Tem relação direta com o contrato assinado entre a Organização Social Instituto do Desenvolvimento e Apoio à Cidadania (IDAC) e a Secretaria de Estado da Saúde (SES), para administrar a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Chapadinha, o habeas corpus impetrado pela defesa do secretário estadual de Saúde, Carlos Eduardo de Oliveira Lula, para brecar o avanço das investigações da força-tarefa da Sermão aos Peixes – baixe o documento — baixe o documento.
De acordo com o que apurou o ATUAL7, durante as investigações da primeira fase da operação — que culminou com a prisão de diversas pessoas e a condução coercitiva do ex-titular da SES, Ricardo Murad — os investigadores descobriram que o mesmo modus operandi de assalto aos cofres públicos que supostamente vinha ocorrendo no governo anterior, da emedebista Roseana Sarney, estaria sendo também operado no atual governo, do comunista Flávio Dino.
Por esta razão, enquanto eram colhidos indícios de desvios de verba pública federal para uso nos autos relacionados às operações Rêmora e Pegadores, respectivamente, quarta e quinta fase da Sermão aos Peixes, foi deferido judicialmente o desmembramento das investigações para apurar suposta fraude no processo licitatório relacionado a esse contrato, resultando na abertura de pelo menos dois inquéritos policiais pela PF, um para apurar delitos praticados durante a vigência do contrato e outro especificamente, em razão de indícios de fraude na escolha do IDAC, sobre a conduta de Carlos Lula.
É em razão desse segundo inquérito, que o investiga Lula, que levou a defesa a impetrar com o habeas corpus contra o delegado de polícia da Superintendência Regional da Polícia Federal no Maranhão, Wedson Cajé, e o procurador Regional da República, Bruno Calabrich. O argumento é de que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal. Lula, inclusive, deveria prestar depoimento à força-tarefa da Sermão aos Peixes na quarta-feira passada, dia 11 – um dia antes do médico Mariano de Castro Silva, apontado pelos investigadores como operador da organização criminosa, ser encontrado morto em Teresina, no Piauí.
No documento, a defesa de Carlos Lula alega que a desembargadora federal Mônica Sifuentes teria determinado o arquivamento do inquérito policial aberto contra o secretário; e que documentos oficiais oriundos do Fundo Estadual de Saúde (FES) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmam categoricamente a impossibilidade de verbas federais para a UPA de Chapadinha. O município é administrado pelo prefeito Magno Bacelar (PV), que aparece na foto em destaque da reportagem, inaugurando a unidade, na companhia do governador Flávio Dino, do deputado estadual Levi Pontes (PCdoB), e do sócio-proprietário do IDAC, Antônio Augusto Silva Aragão, preso quando da deflagração das operações Rêmora e Pegadores.
Os pedidos feitos no HC são de suspensão imediata da prática de quaisquer atos investigativos praticados pela autoridade policial, dentre elas as investigações (colheita de depoimentos e outros) que vem sendo realizadas pelo Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU); e a juntada, por meio de compartilhamento, das provas colhidas no inquérito que apura as irregularidades no contrato entre o IDAC e a SES, para administração da UPA de Chapadinha.
Distribuição
Os autos foram inicialmente distribuídos ao gabinete do desembargador federal Mário Cesar Ribeiro, tendo o relator convocado naquele gabinete — juiz federal Leão Aparecido Alves — determinado a consulta ao desembargador federal Ney Bello acerca de possível prevenção, em razão da distribuição anterior a ele de feitos relacionados à Operação Sermão aos Peixes.
Ney Bello chegou a aceitar a prevenção indicada, mas posteriormente encaminhou os autos para a Mônica Sifuentes, como se o processo tivesse relação com o gabinete da desembargadora.
A magistrada, por sua vez, devolveu os autos a Ney Bello, que finalmente encaminhou os autos ao desembargador Neviton de Oliveira Batista Guedes, relator-prevento da Sermão aos Peixes no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, e dos desdobramentos que resultaram nas operações Rêmora e Pegadores.
Remessa ao STJ e informação falsa
Ao analisar o HC, Neviton Guedes decidiu remeter os autos ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), órgão competente para julgar habeas corpus impetrado contra ato praticado por procurador Regional da República.
Antes de proferir a decisão, porém, solicitou manifestação da desembargadora Mônica Sifuentes a respeito do informado pela defesa de Carlos Lula no HC, de que ela havia determinado o arquivado do inquérito policial contra o titular da SES.
Em resposta,a magistrada desmentiu a informação, e declarou que jamais determinou o arquivamento do inquérito policial federal, mas apenas o arquivamento aos autos da petição criminal que informava a instauração do procedimento investigatória contra Lula.
“(…) No entanto, o IPL 0606/2017 SR/DPF/MA não foi por mim arquivado, mas tão somente determinei o arquivamento da Petição Criminal 0036712-28.2017.4.01.0000/MA, pela qual a autoridade policial apenas informava a instauração do referido procedimento inquisitorial, para ciência (…)”, despachou a desembargadora federal.
Ainda na decisão que remeteu a palavra final sobre o HC ao STJ, Neviton Guedes desmentiu a informação de que o TRF-1 não teria conhecimento de que Carlos Lula estava na mira da força-tarefa da Sermão aos Peixes. Segundo o magistrado, desde o dia 27 de junho do ano passado, foi autuada na Corte a petição criminal da PF que informava a instauração do inquérito contra o secretário estadual de Saúde.
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