Duailibe manda Lula regularizar repasse ao FMS de Jenipapo dos Vieiras

Verba mensal para manutenção do Hospital Municipal Maria Vieira Oliveira foi cortada pela SES desde dezembro do ano passado

O desembargador Ricardo Duailibe, do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou ao titular da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Carlos Eduardo Lula, que regularize o repasse dos recursos ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Jenipapo dos Vieiras, destinado a manutenção do Hospital Municipal Maria Vieira Oliveira.

A decisão é do último dia 25, em concessão de mandado de segurança, com pedido de liminar, e alcança também a chefe do Departamento de Contratos e Convênios da SES, Ana Paula de Alencar Vasconcelos Gouveia.

Construído e entregue governo Roseana Sarney, do MDB, como parte do programa Saúde é Vida, a unidade teve o repasse mensal de recursos públicos suspenso pelo governo Flávio Dino, do PCdoB, desde dezembro do ano passado, em contrariedade ao firmado entre as partes por meio de Termo de Adesão que instituiu o Incentivo Estadual de Qualificação da Gestão Hospitalar (IEQGH), e comprometendo toda a prestação de saúde essencial à população da cidade.

A alegação para o corte da verba, segundo a SES, teria sido a ausência de Certidão de Tributos Federais e da Dívida Ativa da União, e de declaração/extrato atualizado do Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde (Siops).

Apontando ato ilegal e abusivo de Carlos Lula e Ana Paula Gouveia, o município de Jenipapo dos Vieiras impetrou o MS, justificando que, em se tratando de transferência voluntária destinada à saúde, o descumprimento da exigência feita pela SES — que teria sido ocasionada em razão de dívidas deixadas pela gestão municipal anterior —, não pode servir de obstáculo para a celebração de convênios ou ensejar a suspensão dos repasses.

Além disso, uma certidão obtida pela Prefeitura Municipal de Jenipapo dos Vieiras junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão comprova que a gestão Moisés Ventura estaria cumprido os percentuais mínimos exigidos pelo Texto Constitucional aplicados na educação e saúde, dentre outros índices, informações e aspectos referentes à aplicação financeira do município.

Diante da, segundo Duailibe, demostrada ilegalidade do titular e da chefe do Departamento de Contratos e Convênios da SES, o desembargador decidiu conceder a liminar.

Os autos seguem agora, por determinação do magistrado, para a Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), para emissão de parecer.


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