Decisão da desembargadora Graça Duarte, proferida no último sábado 29, durante plantão judiciário, determinou a suspensão dos efeitos do processo e do acórdão do Tribunal de Contas do Estado (TCE), transitado em julgado, que tornaram ficha suja o pré-candidato a deputado federal Sebastião Madeira (PSDB), por irregularidades com recursos públicos do Fundo Municipal de Saúde (FMS) de Imperatriz, onde foi prefeito.
Ela concluiu que, conforme argumentado pela defesa do tucano, cabe exclusivamente à Câmara Municipal de Imperatriz dar a palavra final a respeito das contas de Madeira. O entendimento, segundo a magistrada, está assentado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu caber somente ao Poder Legislativo municipal julgar as contas do Poder Executivo, cabendo aos TCEs apenas emitir parecer prévio ou opinativo, que somente poderá ser derrubado por decisão de 2/3 dos vereadores.
Com a concessão da tutela, Sebastião Madeira deve ter o nome excluído da lista de fichas suja da Corte de Contas maranhense, e, consequentemente, terá seu pedido de registro de candidatura aprovado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.
“Ante o exposto, defiro o pedido de tutela recursal, para determinar a suspensão dos efeitos do processo n.º 2382/2010 – TCE/MA e do Acórdão PL-TCE 215/2015, relativamente ao Agravante, com a exclusão do seu nome da lista/relação de gestores com contas desaprovadas/irregulares, com imediata comunicação ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão e ao Tribunal Regional Eleitoral – TRE”, determinou Graça Duarte.
Madeira foi impugnado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) no mês passado, motivo que o fez recorrer ao Poder Judiciário maranhense. Antes de ser atendido pela desembargadora Graça Duarte, o pedido de tutela de urgência pela suspensão dos efeitos do processo e do acórdão do TCE/MA foi negado pela 7ª Vara da Fazenda da Comarca de São Luís.
O MPE tem até esta quinta-feira 6 para apresentar contestação.
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