MP pede condenação de Toinho do Juvenil por dano de R$ 79,9 mil ao erário

Ex-presidente da Câmara de Vargem Grande frustou procedimentos licitatórios. Atualmente, ele é chefe de Gabinete da Prefeitura Municipal de Vargem Grande

O Ministério Público do Maranhão requereu a condenação do ex-presidente da Câmara de Vereadores de Vargem Grande, Antonio Gomes Lima, o Toinho do Juvenil (PCdoB), pela prática de improbidade administrativa. Segundo a ação civil pública, ajuizada no último dia 10, ele gerou prejuízos ao erário na ordem de R$ 79.961,52.

O pedido tem por base julgamento pela irregularidade na prestação de contas de Toinho do Juvenil, referentes ao exercício financeiro de 2010, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A descoberta de que ele frustou e dispensou procedimentos licitatórios indevidamente já havia sido revelada pelo ATUAL7, desde 2015. Pelas irregularidades, inclusive, ele foi condenado pela Corte de Contas a devolver R$ 317.219,40 aos cofres do Estado e do município, em multas e ressarcimento.

De acordo com o Parquet, foram identificadas irregularidades nos processos licitatórios n.º 02/2009, para contratação de serviços de reforma do prédio da Câmara, no valor de R$ 34.905,54; e n.º 02/2010, para construção de um almoxarifado, com valor de R$ 30.055,98.

Em ambos os processos, foram observadas condutas irregulares como ausência de projeto básico e/ou executivo; ausência de documento que comprove o valor disponível e a efetiva reserva da dotação orçamentária por onde ocorrerá a despesa; ausência da minuta do edital; ausência de contrato; ausência dos pareceres jurídicos exigidos pela legislação vigente à época; ausência de documento que comprove a publicação do aviso de licitação; e ausência de justificativa para contratação dos serviços.

Além disso, Toinho do Juvenil deixou de realizar uma licitação para contratação de serviços de publicidades, no valor de R$ 15 mil.

Para o promotor de Justiça Benedito Coroba, Toinho do Juvenil agiu “com consciência e vontade livres ao cometer as graves irregularidades”.

Dentre as punições para quem comete esse tipo de infração estão: ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

Antes desse pedido, também por delinquência em licitações, o MP maranhense já havia requerido outra condenação de Toinho do Juvenil, de ressarcimento de R$ 101,5 mil aos cofres do órgão legislativo, além do pagamento de multa de R$ 203.008,76.

Atualmente, ele exerce a função de chefe de Gabinete na Prefeitura Municipal de Vargem Grande, na gestão do prefeito camarada Carlinhos Barros (PCdoB). Até outubro do ano passado, ele era titular da Secretaria Municipal de Agricultura.


Comentários

3 respostas para “MP pede condenação de Toinho do Juvenil por dano de R$ 79,9 mil ao erário”

  1. […] MP pede condenação de Toinho do Juvenil por dano de R$ 79,9 mil ao erário […]

  2. Avatar de Álvaro Pinheiro
    Álvaro Pinheiro

    Veja isso!!!
    O advogado Daniel Leite conseguiu limpar a ficha do candidato Sebastião Madeira no plantão judiciário da desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes (agravo de instrumento nº 0807423-95.2018.8.10.000), mas o advogado não teve a mesma “sorte” quando tentou limpar a ficha da candidata Rosângela Curado (agravo de instrumento nº 0840997-09.2018.8.10.000).
    Moral da história: fora do plantão judiciário e bem mais complicado!!!

  3. Avatar de Álvaro Pinheiro
    Álvaro Pinheiro

    Veja isso!!!
    O advogado Daniel Leite conseguiu limpar a ficha do candidato Sebastião Madeira no plantão judiciário da desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes (agravo de instrumento nº 0807423-95.2018.8.10.000), mas o mesmo advogado não teve a mesma “sorte” quando tentou limpar a ficha da candidata Rosângela Curado (agravo de instrumento nº 0840997-09.2018.8.10.000).
    Moral da história: fora do plantão judiciário e bem mais complicado!!!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *