O desembargador Bayma Araújo, do Tribunal de Justiça do Maranhão, determinou a remessa à primeira instância da ação penal em que o Ministério Público estadual acusa o ex-prefeito de São José de Ribamar e deputado federal eleito, Gil Cutrim (PDT), de crime continuado de responsabilidade de prefeito.
A decisão foi tomada na última terça-feira 11, em cumprimento à determinação da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que derrubou acórdão da Primeira Câmara Criminal da Corte maranhense, que havia rejeitado a denúncia, e mandou o tribunal dar prosseguimento ao processo contra o pedetista. Alegando não haver cometido irregularidades, mas apenas cumprido legislação municipal, Gil Cutrim ainda entrou um agravo regimental contra o acórdão do STJ. O recurso, contudo, não foi conhecido pela unanimidade daquele colegiado da Corte Superior.
Segundo despacho de Bayma Araújo, como Gil Cutrim não possui mais prerrogativa de foro em relação ao período em que esteve à frente do Executivo municipal, conforme entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a restrição ao foro privilegiado, caberá agora ao juízo da Comarca de São José de Ribamar processar e julgar o caso.
“Por esse motivo, hei por bem, a competência, se lhe declinar, determinando, de logo, após baixa na distribuição, remetidos os autos ao Juízo de Direito da Comarca de São José de Ribamar/Ma, para que ali processado e julgado, tendo em vista constituir ali, foro competente para cumprimento da referida decisão (STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018)”, anotou.
A denúncia contra Gil Cutrim diz respeito ao emprego dado pelo pedetista, de forma precária e irregular, a diversos servidores no município, deixando de cumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público, e dele haver deixado de nomear aprovados num concurso público realizado em 2011.
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