Juiz decreta indisponibilidade de bens de Eric Costa e mais sete em R$ 2,4 milhões
Política

Juiz decreta indisponibilidade de bens de Eric Costa e mais sete em R$ 2,4 milhões

Prefeito de Barra do Corda e demais investigados são suspeitos de suposto esquema numa licitação e contratação de serviços gráficos para a administração municipal

O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da Primeira Vara da Comarca de Barra do Corda, concedeu tutela antecipada com efeito cautelar determinando a indisponibilidade de bens do prefeito de Barra do Corda, Eric Costa (PCdoB), e mais sete pessoas e uma empresa, por supostas irregularidades numa licitação e contratação de serviços gráficos para a administração municipal. A decisão é do final do mês passado, e foi revelada pelo blog Minuto Barra.

A determinação do magistrado atende a pedidos do Ministério Público do Maranhão, que em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa requereu a indisponibilidade de bens do comunista e demais envolvidos no suposto esquema. A indisponibilidade de bens é de exatos R$ 2.417.518,00. Os outros alcançados pela decisão são Wilson Antonio Nunes Mouzinho, Francisco de Assis Fonseca, João Caetano de Sousa, José Arnaldo Leão Neto, Oilson de Araújo Lima, Richardson Lima Cruz e a R. L. Cruz Gráfica, conhecida no mercado como Gráfica e Editora Center.

“Destarte, o dano, como se está a evidenciar, poderá lesar o erário (se já não se lesou), caracterizando uma imensa irreversibilidade, caso não seja decretada a indisponibilidade dos bens dos promovidos, o que frustrará qualquer eventual condenação de reparação do dano por decorrência da improbidade administrativa, diante de possível escamoteamento dos bens”, despachou.

A investigação teve início com uma representação protocolada pelos vereadores do município Dora Nogueira, Nilda Barbalho, Chico do Rosário e Graça do Ivan, ainda em 2015, apontando diversas lacunas e equívocos no procedimento licitatório e no contrato firmado entre o a gestão de Eric Costa e a empresa R. L. Cruz Gráfica, confirmadas posteriormente pela análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), para a prestação de serviços gráficos no valor a ser tornado indisponível dos investigados.

Dentre as irregularidades verificadas constam ausência de autorização para a realização da licitação emitida pela autoridade competente, falta de saldo da dotação orçamentária, ausência de responsável pela elaboração e aprovação do termo de referência, inexistência de aviso contendo o resumo do edital publicado em jornal de grande circulação regional e nacional e falta de pesquisa de preços de mercado.



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