Gráfica e Editora Center
Juiz decreta indisponibilidade de bens de Eric Costa e mais sete em R$ 2,4 milhões
Política

Prefeito de Barra do Corda e demais investigados são suspeitos de suposto esquema numa licitação e contratação de serviços gráficos para a administração municipal

O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da Primeira Vara da Comarca de Barra do Corda, concedeu tutela antecipada com efeito cautelar determinando a indisponibilidade de bens do prefeito de Barra do Corda, Eric Costa (PCdoB), e mais sete pessoas e uma empresa, por supostas irregularidades numa licitação e contratação de serviços gráficos para a administração municipal. A decisão é do final do mês passado, e foi revelada pelo blog Minuto Barra.

A determinação do magistrado atende a pedidos do Ministério Público do Maranhão, que em Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa requereu a indisponibilidade de bens do comunista e demais envolvidos no suposto esquema. A indisponibilidade de bens é de exatos R$ 2.417.518,00. Os outros alcançados pela decisão são Wilson Antonio Nunes Mouzinho, Francisco de Assis Fonseca, João Caetano de Sousa, José Arnaldo Leão Neto, Oilson de Araújo Lima, Richardson Lima Cruz e a R. L. Cruz Gráfica, conhecida no mercado como Gráfica e Editora Center.

“Destarte, o dano, como se está a evidenciar, poderá lesar o erário (se já não se lesou), caracterizando uma imensa irreversibilidade, caso não seja decretada a indisponibilidade dos bens dos promovidos, o que frustrará qualquer eventual condenação de reparação do dano por decorrência da improbidade administrativa, diante de possível escamoteamento dos bens”, despachou.

A investigação teve início com uma representação protocolada pelos vereadores do município Dora Nogueira, Nilda Barbalho, Chico do Rosário e Graça do Ivan, ainda em 2015, apontando diversas lacunas e equívocos no procedimento licitatório e no contrato firmado entre o a gestão de Eric Costa e a empresa R. L. Cruz Gráfica, confirmadas posteriormente pela análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), para a prestação de serviços gráficos no valor a ser tornado indisponível dos investigados.

Dentre as irregularidades verificadas constam ausência de autorização para a realização da licitação emitida pela autoridade competente, falta de saldo da dotação orçamentária, ausência de responsável pela elaboração e aprovação do termo de referência, inexistência de aviso contendo o resumo do edital publicado em jornal de grande circulação regional e nacional e falta de pesquisa de preços de mercado.

Promotoria de Barra do Corda volta a acionar Eric Costa
Política

Prefeito e mais seis pessoas são alvos de ação por ato de improbidade por irregularidades numa licitação de R$ 2,4 milhões para serviços gráficos

Irregularidades numa licitação e num contrato para prestação de serviços gráficos motivaram uma nova Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 1.ª Promotoria de Justiça da Comarca de Barra do Corda contra o prefeito da cidade, Wellryk Oliveira Costa da Silva, o Eric Costa (PCdoB). A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Guaracy Martins Figueiredo, no mês passado.

Além de Eric Costa, também são alvos da ação Wilson Antônio Nunes Mouzinho (contador e pregoeiro do município), Oilson de Araújo Lima (ordenador de Receita e Despesa), Francisco de Assis Fonseca Filho (integrante da comissão de apoio ao pregoeiro), João Caetano de Sousa (integrante da comissão), José Arnaldo Leão Neto (integrante da comissão) e o empresário Richardson Lima Cruz. A empresa dele, R.L.Cruz Gráfica Epp, conhecida no mercado como Gráfica e Editora Center, que tem endereço registrado em Imperatriz, também é alvo da ação.

A investigação teve início com uma representação, protocolada por vereadores de Barra do Corda, que apontou lacunas e equívocos no procedimento licitatório e no contrato firmado entre o Município e a empresa Gráfica e Editora Center, para a prestação de serviços gráficos no valor estimado de R$ 2.417.518,00.

Após solicitação de informações, a prefeitura de Barra encaminhou ao MP maranhense os documentos do procedimento licitatório e do contrato, nos quais foram atestados diversos vícios, depois de análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.

Dentre as irregularidades verificadas, constam ausência de autorização para a realização da licitação emitida pela autoridade competente, falta de saldo da dotação orçamentária, ausência de responsável pela elaboração e aprovação do termo de referência, inexistência de aviso contendo o resumo do edital publicado em jornal de grande circulação regional e nacional e falta de pesquisa de preços de mercado.

Além disso, não foi apresentada a publicação resumida do instrumento de contrato na imprensa oficial.

Esta é a terceira vez que o prefeito de Barra do Corda é acionado pelo Ministério Público do Maranhão na Justiça, apenas nos últimos 30 dias. As outras duas foram por omissão de informações sobre o aluguel de um imóvel de um vereador do município e por participação num suposto esquema de ilegalidades num procedimento licitatório e na contratação de uma empresa de prestação de serviços funerários. Ele é alvo ainda de dois novos inquéritos, também abertos em outubro, sobre supostos funcionários fantasmas na administração pública municipal.

Pedidos

Em razão das apontadas irregularidades no licitação e no contrato para prestação de serviços gráficos, o Ministério Público requer a condenação do prefeito Eric Costa e de todos os demais envolvidos por improbidade administrativa, o que implica em punições como a indisponibilidade dos bens; perda da função pública; ressarcimento integral do dano; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e pagamento de multa civil até o dobro do dano ou de até 100 vezes a remuneração recebida pelo agente público quando no exercício do cargo.

As penalidades incluem, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.