A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu, no último dia 4, por unanimidade, agravo regimental apresentado pela defesa do ex-prefeito de São José de Ribamar e deputado federal eleito, Gil Cutrim (PDT), no bojo de um processo que determina à Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão o prosseguimento de uma ação penal contra o pedetista.
Segundo o Ministério Público Estadual, autor da denúncia, Gil Cutrim empregou de forma precária e irregular diversos servidores no município, deixado de cumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o órgão, e deixou de nomear aprovados num concurso público realizado em 2011.
Em sua defesa, o pedetista alega que agiu de acordo com pelo menos três leis aprovadas pela Câmara Municipal de São José de Ribamar.
O argumento, contudo, foi rejeitado pela Quinta Turma do STJ, em razão das normas propostas pelo próprio Executivo municipal, em tese, não atenderem ao disposto no texto constitucional.
“É patente que a denúncia é apta ao seu processamento, uma vez que expõe o fato criminoso com suas peculiaridades”, diz trecho do Acórdão.
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