O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, declarou apoio à abertura de inquérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), determinado pelo ministro Dias Toffoli, para investigar a existência de fake news, ameaças e denunciações caluniosas, difamantes e injuriantes que atingem a honra e a segurança dos membros da Corte e de seus familiares.
A manifestação foi registrada na “Carta de Salvador”, divulgada no encerramento do 116º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, em Salvador (BA), na última sexta-feira 15.
No documento, subscrito por todos os presidentes de tribunais estaduais, os desembargadores manifestaram “apoio irrestrito e incondicional à decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou abertura de inquérito para apuração de ameaças e notícias fraudulentas que têm a Suprema Corte, seus ministros e familiares como alvo”.
Desde a divulgação por Toffoli, o inquérito vem sendo alvo de críticas de uma ala da sociedade, e de pedido de informações por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), que sugere que, ao realizar a investigação, o Supremo extrapola suas atribuições.
Abaixo, a íntegra da “Carta de Salvador”:
O CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, reunido em Salvador(BA), ao fim do 116º Encontro, havido nos dias 14 e 15 de março de 2019, divulga, para conhecimento público, suas conclusões, aprovadas por unanimidade:
1) MANIFESTAR apoio irrestrito e incondicional à decisão do STF, que determinou abertura de inquérito para apuração de ameaças e notícias fraudulentas que têm a Suprema Corte, seus Ministros e Familiares como alvo.
2) RESSALTAR a importância dos Tribunais de Justiça Estaduais em face da responsabilidade de julgar cerca de 80% das demandas que tramitam do País (80,1 milhões);
3) LEMBRAR que não há Poder Judiciário independente sem autonomia financeira para gerir os seus recursos;
4) REFERIR a necessidade de ajuste prévio entre os Poderes na elaboração da LDO, observados os precisos termos constantes na Constituição Federal;
5) SALIENTAR a impossibilidade de congelamento do orçamento do Poder Judiciário ou deixar de efetuar o repasse dos duodécimos no prazo previsto na Constituição Federal, sob pena de inviabilizar sua atuação institucional.
6) APOIAR iniciativas que digam respeito à inclusão social e à cidadania das pessoas com deficiência, diante do novo conceito de capacidade civil trazido pelo atual Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Salvador, 15 de março de 2019.
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