Joaquim Figueiredo apoia inquérito do STF para investigar calúnias contra ministros
Política

Joaquim Figueiredo apoia inquérito do STF para investigar calúnias contra ministros

Presidente do TJ do Maranhão assinou carta de apoio irrestrito e incondicional à investigação aberta por Dias Toffoli

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, declarou apoio à abertura de inquérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), determinado pelo ministro Dias Toffoli, para investigar a existência de fake news, ameaças e denunciações caluniosas, difamantes e injuriantes que atingem a honra e a segurança dos membros da Corte e de seus familiares.

A manifestação foi registrada na “Carta de Salvador”, divulgada no encerramento do 116º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, em Salvador (BA), na última sexta-feira 15.

No documento, subscrito por todos os presidentes de tribunais estaduais, os desembargadores manifestaram “apoio irrestrito e incondicional à decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou abertura de inquérito para apuração de ameaças e notícias fraudulentas que têm a Suprema Corte, seus ministros e familiares como alvo”.

Desde a divulgação por Toffoli, o inquérito vem sendo alvo de críticas de uma ala da sociedade, e de pedido de informações por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), que sugere que, ao realizar a investigação, o Supremo extrapola suas atribuições.

Abaixo, a íntegra da “Carta de Salvador”:

O CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, reunido em Salvador(BA), ao fim do 116º Encontro, havido nos dias 14 e 15 de março de 2019, divulga, para conhecimento público, suas conclusões, aprovadas por unanimidade:

1) MANIFESTAR apoio irrestrito e incondicional à decisão do STF, que determinou abertura de inquérito para apuração de ameaças e notícias fraudulentas que têm a Suprema Corte, seus Ministros e Familiares como alvo.

2) RESSALTAR a importância dos Tribunais de Justiça Estaduais em face da responsabilidade de julgar cerca de 80% das demandas que tramitam do País (80,1 milhões);

3) LEMBRAR que não há Poder Judiciário independente sem autonomia financeira para gerir os seus recursos;

4) REFERIR a necessidade de ajuste prévio entre os Poderes na elaboração da LDO, observados os precisos termos constantes na Constituição Federal;

5) SALIENTAR a impossibilidade de congelamento do orçamento do Poder Judiciário ou deixar de efetuar o repasse dos duodécimos no prazo previsto na Constituição Federal, sob pena de inviabilizar sua atuação institucional.

6) APOIAR iniciativas que digam respeito à inclusão social e à cidadania das pessoas com deficiência, diante do novo conceito de capacidade civil trazido pelo atual Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Salvador, 15 de março de 2019.



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