Inquérito Combo
Moraes revoga decisão que censurou reportagens de Crusoé e O Antagonista
Política

Decisão ocorre após juristas, entidades de jornalismo e ministros do STF criticarem censura de reportagem sobre Dias Toffoli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nessa quinta-feira 18, decisão dele próprio que censurou os sites da revista Crusoé e O Antagonista após publicarem reportagens sobre o presidente da Corte, Dias Toffoli. A informação é do G1.

A decisão foi tomada após duras críticas de juristas, entidades de jornalismo e de ministros do Supremo, entre eles o decano, Celso de Mello, à censura.

Segundo Moraes, novas informações comprovam que documento mencionado pela revista na reportagem censurada, de fato, existe. Portanto, não haveria motivo para a suspensão do texto.

“Diante do exposto, revogo a decisão anterior que determinou ao site O Antagonista e a revista Crusoé a retirada da matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ dos respectivos ambientes virtuais”, escreveu o magistrado em trecho da decisão.

Na última segunda-feira 15, Moraes determinou que o site e a revista retirassem do ar reportagens e notas que citavam Toffoli. Na ocasião, o relator do inquérito combo que investiga ofensas e informações falsas contra membros da Suprema Corte havia estipulado multa diária de R$ 100 mil e mandou a Polícia Federal (PF) ouvir os responsáveis do site e da revista em até 72 horas.

A investigação foi instaurada em março, por ordem do o presidente do Supremo. Na ocasião, Toffoli informou que Alexandre de Moraes iria conduzir as investigações.

A reportagem

Segundo reportagem publicada pela Crusoé no último dia 11, a defesa do empresário Marcelo Odebrecht juntou em um dos processos contra ele na Justiça Federal em Curitiba um documento no qual esclareceu que um personagem mencionado em e-mail, o “amigo do amigo do meu pai”, era Dias Toffoli, que, à época, era advogado-geral da União.

Conforme a reportagem, Marcelo tratava no e-mail com o advogado da empresa – Adriano Maia – e outro executivo da Odebrecht – Irineu Meireles – sobre se tinham “fechado” com o “amigo do amigo”. Não há menção a dinheiro ou a pagamentos de nenhuma espécie no e-mail.

Dino sai em defesa de inquérito sobre ofensas a ministros do Supremo
Política

Ex-juiz federal, governador do Maranhão declarou que toda ameaça e coação contra o Judiciário deve ser combatida

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), contestou a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e defendeu a legalidade da investigação aberta de ofício pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para apurar disseminação de informações falsas, ofensas e ameaças contra integrantes da Corte.

Em postagem nas redes sociais, o comunista afirmou que um “ministro do Supremo pode determinar instauração de inquérito”; que “o Inquérito poderá ou não se transformar em ação penal, a critério do Ministério Público ou mediante ação penal privada subsidiária (art 5º, LIX, Constituição)”; e que a “PGR não arquiva Inquérito ao seu livre arbítrio”.

“Supremo e Judiciário em geral vem sendo, há algum tempo, pressionados e até ameaçados a decidir somente de acordo com o ‘clamor das ruas’. Isso é péssimo para o Estado Democrático de Direito, que necessita de um Judiciário INDEPENDENTE. ‘Clamor das ruas’ é um critério político, que deve ser observado pelos ramos políticos do Estado (Executivo e Legislativo). Jamais pelo Judiciário, que deve decidir com independência e baseado nas leis. Toda ameaça ou coação contra o Judiciário deve ser combatida”, disse Dino.

“Generais, procuradores, advogados não podem constranger ou ameaçar o Supremo por tomar essa ou aquela decisão. É o que temos visto, por exemplo, nos casos referentes ao ex-presidente Lula. Campanhas permanentes para gerar ‘clamor público’ contra decisões judiciais”, completou.

Ontem 16, em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do STF, relator do inquérito combo, Dodge informou sobre o arquivamento da investigação, tendo como fundamento “o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988, segundo o qual o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, fato que provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal”.

Moraes, porém, poucas horas depois, rebateu Raquel Dodge, afirmando que a manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) não tem respaldo legal. Ele manteve o inquérito, e informou sobre a prorrogação das investigações por mais 90 dias por Dias Toffoli.

Moraes rebate Dodge e diz que manterá inquérito sobre ofensas aos ministros do STF
Política

Dias Toffoli, que abriu a investigação, concedeu mais 90 dias para as apurações serem concluídas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta terça-feira 16, que a manifestação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pelo arquivamento do inquérito combo aberto para apurar disseminação de informações falsas, ofensas e ameaças contra integrantes da Corte e a suspensão dos atos praticados no âmbito desse procedimento, como buscas e apreensões e a censura a sites, não tem respaldo legal e manteve a investigação. A informação é da Folha de S.Paulo.

“O pleito da Procuradora Geral da República não encontra qualquer respaldo legal, além de ser intempestivo [fora do prazo], e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas, pretender, inconstitucional e ilegalmente, interpretar o regimento da corte e anular decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.

Moraes preside o inquérito aberto em março pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. À época, Toffoli fundamentou a abertura do inquérito com base em um artigo do regimento interno do STF.

Na decisão, Moraes informou que o inquérito foi prorrogado por mais 90 dias pela presidência do STF. Segundo ele, foi dado um prazo de dez dias de vista à PGR.

No despacho, Moraes escreveu que o sistema acusatório implantado em 1988 deu ao Ministério Público a privatividade da ação penal, mas não a estendeu à fase de investigação, pois manteve a presidência dos inquéritos policiais com os delegados de polícia “e, excepcionalmente, no próprio Supremo Tribunal Federal, por instauração e determinação de sua presidência, nos termos do 43 do regimento interno”.

Esse artigo estipula que, “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito”.

Críticos da interpretação que Toffoli deu a esse trecho do regimento argumentam que os ataques pela internet não são na sede do Supremo. Pelo entendimento adotado por Toffoli, porém, os ministros atacados nas publicações representam o próprio tribunal. O regimento interno da Corte tem força de lei.

No início desta tarde, a PGR divulgou que, em manifestação enviada ao Supremo, Dodge informou Moraes sobre o arquivamento do inquérito. A iniciativa da procuradora-geral gerou controvérsia porque, ainda que Dodge entendesse que estava amparada pela jurisprudência do STF, ministros e juristas apontaram que a palavra final cabia ao juiz.

Para Dodge, uma vez que o Ministério Público é o titular da ação penal – o único órgão com legitimidade para levar adiante uma acusação –, caberia a ele decidir pelo arquivamento ou pela continuidade do caso.

“Registro […] que nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida [nesse inquérito] será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua 'opinio delicti' [opinião sobre o delito]. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”, afirmou Dodge na manifestação ao STF.

“O sistema penal acusatório estabelece a intransponível separação de funções na persecução criminal: um órgão acusa, outro defende e outro julga. Não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse”, continuou.

No âmbito desse inquérito polêmico, aberto de ofício (sem provocação de outro órgão) por Toffoli, Moraes determinou que o site O Antagonista e a revista eletrônica Crusoé tirassem notícias do ar e ordenou buscas e apreensões realizadas na manhã de hoje.

Antes, uma semana após a abertura da investigação, policiais federais cumpriram mandados de busca e apreensão nas casas de suspeitos em São Paulo e Alagoas.

No mês passado, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, subscreveu carta em que declara apoio irrestrito e incondicional ao inquérito combo aberto por Toffoli.

Dodge arquiva inquérito combo aberto de ofício pelo STF
Política

Decisão tem como base sistema penal acusatório e respeito ao devido processo legal. Supremo apurava supostos ataques na internet contra membros da Corte

Em manifestação enviada ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, informou o arquivamento do Inquérito 4.781, que havia sido instaurado de ofício pelo presidente do STF, Dias Tofolli, em 14 de março – e recebido o apoio do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo.

A providência, segundo o documento, tem como fundamento o respeito ao devido processo legal e ao sistema penal acusatório estabelecido na Constituição de 1988, segundo o qual o Ministério Público é o titular exclusivo da ação penal, fato que provoca efeitos diretos na forma e na condução da investigação criminal.

No documento, Dodge afirma que, embora os autos ainda não tenham sido enviados ao Ministério Público Federal (MPF), há notícias do cumprimento – no âmbito do inquérito combo – de medidas cautelares sujeitas à reserva de jurisdição sem atuação do titular da ação penal (MP), para avaliação dos parâmetros legais da medida ou em cumprimento ao controle externo da atividade policial, como a decisão de Alexandres de Moraes do inquérito que proibiu exibição de matéria jornalística pelo site O Antagonista e a revista eletrônica Crusoé.

Raquel Dodge enfatiza também a importância da separação das funções no processo de persecução penal, destacando que tem defendido de forma intransigente o modelo adotado na Constituição Federal, por ser uma garantia do indivíduo e da sociedade, essenciais para construir o Estado Democrático de Direito. “O sistema penal acusatório é uma conquista antiga das principais nações civilizadas, foi adotado no Brasil há apenas trinta anos, em outros países de nossa região há menos tempo e muitos países almejam esta melhoria jurídica. Desta conquista histórica não podemos abrir mão, porque ela fortalece a justiça penal”, pontua em um dos trechos da manifestação.

Ao mencionar o respeito ao devido processo legal, Dodge lembrou que o princípio exige a delimitação da investigação penal em cada inquérito, seja para permitir o controle externo da atividade policial,seja para viabilizar a validade das provas, definir o juízo competente, e assegurar a ampla defesa e o contraditório. “O devido processo legal reclama o reconhecimento da invalidade de inquérito sem tal delimitação”, resumiu no documento. Além disso, a PGR destaca o aspecto da competência constitucional lembrando que, conforme a Constituição compete ao STF processar e julgar as ações criminais ajuizadas contra autoridades com prerrogativa de foro na Corte. “É fato que o ato da instauração do inquérito não indica quem são os investigados', completou.

Na petição, Raquel Dodge conclui que, como consequência do arquivamento, “nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua opinio delicti. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”.

Sobre o caso

Na portaria de instauração do inquérito, o presidente da Suprema Corte informou que o objetivo era apurar responsabilidade sobre notícias falsas, as chamadas fake news, denunciações caluniosas, ameaças e infrações que atingem a honorabilidade e a segurança do Supremo Tribunal Federal, de seus membros e familiares.

No dia seguinte à instauração do procedimento, a procuradora-geral solicitou ao relator informações sobre o objeto específico do inquérito bem como a apuração em exame. No entanto, não houve respostas por parte da Corte, embora a legislação determine o envio da investigação ao Ministério Público no prazo de 30 dias.

PF faz busca e apreensão em inquérito sobre ofensas a ministros do STF
Política

Ontem, o ministro Alexandre de Moraes censurou O Antagonista e a Crusoé por reportagem que cita o presidente da corte, Dias Toffoli

A Polícia Federal (PF) cumpre, nesta terça-feira 16, mandados de busca e apreensão contra suposta injúria e difamação na internet contra ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

De acordo com informações do jornal Folha de S.Paulo e do site G1, a ação foi autorizada pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, responsável pelo inquérito combo aberto em março – e que abarcou a censura, nessa segunda-feita 15, do site O Antagonista e da revista Crusoé, por reportagem e notas publicadas na semana passada sobre uma menção ao presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, feita em um e-mail pelo empresário e delator Marcelo Odebrecht.

Um dos alvos da investigação é o general da reserva Paulo Chagas, que foi candidato ao Governo do Distrito Federal em 2018 pelo PRP.

A informação foi dada por ele próprio, mais cedo, em anúncio no Twitter: “Caros amigos, acabo de ser honrado com a visita da Polícia Federal em minha residência, com mandato de busca e apreensão expedido por ninguém menos do que ministro Alexandre de Moraes. Quanta honra! Lamentei estar fora de Brasília e não poder recebe-los pessoalmente”, publicou.

Esta é a segunda operação da PF no inquérito, que contra com apoio de presidentes do Poder Judiciário nos Estados, dentre eles o do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo. As primeiras medidas ocorreram uma semana após a abertura da investigação. Na ocasião, policiais federais cumpriram mandados de busca e apreensão nas casas de suspeitos em São Paulo e Alagoas.

Joaquim Figueiredo apoia inquérito do STF para investigar calúnias contra ministros
Política

Presidente do TJ do Maranhão assinou carta de apoio irrestrito e incondicional à investigação aberta por Dias Toffoli

O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, declarou apoio à abertura de inquérito pelo Supremo Tribunal Federal (STF), determinado pelo ministro Dias Toffoli, para investigar a existência de fake news, ameaças e denunciações caluniosas, difamantes e injuriantes que atingem a honra e a segurança dos membros da Corte e de seus familiares.

A manifestação foi registrada na “Carta de Salvador”, divulgada no encerramento do 116º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça, em Salvador (BA), na última sexta-feira 15.

No documento, subscrito por todos os presidentes de tribunais estaduais, os desembargadores manifestaram “apoio irrestrito e incondicional à decisão do Supremo Tribunal Federal, que determinou abertura de inquérito para apuração de ameaças e notícias fraudulentas que têm a Suprema Corte, seus ministros e familiares como alvo”.

Desde a divulgação por Toffoli, o inquérito vem sendo alvo de críticas de uma ala da sociedade, e de pedido de informações por parte da Procuradoria-Geral da República (PGR), que sugere que, ao realizar a investigação, o Supremo extrapola suas atribuições.

Abaixo, a íntegra da “Carta de Salvador”:

O CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, reunido em Salvador(BA), ao fim do 116º Encontro, havido nos dias 14 e 15 de março de 2019, divulga, para conhecimento público, suas conclusões, aprovadas por unanimidade:

1) MANIFESTAR apoio irrestrito e incondicional à decisão do STF, que determinou abertura de inquérito para apuração de ameaças e notícias fraudulentas que têm a Suprema Corte, seus Ministros e Familiares como alvo.

2) RESSALTAR a importância dos Tribunais de Justiça Estaduais em face da responsabilidade de julgar cerca de 80% das demandas que tramitam do País (80,1 milhões);

3) LEMBRAR que não há Poder Judiciário independente sem autonomia financeira para gerir os seus recursos;

4) REFERIR a necessidade de ajuste prévio entre os Poderes na elaboração da LDO, observados os precisos termos constantes na Constituição Federal;

5) SALIENTAR a impossibilidade de congelamento do orçamento do Poder Judiciário ou deixar de efetuar o repasse dos duodécimos no prazo previsto na Constituição Federal, sob pena de inviabilizar sua atuação institucional.

6) APOIAR iniciativas que digam respeito à inclusão social e à cidadania das pessoas com deficiência, diante do novo conceito de capacidade civil trazido pelo atual Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Salvador, 15 de março de 2019.