Alexandre de Moraes
Brandão diz que aguarda ser citado para dissolver acampamento bolsonarista em frente ao 24º BIS
Política

Determinação é do ministro Alexandre de Moraes, do STF. Extremistas estão acampados há cerca de três meses em frente ao 24º Batalhão de Infantaria de Selva, em São Luís

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB), disse nesta segunda-feira (9) que aguarda ser citado para poder cumprir a decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), para que ocorra a “desocupação e dissolução total”, em até 24 horas, de acampamentos bolsonaristas montados em áreas militares de todo o país.

Em São Luís, extremistas que pregam contra as instituições e a favor de intervenção militar, o que é inconstitucional, estão acampados há cerca de três meses em frente ao 24ª Batalhão de Infantaria de Selva, no bairro João Paulo, em São Luís.

“Essa decisão do ministro, para desmontar os acampamentos, os governadores ainda vão ser citados. Na medida em que formos citados, aí vamos tomar as providências. Por enquanto, estamos aguardando a citação”, disse, sem entrar em detalhes sobre que tipo de ação pretende tomar.

A declaração foi dada por Brandão em resposta a questionamento feito pelo ATUAL7 durante coletiva de imprensa realizada no Palácio dos Leões, sede do Poder Executivo estadual.

Inicialmente, o governador havia falado genericamente que o serviço de inteligência da Segurança Pública do Maranhão estaria “monitorando” os extremistas acampados. Assim falou também o chefe do Ministério Público do Estado, procurador-geral de Justiça Eduardo Nicolau, de que o órgão precisa ser provocado para agir. Neste sentido, ressaltou ter disponibilizado o contato da Ouvidoria do MP-MA (98 99137-1298) para o recebimento de denúncias sobre atos criminosos e antidemocráticos como o ocorrido em Brasília (DF).

Apenas após fala dura do presidente do Tribunal de Justiça do Estado, desembargador Paulo Velten, condenando os atos extremistas, de que “o momento não é mais de dourar pílulas”, é que Brandão respondeu, sem entrar em detalhes, que tomará as medidas necessárias para dissolver o acampamento bolsonarista montado em frente ao 24 ª BIS.

“Quero dizer, em nome do Poder Judiciário do Maranhão, que nós não teremos tolerância com esse tipo de comportamento. Vamos trabalhar com afinco, para termos a aplicação rigorosa da lei. Lugar de criminoso é na cadeia, respondendo processo penal e sendo, ao final, punido e preso, seja ele quem for”, disse Velten, obrigando Brandão a refazer a declaração inicial.

No domingo (8), golpistas invadiram e depredaram os prédios do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF.

Na decisão em que determinou a desmobilização dos acampamentos golpistas, Moraes mandou, ainda, que todos os participantes sejam presos em flagrante por diversos crimes.

A decisão ocorre dentro do inquérito dos atos antidemocráticos, no qual o ministro do Supremo é relator. Segundo ele, os bolsonaristas devem ser presos por “atos terroristas, inclusive preparatórios”; “associação criminosa”; “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”; “golpe de Estado”; “ameaça”; “perseguição”; e “incitação ao crime”.

As operações para o fim dos acampamentos devem ser realizadas, ainda de acordo com a decisão de Moraes, pelas polícias militares dos estados e DF, com apoio da Força Nacional e da Polícia Federal se necessário, “devendo o governador do Estado e DF ser intimado para efetivar a decisão, sob pena de responsabilidade pessoal”.

Moraes, do STF, diz que reeleição de Othelino para presidência da Alema é constitucional
Política

Aprovado no final de 2017, projeto do deputado Roberto Costa alterou regimento interno da Casa e permitiu ascensão automática e definitiva do comunista ao comando do Palácio Manuel Beckman, sem necessidade de eleição

É constitucional a reeleição do deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. O entendimento foi confirmado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada na corte pelo diretório nacional do PROS, no início desta semana.

Conforme já havia mostrado o ATUAL7, Moraes entendeu que Othelino foi eleito para o comando do Palácio Manuel Beckman apenas uma vez, para o biênio 2019-2020, e reeleito também uma única vez, ainda que antecipadamente, para o biênio 2021-2022.

Já o período entre 2018 a 2019, também mostrou o ATUAL7 –e o próprio PROS, em pedido de retificação em que admite ter se equivocado na ação–, foi apenas de mandato-tampão, por ascensão automática e definitiva ao cargo de presidente da Alema por conta do falecimento do então chefe do Poder Legislativo, Humberto Coutinho, ou seja, sem necessidade de nova eleição –regra possível por projeto de resolução de autoria do deputado Roberto Costa (MDB), aprovada no final de 2017, que alterou o regimento interno da Casa no trecho que trata sobre substituição de cargos vagos na Mesa Diretora, em caso de vacância do cargo de presidente.

“No caso, observo que o atual Presidente da Assembleia, bem como os demais integrantes da Mesa Diretora, conforme documentação juntada pela própria Assembleia (docs. 22 a 27), não incorrem em situação contrária a esse entendimento, pois parte deles ocupa cargo não ocupado no biênio anterior, e os demais foram reconduzidos uma única vez para os cargos respectivos”, escreveu Moraes.

“Em relação ao Presidente, Deputado Othelino Neto, o exercício do cargo na legislatura anterior, quando, na qualidade de 1º Vice-Presidente, sucedeu o Deputado Humberto Coutinho, que falecera no curso do mandato de Presidente da Casa Legislativa não configura impedimento à possibilidade de sua atual reeleição”, concluiu.

Contudo, Alexandre de Moraes concedeu parcialmente cautelar, a ser confirmada pelo plenário do Supremo, para fixar intepretação conforme a Constituição Federal ao artigo 29, parágrafo 3º, da Constituição do Estado do Maranhão, e do artigo 6º do Regimento Interno da Alema, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Casa.

A decisão deve ser cumprida imediatamente pela Assembleia Legislativa maranhense, após ciência da decisão. Foi, ainda, dado vista à AGU (Advocacia-Geral da União) e à PGR (Procuradoria-Geral da República), para que se manifestem, de forma definitiva, no prazo de cinco dias, sobre o mérito da ação.

Moraes revoga decisão que censurou reportagens de Crusoé e O Antagonista
Política

Decisão ocorre após juristas, entidades de jornalismo e ministros do STF criticarem censura de reportagem sobre Dias Toffoli

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou, nessa quinta-feira 18, decisão dele próprio que censurou os sites da revista Crusoé e O Antagonista após publicarem reportagens sobre o presidente da Corte, Dias Toffoli. A informação é do G1.

A decisão foi tomada após duras críticas de juristas, entidades de jornalismo e de ministros do Supremo, entre eles o decano, Celso de Mello, à censura.

Segundo Moraes, novas informações comprovam que documento mencionado pela revista na reportagem censurada, de fato, existe. Portanto, não haveria motivo para a suspensão do texto.

“Diante do exposto, revogo a decisão anterior que determinou ao site O Antagonista e a revista Crusoé a retirada da matéria intitulada ‘O amigo do amigo de meu pai’ dos respectivos ambientes virtuais”, escreveu o magistrado em trecho da decisão.

Na última segunda-feira 15, Moraes determinou que o site e a revista retirassem do ar reportagens e notas que citavam Toffoli. Na ocasião, o relator do inquérito combo que investiga ofensas e informações falsas contra membros da Suprema Corte havia estipulado multa diária de R$ 100 mil e mandou a Polícia Federal (PF) ouvir os responsáveis do site e da revista em até 72 horas.

A investigação foi instaurada em março, por ordem do o presidente do Supremo. Na ocasião, Toffoli informou que Alexandre de Moraes iria conduzir as investigações.

A reportagem

Segundo reportagem publicada pela Crusoé no último dia 11, a defesa do empresário Marcelo Odebrecht juntou em um dos processos contra ele na Justiça Federal em Curitiba um documento no qual esclareceu que um personagem mencionado em e-mail, o “amigo do amigo do meu pai”, era Dias Toffoli, que, à época, era advogado-geral da União.

Conforme a reportagem, Marcelo tratava no e-mail com o advogado da empresa – Adriano Maia – e outro executivo da Odebrecht – Irineu Meireles – sobre se tinham “fechado” com o “amigo do amigo”. Não há menção a dinheiro ou a pagamentos de nenhuma espécie no e-mail.

Moraes rebate Dodge e diz que manterá inquérito sobre ofensas aos ministros do STF
Política

Dias Toffoli, que abriu a investigação, concedeu mais 90 dias para as apurações serem concluídas

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta terça-feira 16, que a manifestação da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pelo arquivamento do inquérito combo aberto para apurar disseminação de informações falsas, ofensas e ameaças contra integrantes da Corte e a suspensão dos atos praticados no âmbito desse procedimento, como buscas e apreensões e a censura a sites, não tem respaldo legal e manteve a investigação. A informação é da Folha de S.Paulo.

“O pleito da Procuradora Geral da República não encontra qualquer respaldo legal, além de ser intempestivo [fora do prazo], e, se baseando em premissas absolutamente equivocadas, pretender, inconstitucional e ilegalmente, interpretar o regimento da corte e anular decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal”, escreveu o ministro.

Moraes preside o inquérito aberto em março pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. À época, Toffoli fundamentou a abertura do inquérito com base em um artigo do regimento interno do STF.

Na decisão, Moraes informou que o inquérito foi prorrogado por mais 90 dias pela presidência do STF. Segundo ele, foi dado um prazo de dez dias de vista à PGR.

No despacho, Moraes escreveu que o sistema acusatório implantado em 1988 deu ao Ministério Público a privatividade da ação penal, mas não a estendeu à fase de investigação, pois manteve a presidência dos inquéritos policiais com os delegados de polícia “e, excepcionalmente, no próprio Supremo Tribunal Federal, por instauração e determinação de sua presidência, nos termos do 43 do regimento interno”.

Esse artigo estipula que, “ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do tribunal, o presidente instaurará inquérito”.

Críticos da interpretação que Toffoli deu a esse trecho do regimento argumentam que os ataques pela internet não são na sede do Supremo. Pelo entendimento adotado por Toffoli, porém, os ministros atacados nas publicações representam o próprio tribunal. O regimento interno da Corte tem força de lei.

No início desta tarde, a PGR divulgou que, em manifestação enviada ao Supremo, Dodge informou Moraes sobre o arquivamento do inquérito. A iniciativa da procuradora-geral gerou controvérsia porque, ainda que Dodge entendesse que estava amparada pela jurisprudência do STF, ministros e juristas apontaram que a palavra final cabia ao juiz.

Para Dodge, uma vez que o Ministério Público é o titular da ação penal – o único órgão com legitimidade para levar adiante uma acusação –, caberia a ele decidir pelo arquivamento ou pela continuidade do caso.

“Registro […] que nenhum elemento de convicção ou prova de natureza cautelar produzida [nesse inquérito] será considerada pelo titular da ação penal ao formar sua 'opinio delicti' [opinião sobre o delito]. Também como consequência do arquivamento, todas as decisões proferidas estão automaticamente prejudicadas”, afirmou Dodge na manifestação ao STF.

“O sistema penal acusatório estabelece a intransponível separação de funções na persecução criminal: um órgão acusa, outro defende e outro julga. Não admite que o órgão que julgue seja o mesmo que investigue e acuse”, continuou.

No âmbito desse inquérito polêmico, aberto de ofício (sem provocação de outro órgão) por Toffoli, Moraes determinou que o site O Antagonista e a revista eletrônica Crusoé tirassem notícias do ar e ordenou buscas e apreensões realizadas na manhã de hoje.

Antes, uma semana após a abertura da investigação, policiais federais cumpriram mandados de busca e apreensão nas casas de suspeitos em São Paulo e Alagoas.

No mês passado, o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, subscreveu carta em que declara apoio irrestrito e incondicional ao inquérito combo aberto por Toffoli.