Moraes, do STF, diz que reeleição de Othelino para presidência da Alema é constitucional
Política

Moraes, do STF, diz que reeleição de Othelino para presidência da Alema é constitucional

Aprovado no final de 2017, projeto do deputado Roberto Costa alterou regimento interno da Casa e permitiu ascensão automática e definitiva do comunista ao comando do Palácio Manuel Beckman, sem necessidade de eleição

É constitucional a reeleição do deputado estadual Othelino Neto (PCdoB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. O entendimento foi confirmado pelo ministro Alexandre de Moraes, relator de ação direta de inconstitucionalidade ajuizada na corte pelo diretório nacional do PROS, no início desta semana.

Conforme já havia mostrado o ATUAL7, Moraes entendeu que Othelino foi eleito para o comando do Palácio Manuel Beckman apenas uma vez, para o biênio 2019-2020, e reeleito também uma única vez, ainda que antecipadamente, para o biênio 2021-2022.

Já o período entre 2018 a 2019, também mostrou o ATUAL7 –e o próprio PROS, em pedido de retificação em que admite ter se equivocado na ação–, foi apenas de mandato-tampão, por ascensão automática e definitiva ao cargo de presidente da Alema por conta do falecimento do então chefe do Poder Legislativo, Humberto Coutinho, ou seja, sem necessidade de nova eleição –regra possível por projeto de resolução de autoria do deputado Roberto Costa (MDB), aprovada no final de 2017, que alterou o regimento interno da Casa no trecho que trata sobre substituição de cargos vagos na Mesa Diretora, em caso de vacância do cargo de presidente.

“No caso, observo que o atual Presidente da Assembleia, bem como os demais integrantes da Mesa Diretora, conforme documentação juntada pela própria Assembleia (docs. 22 a 27), não incorrem em situação contrária a esse entendimento, pois parte deles ocupa cargo não ocupado no biênio anterior, e os demais foram reconduzidos uma única vez para os cargos respectivos”, escreveu Moraes.

“Em relação ao Presidente, Deputado Othelino Neto, o exercício do cargo na legislatura anterior, quando, na qualidade de 1º Vice-Presidente, sucedeu o Deputado Humberto Coutinho, que falecera no curso do mandato de Presidente da Casa Legislativa não configura impedimento à possibilidade de sua atual reeleição”, concluiu.

Contudo, Alexandre de Moraes concedeu parcialmente cautelar, a ser confirmada pelo plenário do Supremo, para fixar intepretação conforme a Constituição Federal ao artigo 29, parágrafo 3º, da Constituição do Estado do Maranhão, e do artigo 6º do Regimento Interno da Alema, no sentido de possibilitar uma única recondução sucessiva aos mesmos cargos da Mesa Diretora da Casa.

A decisão deve ser cumprida imediatamente pela Assembleia Legislativa maranhense, após ciência da decisão. Foi, ainda, dado vista à AGU (Advocacia-Geral da União) e à PGR (Procuradoria-Geral da República), para que se manifestem, de forma definitiva, no prazo de cinco dias, sobre o mérito da ação.



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