Ação de improbidade contra Edmar Cutrim é remetida para TJ
Política

Ação de improbidade contra Edmar Cutrim é remetida para TJ

MP recorreu da decisão de primeira instância que livrou conselheiro do TCE de caso envolvendo funcionário fantasma em seu gabinete

A ação de improbidade administrativa que o conselheiro Edmar Serra Cutrim, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), responde por haver mantido em seu gabinete como funcionário fantasma o médico Thiago Maranhão, filho do ex-deputado federal Waldir Maranhão (PSDB), foi remetida para o Tribunal de Justiça.

A decisão foi tomada na última sexta-feira 17, após contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público estadual em recurso à sentença do juiz de primeira instância Marco Aurélio Barreto Marques, auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Conforme mostrou o ATUAL7, ele rejeitou inteiramente a ação e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

No entendimento do magistrado, mesmo havendo sido comprovado que Thiago Maranhão recebeu R$ 565.163,06 em vencimentos sem contraprestação de serviços ao gabinete de Edmar Cutrim, o conselheiro não cometeu ato improbo, pois não tinha controle sobre a frequência dos servidores da corte, e exonerou o médico logo após o caso ser revelado pela imprensa.

“Assim, a imputação de prática de ato de improbidade fica sensivelmente esmaecida quando, tão logo ciente dos fatos envolvendo o Primeiro Réu [Thiago Maranhão], o Segundo Réu [Edmar Cutrim] requereu sua imediata exoneração junto à Presidência do TCE/MA”, anotou.

A decisão do juiz auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís também livrou Thiago Maranhão.

De acordo com interpretação da lei pelo magistrado, que alega ser também a do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o filho do ex-deputado federal Waldir Maranhão recebeu como fantasma apenas o valor corresponde ao cargo que ocupava enquanto lotado no gabinete de Edmar no TCE-MA.

“O que ele fez foi incorporar ao seu patrimônio renda pública que lhe pertencia, em razão do cargo, a despeito de não ofertar a contraprestação que o Estado esperava”, explanou.

Além do pagamento de multa civil, na ação, o MP-MA requer contra eles a condenação ao ressarcimento total do dano, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.

Por se tratar de caso que apura improbidade administrativa, não cabe foro privilegiado. O ATUAL7 ainda não conseguiu confirmar quem será o relator da ação no TJ-MA.



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