Funcionário Fantasma
Promotoria apura existência de funcionária fantasma na Casa Civil
Cotidiano

Caso vem sendo investigado desde o ano passado. Pasta é comandada pelo deputado licenciado Marcelo Tavares

A 32ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa instaurou, na última sexta-feira 1º, um inquérito civil para apurar a existência de funcionária fantasma na Casa Civil do Governo do Maranhão.

A pasta é comandada pelo deputado estadual licenciado Marcelo Tavares (PSB), desde o início da primeira gestão do governo de Flávio Dino (PCdoB).

De acordo com portaria publicada no salão de entrada do Ministério Público, a investigação já vinha sendo realizada desde o ano passado, com base numa notícia de fato – como é definida uma das etapas iniciais de investigação do Parquet que, a partir da análise preliminar, decide abrir ou não um novo procedimento e avançar nas apurações do acontecimento.

No caso da suposta funcionária fantasma da Casa Civil, avançou, sob os cuidados do promotor José Ribamar Sanches Prazeres.

A depender do que for apurado no inquérito, o MP-MA poderá ingressar com ação civil por ato de improbidade administrativa e/ou penal, ou, se for o caso, promover o arquivamento da investigação.

Outro lado

Ao ATUAL7, Marcelo Tavares disse inicialmente que desconhecia o caso. Horas depois desta publicação, em novo contato, informou que a suposta funcionária fantasma seria de gestão anterior, sem maiores detalhes.

“Funcionária nomeada e exonerada em gestões anteriores. Entrou em 2004 e saiu em 2007. Informações já repassadas ao MP”, declarou.

Ação de improbidade contra Edmar Cutrim é remetida para TJ
Política

MP recorreu da decisão de primeira instância que livrou conselheiro do TCE de caso envolvendo funcionário fantasma em seu gabinete

A ação de improbidade administrativa que o conselheiro Edmar Serra Cutrim, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), responde por haver mantido em seu gabinete como funcionário fantasma o médico Thiago Maranhão, filho do ex-deputado federal Waldir Maranhão (PSDB), foi remetida para o Tribunal de Justiça.

A decisão foi tomada na última sexta-feira 17, após contrarrazões apresentadas pelo Ministério Público estadual em recurso à sentença do juiz de primeira instância Marco Aurélio Barreto Marques, auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Conforme mostrou o ATUAL7, ele rejeitou inteiramente a ação e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

No entendimento do magistrado, mesmo havendo sido comprovado que Thiago Maranhão recebeu R$ 565.163,06 em vencimentos sem contraprestação de serviços ao gabinete de Edmar Cutrim, o conselheiro não cometeu ato improbo, pois não tinha controle sobre a frequência dos servidores da corte, e exonerou o médico logo após o caso ser revelado pela imprensa.

“Assim, a imputação de prática de ato de improbidade fica sensivelmente esmaecida quando, tão logo ciente dos fatos envolvendo o Primeiro Réu [Thiago Maranhão], o Segundo Réu [Edmar Cutrim] requereu sua imediata exoneração junto à Presidência do TCE/MA”, anotou.

A decisão do juiz auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís também livrou Thiago Maranhão.

De acordo com interpretação da lei pelo magistrado, que alega ser também a do STF (Supremo Tribunal Federal) e do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o filho do ex-deputado federal Waldir Maranhão recebeu como fantasma apenas o valor corresponde ao cargo que ocupava enquanto lotado no gabinete de Edmar no TCE-MA.

“O que ele fez foi incorporar ao seu patrimônio renda pública que lhe pertencia, em razão do cargo, a despeito de não ofertar a contraprestação que o Estado esperava”, explanou.

Além do pagamento de multa civil, na ação, o MP-MA requer contra eles a condenação ao ressarcimento total do dano, à perda da função pública e à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos.

Por se tratar de caso que apura improbidade administrativa, não cabe foro privilegiado. O ATUAL7 ainda não conseguiu confirmar quem será o relator da ação no TJ-MA.

Funcionário fantasma: juiz decide que Edmar não cometeu improbidade
Política

Magistrado extinguiu processo sem resolução do mérito. Thiago Maranhão embolsou R$ 565 mil sem contraprestação de trabalho ao gabinete no conselheiro. Promotoria recorreu de decisão

O juiz Marco Aurélio Barreto Marques, respondendo como auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, decidiu que o conselheiro Edmar Serra Cutrim, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, não cometeu improbidade no caso de funcionário fantasma envolvendo o filho do ex-deputado federal Waldir Maranhão (PSDB), o médico Thiago Maranhão.

Em decisão proferida em fevereiro último, ele rejeitou inteiramente a ação civil de improbidade administrativa ajuizada pela 31ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, do Ministério Público do Maranhão, e extinguiu o processo sem resolução do mérito. A decisão também livra Thiago Maranhão.

Conforme publicou o ATUAL7, embora então ocupante de cargo comissionado do TCE-MA, lotado no gabinete de Edmar Cutrim, Thiago Maranhão exercia medicina na cidade de São Paulo, no mesmo período, caracterizando-se, segundo o MP-MA, como funcionário fantasma. Ele permaneceu no cargo entre 25 de março de 2003 até 9 de maio de 2016, quando foi exonerado, em caráter de urgência, após a descoberta da sinecura e repercussão negativa na mídia ao conselheiro – que, à época, classificou o caso como “tamaninho de coisa”.

As investigações apontaram que Maranhão passou a se ausentar do serviço a partir de 1º de fevereiro de 2011, para participar de cursos em outros estados. Até a data de sua exoneração, de acordo com o Parquet, ele embolsou dos cofres públicos, a título de salários, sem a devida contraprestação de serviço ao gabinete de Edmar Cutrim, exatos R$ 565.163,06. O dinheiro foi devolvido por ele, parcelado, em processo administrativo instaurado no âmbito da própria corte de Contas estadual.

Na análise do caso, em síntese, Marco Aurélio concordou com a defesa apresentada por Edmar Cutrim, de que ele, entre 2011 a 2014, estava na Presidência do tribunal, passando a exercitar somente competências da área meio e de representação institucional do TCE-MA, não tendo como fiscalizar a frequência dos servidores do órgão. Também que, quando retornou às funções de conselheiro, em 2015, continuava a não lhe competir tal atividade, em razão da corte contar com setores próprios para a atribuição de fiscalizar a frequência de servidores.

“Assim, a imputação de prática de ato de improbidade fica sensivelmente esmaecida quando, tão logo ciente dos fatos envolvendo o Primeiro Réu, o Segundo Réu requereu sua imediata exoneração junto à Presidência do TCE/MA”, anotou.

Já em relação a Thiago Maranhão, o juiz auxiliar da 1ª Vara da Fazenda Pública interpretou que, embora se tenha confirmado nos autos que ele atuou como funcionário fantasma de Edmar Cutrim, o valor recebido, a título de vencimentos, sem contraprestação de serviços, foi devolvido integralmente ao erário.

Num dos trechos da decisão, o magistrado se desdobra a explicar que Maranhão, segundo alegado entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se apropriou de ou desviou dinheiro público. “O que ele fez foi incorporar ao seu patrimônio renda pública que lhe pertencia, em razão do cargo, a despeito de não ofertar a contraprestação que o Estado esperava”, defendeu.

O Ministério Público, por meio da promotora de Justiça Moema Figueiredo, já recorreu da decisão.

Humberto Coutinho mantém 30 cabos eleitorais como funcionários fantasmas na AL
Política

Diretora de escola, empresários e até mesmo um servidor federal recebem salários sem ir trabalhar

Reportagem da jornalista Ricardo Rodrigues, da Band, mostra que o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Humberto Coutinho (PDT), colocado na cargo alto do Legislativo pelo governador Flávio Dino (PCdoB), mantém pelo menos 30 cabos eleitorais de Caxias como funcionários fantasmas da Casa.

Entre os cabos eleitorais está uma diretora de uma escola da rede pública municipal, um proprietário de uma empresa de crédito, funcionário da Prefeitura de Caxias, uma dona de uma fábrica de sabão e até mesmo um servidor federal. Todos fantasmas.

Alves de Sousa Lima é um dos que não precisa trabalhar para receber o dinheiro público que jorra dos cofres da Assembleia Legislativa. Embora faça parte do quadro de funcionários do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), ele é lotado como Assistente Técnico do Legislativo maranhense. Para justificar o dinheiro que recebe por Humberto Coutinho, ele alega ser uma "liderança política".

Outra fantasma é a professora Marlizete Carvalho da Costa, que é diretora Unidade Integrada Municipal Coelho Neto, que fica em Caxias, administrado pelo sobrinho de Humberto, o prefeito Léo Coutinho (PDT). Ao ser procurada pela Band para explicar sobre o emprego público que ganhou sem a necessidade de dar expediente, ela foi encontrada tranquila em sua residência, debulhando feijão. Questionada, ela informou que não tem porque dar satisfação de sua "vida particular" e fugiu da reportagem.

Até mesmo quem é lotado da própria Prefeitura de Caxias também recebe pela Assembleia.

É o caso de Antônio Barros Júnior, que abocanha R$ 10.666,67 da gestão de Léo Coutinho, como Assessor Especial do prefeito, mas também come pelo Sítio do Rangedor como Secretário Executivo.

Para ouvir o outro lado, equipe de reportagem visitou a sede da Assembleia. Por lá, porém, ninguém conhece nenhuma das pessoas lotadas no gabinete da Presidência ou em cargos do próprio Legislativo estadual.

Abaixo, dividida em três vídeos, a íntegra da reportagem:

PARTE 01- MENSALÃO DO MARANHÃO.

Posted by Ricardo Rodrigues on Terça, 22 de setembro de 2015

PARTE 02-MENSALÃO DO MARANHÃO

Posted by Ricardo Rodrigues on Terça, 22 de setembro de 2015

PARTE 03-MENSALÃO DO MARANHÃO

Posted by Ricardo Rodrigues on Quarta, 23 de setembro de 2015