Edilázio Júnior e Talita Laci, durante ato de campanha nas eleições de 2014. Foto: Divulgação

Desembargador do TRF-1 arquiva inquérito policial contra Talita Laci

PF e MPF entenderam que não há provas de que prefeita de Raposa tenha desviado recursos do Fundeb para financiar a campanha de Edilázio Júnior em 2014

O desembargador Hilton Queiroz, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, mandou arquivar, há pouco mais de um mês, um inquérito policial sobre suposto desvio de recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) pela prefeita de Raposa, Talita Laci (PCdoB).

Segundo duas notícias-crime, a comunista era suspeita de realizar pagamentos à empresas e fornecedores sem a contratação antecedida de processos licitatórios, em 2014, com o objetivo de desviar recursos para recompensar financeiramente o deputado Edilázio Júnior (PSD), em troca de supostos favores prestados por ele em prol da vitória dela no TRE (Tribunal Regional Eleitoral) do Maranhão.

À época, uma sequência de decisões por cima de decisões da Justiça Eleitoral fez com que Raposa ficasse ora sob comando de Talita, ora sob gestão de Clodomir Oliveira. Já Edilázio buscava a reeleição para deputado estadual.

No bojo da investigação, a Polícia Federal oficiou ao TCE (Tribunal de Contas do Estado) para que informasse sobre eventual tomada de contas referentes ao dinheiro do Fundeb daquele ano, mas foi informada que o processo de prestação de contas da prefeitura de Raposa ainda estava sob análise inicial do setor técnico da corte.

Como a apuração já se arrastava por anos, inclusive com diversas outras diligências realizadas, diante da falta de provas que pudessem concretizar os indícios do suposto crime, a PF e o MPF (Ministério Público Federal) se manifestaram pelo arquivamento do inquérito.

“Depreende-se da manifestação ministerial acima transcrita que o presente investigatório carece de justa causa a ensejar o seu prosseguimento, bem assim a abonar eventual propositura de ação penal, o que justifica o seu arquivamento”, escreveu o desembargador.

Ele ressaltou, contudo, que o caso pode ser reaberto se futuramente surgirem novos fatos.


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