Rubens Júnior e Edmar Cutrim viram réus por nepotismo cruzado
Política

Rubens Júnior e Edmar Cutrim viram réus por nepotismo cruzado

Segundo o Ministério Público, comunista nomeou Glalbert Cutrim em seu então gabinete na Assembleia Legislativa e conselheiro nomeou Camila Pereira em seu gabinete no TCE

O deputado federal licenciado e atual titular da SECID (Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano), Rubens Pereira Júnior (PCdoB), e o ex-presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão, conselheiro Edmar Serra Cutrim, viraram réus por improbidade administrativa, por prática de nepotismo cruzado.

A ação, ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão no ano passado, foi recebida na última sexta-feira 13 pela juíza de Direito Alexandra Ferraz Lopez, titular do 2º cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública.

Segundo o MP-MA, à época deputado estadual, Rubens Júnior nomeou, em 2007, para o cargo em comissão de técnico parlamentar especial, lotando em seu gabinete na Assembleia Legislativa, Glalbert Nascimento Cutrim, atualmente ele próprio deputado estadual pelo PDT, e filho do conselheiro do TCE-MA.

Em contrapartida, aponta as investigações, em 2008, Edmar Cutrim nomeou Camila Torres e Silva, a Camila Pereira, irmã do comunista, para assessorá-lo em seu gabinete no tribunal.

A continuidade da ilegalidade, de acordo com o Parquet, foi permitida pela dupla por cerca de seis anos, tendo Glalbert Cutrim sido exonerado do cargo no então gabinete de Rubens Júnior apenas em abril de 2014, por conta da obrigatoriedade de desincompatibilização prevista na legislação eleitoral, para poder se candidatar ao Parlamento estadual.

“A prática do nepotismo cruzado entre o Conselheiro do Tribunal de Contas deste Estado e o membro da Assembleia Legislativa Legislativa do Maranhão, à época, restou comprovada, pela conduta dos mesmos em nomear e autorizarem a permanência de terceiros, com os quais mantinham relação de parentesco consanguíneo, em linha reta e e colateral, para cargos comissionados, em suas esferas de exercício de autoridade”, escreveu a magistrada, destacando trecho da ação do Ministério Público.

Em manifestação no bojo da ação, Rubens Júnior e Edmar Cutrim negaram que tenham praticado nepotismo cruzado, e requereram a improcedência da ação.

A alegação e o pedido, porém, foram rejeitados pela juíza. Ela deu o prazo de 15 dias, a contar da data de intimação, para que eles apresentem contestação sobre a acusação.



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