Os empresários Fernando e Teresa Sarney, sócios da Rádio Mirante AM - São Luís

TJ-MA tranca investigação do Gaeco contra Fernando e Teresa Sarney

Suposta fraude em convênios e licitações envolvendo a rádio Mirante AM – São Luís e a gestão de Cláudio Cunha em Apicum-Açu movimentou R$ 6,9 milhões

O Tribunal de Justiça do Maranhão decidiu trancar um procedimento investigatório criminal instaurado pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas), do Ministério Público, contra os empresários Fernando e Teresa Sarney.

A decisão foi proferida pelo pleno em sessão fechada, no último dia 8, por maioria e em desacordo com o parecer da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça).

Os desembargadores Ricardo Duailibe (relator), Lourival Serejo (presidente), Josemar Lopes, Luiz Gonzaga Almeida, Tyrone Silva, Ribamar Castro, Marcelino Everton, Kleber Carvalho, José Luís Almeida, Froz Sobrinho, José Bernado Rodrigues, Raimundo Melo, Jaime Ferreira, Joaquim Figueiredo, Anildes Cruz, Cleones Cunha, Jamil Gedeon, Jorge Rachid e Bayma Araujo votaram pelo trancamento das investigações do Gaeco.

Apenas João Santana, Vicente de Paula e Graça Duarte defenderam que as investigações deveriam prosseguir.

Os desembargadores discutiram a concessão de habeas corpus a Fernando e Teresa Murad sobre apuração de possível fraude em convênios e licitações envolvendo a rádio Mirante AM – São Luís, de propriedade do casal, e a gestão do prefeito Cláudio Cunha (PV) em Apicum-Açu.

A suposta fraude, segundo as investigações, movimentou R$ 6,9 milhões.

No entendimento da maioria do pleno do TJ-MA, a condição de sócio-cotistas dos empresários, sem a correspondente e objetiva descrição de determinado comportamento típico que os vinculem ao suposto esquema criminoso, não constitui fator suficiente apto a legitimar a formulação da acusação pelo Gaeco ou a autorizar a prolação de eventual condenação.

“Isto porque o simples fato de ser sócio, gerente ou administrador de empresa não autoriza a instauração de processo criminal por crimes praticados no âmbito da sociedade, se não restar comprovado, ainda que com elementos a serem aprofundados no decorrer da ação penal, a mínima relação de causa e efeito entre as imputações e a sua função na empresa, sob pena de se reconhecer a responsabilidade penal objetiva”, diz trecho do acórdão, publicado nesta terça-feira 14.

“Sendo evidente a ausência de justa causa para o prosseguimento do procedimento investigatório em relação aos Pacientes, sobretudo porque a dinâmica dos fatos, como narrada no aludido PIC, não admite a imputação de autoria intelectual que se pretende atribuir aos Autores, sócios quotistas não administradores da empresa investigada, e também porque nenhum elemento de prova atesta a sua participação direta na execução de eventual crime, entende-se impositiva a concessão da ordem de Habeas Corpus”, conclui.

No ano passado, Fernando e Teresa Sarney já haviam se livrado de prestar depoimento ao Gaeco, por força de liminar em habeas corpus concedida pelo desembargador Ricardo Duailibe, durante plantão judicial.

As investigações contra Cláudio Cunha e a Mirante AM – São Luís prosseguem em andamento.


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