Lewandowski determina verba proporcional a candidatos negros nas eleições 2020
Política

Lewandowski determina verba proporcional a candidatos negros nas eleições 2020

TSE havia fixado a regra a partir das eleições de 2022, mas ministro do STF antecipou para o pleito municipal deste ano

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu medida cautelar que antecipa para o pleito municipal de 2020 a determinação para que os partidos destinem verba do fundo eleitoral de maneira proporcional à quantidade de candidatos negros e brancos.

A decisão, que ainda será submetida a referendo do Plenário, foi proferida em pedido ajuizado pelo PSOL, e muda norma fixada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em agosto, com base no entendimento de que a Constituição Federal impede mudanças na regra eleitoral a menos de um ano das eleições, de que a regra deveria ser aplicada somente a partir das eleições de 2022.

“A obrigação dos partidos políticos de tratar igualmente, ou melhor, equitativamente os candidatos decorre da incontornável obrigação que têm de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais e do inarredável dever de dar concreção aos objetivos fundamentais da República, dentre os quais se destaca o de ‘promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade’”, observou o ministro, citando o texto da Constituição, para ponderar que o TSE não mudou norma, apenas fixou um entendimento à luz da determinação constitucional de respeito aos direitos fundamentais.

Lewandowski frisou que, como os prazos eleitorais deste ano foram adiados por conta da pandemia do novo coronavírus, não haveria prejuízo algum aos partidos em aplicar a regra nestas eleições municipais.

“Segundo o calendário eleitoral, ainda se está no período das convenções partidárias, qual seja, de 31/8 a 16/9, em que as legendas escolhem os candidatos, cujo registro deve ser feito até o dia 26/9. Tal cronograma evidencia que a implementação dos incentivos propostos pelo TSE, desde já, não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral ainda não começou, iniciando-se apenas em 27/9”, anotou.



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