Ricardo Lewandowski
Lewandowski determina verba proporcional a candidatos negros nas eleições 2020
Política

TSE havia fixado a regra a partir das eleições de 2022, mas ministro do STF antecipou para o pleito municipal deste ano

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), deferiu medida cautelar que antecipa para o pleito municipal de 2020 a determinação para que os partidos destinem verba do fundo eleitoral de maneira proporcional à quantidade de candidatos negros e brancos.

A decisão, que ainda será submetida a referendo do Plenário, foi proferida em pedido ajuizado pelo PSOL, e muda norma fixada pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral) em agosto, com base no entendimento de que a Constituição Federal impede mudanças na regra eleitoral a menos de um ano das eleições, de que a regra deveria ser aplicada somente a partir das eleições de 2022.

“A obrigação dos partidos políticos de tratar igualmente, ou melhor, equitativamente os candidatos decorre da incontornável obrigação que têm de resguardar o regime democrático e os direitos fundamentais e do inarredável dever de dar concreção aos objetivos fundamentais da República, dentre os quais se destaca o de ‘promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade’”, observou o ministro, citando o texto da Constituição, para ponderar que o TSE não mudou norma, apenas fixou um entendimento à luz da determinação constitucional de respeito aos direitos fundamentais.

Lewandowski frisou que, como os prazos eleitorais deste ano foram adiados por conta da pandemia do novo coronavírus, não haveria prejuízo algum aos partidos em aplicar a regra nestas eleições municipais.

“Segundo o calendário eleitoral, ainda se está no período das convenções partidárias, qual seja, de 31/8 a 16/9, em que as legendas escolhem os candidatos, cujo registro deve ser feito até o dia 26/9. Tal cronograma evidencia que a implementação dos incentivos propostos pelo TSE, desde já, não causará nenhum prejuízo às agremiações políticas, sobretudo porque a propaganda eleitoral ainda não começou, iniciando-se apenas em 27/9”, anotou.

Lewandowski mantém censura a jornal em caso envolvendo Fernando Sarney
Política

Ministro do STF negou recurso contra sentença de Tribunal do DF que impede ‘O Estado de S. Paulo’ de publicar informações envolvendo empresário maranhense

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou, nessa quarta-feira 9, um recurso do jornal ‘O Estado de S. Paulo’ contra decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que impede o matutino de publicar informações no âmbito da Operação Boi Barrica envolvendo o empresário maranhense Fernando Sarney, filho do ex-presidente José Sarney (MDB-MA).

De acordo com matéria do Estadão, Lewandowski não chegou a apreciar o mérito do processo. Para o ministro, o instrumento legal usado na apelação (o recurso extraordinário) não é válido em casos de medidas cautelares como as liminares. Ele determinou que o processo seja encaminhado à 12.ª Vara Cível de Brasília para que julgue o mérito da ação “como bem entender”. O jornal completa, nesta quinta-feira 10, exatos 3.145 dias sob censura por causa da decisão judicial do TJDFT.

A censura ao jornal diz respeito à publicação de gravações no âmbito da Operação Boi Barrica, da Polícia Federal, posteriormente rebatizada de Operação Faktor, que sugerem ligações de José Sarney, então presidente do Senado Federal, com a contratação de parentes e afilhados políticos por meio de atos secretos.

Na época, advogados do empresário Fernando Sarney alegaram que o jornal feria a honra da família ao publicar trechos de conversas telefônicas gravadas na operação com autorização judicial.

Em 2017, a Procuradoria-Geral da República (PGR) deu parecer favorável ao jornal. Ontem, ao ser procurado a se posicionar sobre o caso, o órgão informou que ainda não tinha conhecimento da decisão e que não se manifestaria sobre o assunto.

Em dezembro de 2009, Fernando Sarney desistiu da ação, mas o ‘O Estado de S. Paulo’ não aceitou. O jornal manifestou sua preferência pelo julgamento do mérito no STF para criar jurisprudência sobre o caso para toda a imprensa do país.

STF determina retorno de Gleide Santos ao cargo de prefeita de Açailândia
Política

Peemedebista havia sido cassada em maio passado, por peculato, com base em denúncias feitas pelo Atual7

Pouco mais de 48 horas após visita ao Maranhão, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, suspendeu a liminar do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão que determinava o afastamento da peemedebista Gleide Lima Santos do cargo de prefeita de Açailândia.

“Defiro a medida liminar, para possibilitar o retorno da requerente ao cargo que exercia como Prefeito do Município de Açailândia/MA, sem prejuízo de que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão fixe outras medidas cautelares, previstas no art. 319 do CPP, conforme entender necessário e suficiente”, despachou Lewandowski.

Minutos após a decisão do presidente do STF, o TJ-MA recebeu, via fax, a determinação do retorno de Gleide Santos ao cargo, o que deve ocorrer logo nas primeiras horas da manhã de quinta-feira (25).

Em maio passado, ela havia sido cassada por peculato, com base em denúncias feita pelo Atual7, e acolhidas pelo Ministério Público, que revelou o uso de maquinário e servidores do município executando obras em uma fazenda de sua propriedade, a ‘Fazenda Copacabana’.