Tribunal de Justiça decide hoje de mantém ou veta investigação contra Marconi Lopes
Política

Tribunal de Justiça decide hoje de mantém ou veta investigação contra Marconi Lopes

Procedimento criminal apura supostas fraudes em procedimentos licitatórios para prestação de serviços jurídicos. Caso corre sob segredo de Justiça

O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão deve decidir, na sessão desta quarta-feira 25, em julgamento de habeas corpus, se mantém ou não investigação da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) contra o advogado Marconi Dias Lopes Neto. O caso corre sob segredo de Justiça, tendo a liminar já sido indeferida no mês passado pelo relator, desembargador João Santana.

Instaurado pelo Ministério Público em 2017, o procedimento investigatório criminal apura supostas fraudes em processos licitatórios para prestação de serviços jurídicos, vencidos pelo escritório Lopes & Advogados Associados (antes denominado Marconi Lopes Advocacia e Consultoria Ltda), nos municípios de Altamira do Maranhão, Palmeirândia, Bacabeira, Monção, Paulo Ramos, Santa Luzia, Zé Doca e Pindaré-Mirim.

As investigações originaram-se de representação do MDB (antigo PMDB) contra o ex-presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), conselheiro Edmar Serra Cutrim, no âmbito do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em outubro de 2014. Contudo, concluída a investigação, nada restou provado contra Edmar Cutrim, sendo remetido os autos, por determinação do ministro Felix Fischer, à PGJ do Maranhão, para apurar eventual conduta ilícito do escritório de Marconi Lopes.

Ainda em 2017, João Santana autorizou a instauração do procedimento investigatório criminal, à época sob tramite na 1ª Câmara Criminal do TJ do Maranhão. Um ano depois, o desembargador concedeu pedido liminar, determinando o sobrestamento da pulverização da investigação às promotorias de Justiça do interior, especificamente sobre os fatos relacionados às prefeituras de Altamira do Maranhão e Pindaré Mirim. Na mesma época, houve a redistribuição do caso para o plenário da Corte.

Para tentar trancar a apuração, a defesa de Marconi Lopes alega que já ultrapassaram seis anos, considerada a instauração junto ao STJ, e três anos junto ao Tribunal de Justiça, sem conclusão do procedimento investigatório criminal, o que estaria afrontando o “princípio da dignidade da pessoa humana, o devido processo legal, a razoável duração do processo, dentre outros direitos constitucionalmente garantidos”. Alega, ainda, “inexistência de indícios mínimos de autoria a configurar a justa causa da propositura” de ação penal contra o advogado.



Comentários 1

  1. Pingback: Atual7

Comente esta reportagem