O pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão deve decidir, na sessão desta quarta-feira 25, em julgamento de habeas corpus, se mantém ou não investigação da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) contra o advogado Marconi Dias Lopes Neto. O caso corre sob segredo de Justiça, tendo a liminar já sido indeferida no mês passado pelo relator, desembargador João Santana.
Instaurado pelo Ministério Público em 2017, o procedimento investigatório criminal apura supostas fraudes em processos licitatórios para prestação de serviços jurídicos, vencidos pelo escritório Lopes & Advogados Associados (antes denominado Marconi Lopes Advocacia e Consultoria Ltda), nos municípios de Altamira do Maranhão, Palmeirândia, Bacabeira, Monção, Paulo Ramos, Santa Luzia, Zé Doca e Pindaré-Mirim.
As investigações originaram-se de representação do MDB (antigo PMDB) contra o ex-presidente do TCE (Tribunal de Contas do Estado), conselheiro Edmar Serra Cutrim, no âmbito do STJ (Superior Tribunal de Justiça), em outubro de 2014. Contudo, concluída a investigação, nada restou provado contra Edmar Cutrim, sendo remetido os autos, por determinação do ministro Felix Fischer, à PGJ do Maranhão, para apurar eventual conduta ilícito do escritório de Marconi Lopes.
Ainda em 2017, João Santana autorizou a instauração do procedimento investigatório criminal, à época sob tramite na 1ª Câmara Criminal do TJ do Maranhão. Um ano depois, o desembargador concedeu pedido liminar, determinando o sobrestamento da pulverização da investigação às promotorias de Justiça do interior, especificamente sobre os fatos relacionados às prefeituras de Altamira do Maranhão e Pindaré Mirim. Na mesma época, houve a redistribuição do caso para o plenário da Corte.
Para tentar trancar a apuração, a defesa de Marconi Lopes alega que já ultrapassaram seis anos, considerada a instauração junto ao STJ, e três anos junto ao Tribunal de Justiça, sem conclusão do procedimento investigatório criminal, o que estaria afrontando o “princípio da dignidade da pessoa humana, o devido processo legal, a razoável duração do processo, dentre outros direitos constitucionalmente garantidos”. Alega, ainda, “inexistência de indícios mínimos de autoria a configurar a justa causa da propositura” de ação penal contra o advogado.
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