O prefeito afastado de Pinheiro, Luciano Genésio (PP), pode pegar pelo menos até 30 anos de prisão se for condenado à pena máxima somada pelos três crimes atribuídos a ele pela Operação Irmandade.
Conforme revelou o ATUAL7, o gestor foi indiciado pela Polícia Federal por suposta prática de peculato, lavagem de dinheiro e organização criminosa.
Para peculato, de acordo com o art. 312 do Código Penal, a pena é de reclusão, de 2 a 12 anos, e multa. Já lavagem de capitais, segundo o art. 1º, caput, da lei 9.613/84, reclusão, de três a dez anos, e multa. E integrar organização criminosa, reclusão, de três a oito anos –que pode ser agravada para quem exerce o comando, individual ou coletiva da orcrim–, e multa.
Sigiloso, o caso está sob relatoria do desembargador Cândido Ribeiro, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região.
A Operação Irmandade foi deflagrada em 12 de janeiro último, e cumpriu 11 mandados de busca e apreensão, incluindo endereços ligados a Luciano Genésio.
Segundo a Polícia Federal, a investigação apura desvio de recursos públicos federais em contratos de R$ 38 milhões destinados à saúde e à educação do município.
Ainda de acordo com a investigação, duas empresas contratadas pela gestão municipal e que seriam pertencentes ao próprio Luciano Genésio teriam transferido parte dos recursos públicos recebidos pela prefeitura para a conta pessoal do mandatário logo após os pagamentos.
A PF diz que, ao tomar conhecimento de que era alvo de investigação, em vez de diminuir ou mesmo cessar os desvios, a organização criminosa ampliou a movimentação financeira ilícita.
Foi pedida a prisão preventiva do prefeito de Pinheiro, mas a medida foi negada por Cândido Ribeiro. O magistrado decidiu como suficiente determinar o afastamento do gestor municipal do cargo, e a proibição de acessar ou frequentar as dependências da prefeitura, de manter contato com outros investigados e de se ausentar da cidade durante a apuração.
Na única manifestação pública sobre o caso, Luciano Genésio diz ser “homem responsável e obediente às leis”.
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