Ação contra licitação suspeita de R$ 33,4 milhões de Edvan Brandão trava com juiz de Bacabal
Política

Ação contra licitação suspeita de R$ 33,4 milhões de Edvan Brandão trava com juiz de Bacabal

Processo está parado há seis meses. As empresas Amazônia Distribuidora e Stanpharma Distribuidora de Medicamentos foram declaradas vencedoras do certame

A ação do Ministério Público do Maranhão contra uma licitação suspeita de R$ 33,4 milhões da gestão Edvan Brandão completou seis meses na semana passada à espera de deliberação do juiz da 2ª Vara Cível de Bacabal, João Paulo Mello.

O processo está concluso para despacho do magistrado desde 7 de janeiro deste ano, duas semanas após a promotora de Justiça Sandra Soares de Pontes haver apresentado réplica à contestação das empresas Amazônia Distribuidora e Stanpharma Distribuidora de Medicamentos, consagradas vencedoras do certame.

A defesa de ambas é feita pela advogada Érica Maria da Silva. Nos autos, alegam ilegitimidade passiva e ausência de ato de ilegalidade praticados, segundo argumentam, porque “os fatos dizem respeito a atos de competência da administração pública municipal, não concorrendo as empresas para nenhum deles”.

Sem transparência e com indícios de direcionamento, mostrou o ATUAL7, o pregão eletrônico de registro de preços foi aberto em maio de 2021 no sistema de compras do próprio município, registrado em endereço clandestino, ao custo de mais de R$ 600 para cadastro de cada participante.

Ainda no ano passado, em junho, para evitar prejuízo aos cofres públicos, a 2ª Promotoria de Bacabal requereu à Justiça a suspensão imediata do pregão e de quaisquer contratos administrativos decorrentes da licitação suspeita, que tem por objeto a aquisição de medicamentos e insumos farmacêuticos.

No mérito, a condenação do município à obrigação de cumprir o que determina a legislação: disponibilizar a documentação dos certames de forma clara, transparente e com observância aos princípios da administração pública. Também de não efetuar cobrança aos interessados para a participação nos procedimentos licitatórios.

Pouco mais de um mês depois, no fim de julho, o juiz João Paulo Mello indeferiu pedido de tutela provisória, sob a justificativa de que a suspensão do contrato implicaria em interrupção de serviços públicos.

Ainda na decisão, de forma equivocada, o magistrado usou trecho da nova lei de licitações e contratações públicas, de 2021, que trata sobre a obrigatoriedade na divulgação do edital do procedimento licitatório apenas no recém instituído PNCP (Portal Nacional de Contratações Públicas), para rebater a acusação de falta de transparência feita pelo Ministério Público.

Além do fato de que a Lei 8.666, de 1993, só será revogada em abril de 2023, o próprio pregão suspeito de R$ 33,4 milhões de Edvan Brandão usou como base legal a antiga lei geral das licitações, por isso deve ser regido apenas pelas regras da mesma norma –e, por isso, não foi divulgado pela prefeitura de Bacabal no PNCP.

A 2ª Promotoria de Justiça Especializa de Bacabal ainda reforçou pedido por designação de audiência de conciliação com a gestão municipal, a fim de buscar solução consensual dos fatos apontados na ação, e rebateu as alegações da defesa.

Desde então, o caso está parado aguardando deliberação do juiz João Paulo Mello.

Há uma semana, no dia 4 de julho, em resposta a questionamento feito pelo ATUAL7 sobre a ação estar travada, Sandra Pontes detalhou, ponto a ponto, toda a atuação do Ministério Público no processo, e justificou que não há nos autos “nenhuma pendência processual que dependa de atuação ministerial”. “Compete ao juiz e aos seus auxiliares zelar para que o processo tenha andamento, na forma da lei, impulsionando-o até atingir o seu desfecho”, destacou.

Na mesma data, a representante do Ministério Público encaminhou petição ao juiz da 2ª Vara Cível de Bacabal requerendo “que seja dada a devida movimentação processual” à ação, segundo a própria promotora de Justiça, “ante a sua injustificada paralisação”.

Também questionada a respeito do assunto, a 2ª Vara Cível de Bacabal respondeu que “os presentes autos encontram-se conclusos ao magistrado, e nessa situação, somente o magistrado poderá dar um posicionamento.”

Novamente procurada, para indicar o meio de contato pelo qual o juiz João Paulo Mello poderia se manifestar, e se ele havia sido informado a respeito do questionamento anterior, a comarca não retornou.

Também não retornaram o contato, feito por e-mail desde o início da semana passada, as empresas Amazônia Distribuidora e Stanpharma Distribuidora de Medicamentos.

Com endereço no Parque Piauí, em Timon, a primeira é representada por Ludgero de Sousa Vieira. Já a segunda, conforme informa à Receita Federal, funciona na Vila Sarney, em São Luís, e pertence a Antonio Stanrley Pereira da Silva.

A prefeitura de Bacabal não se manifestou a respeito do assunto.



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