Braide falta audiência e evita depoimentos de delegada da PF e de procurador da República

Queixa-crime foi arquivada por perempção. Prefeito de São Luís tentava nova censura à reportagem relacionada à Máfia de Anajatuba

A juíza Laysa Mendes, do 1º Juizado Especial Criminal de São Luís, reconheceu a ocorrência de perempção da queixa-crime em que o prefeito de São Luís, Eduardo Braide (sem partido), tentava nova censura à reportagem relacionada à chamada Máfia de Anajatuba.

A decisão foi tomada no dia 27 de junho, durante audiência em que tanto Braide quanto seus advogados não compareceram nem justificaram o motivo da ausência, mesmo após haverem usado a legislação para ajustar a data com a magistrada. A ata foi publicada na última sexta-feira (1º), e o processo foi arquivado.

“Diante do exposto, com fulcro nos arts. 60, III do CPP e 107, IV do CP, reconheço a ocorrência de perempção no presente caso e declaro extinta a punibilidade de Yuri dos Santos Almeida, quanto aos fatos narrados nos autos”, decidiu a magistrada.

Na ação, Braide pedia a minha condenação por, segundo ele, difamação.

O crime alegado teria ocorrido, segundo os advogados do prefeito da capital, devido publicação que relata a censura de pelo menos quatro reportagens que mostravam Eduardo Braide como investigado pelo Gaeco (Grupo de Combate ao Crime Organizado) do Ministério Público do Estado e pela Polícia Federal.

Com a ausência, Eduardo Braide conseguiu evitar a tomada de depoimento da delegada da Polícia Federal Cassandra Parazi e do procurador da República Ronaldo Meira Albo, como testemunhas de defesa, feita pelo advogado Alex Ferreira Borralho.

À época em que Parazi teve o nome arrolado, ela respondia como superintendente regional da PF no Maranhão. Já Albo atuou diretamente na investigação federal, no período em que tramitava na Procuradoria Regional da República da 1ª Região.

A perempção também evitou que fosse analisada petição da defesa para compartilhamento com o juízo de cópia integral do inquérito policial em que Eduardo Braide é investigado no âmbito federal por suspeitas de apropriação indevida de recursos públicos e lavagem de dinheiro.

Em março, por determinação do desembargador federal Olindo Menezes, do TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, o inquérito policial foi encaminhado para a primeira instância, onde segue sob sigilo.


Comentários

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