O Tribunal de Contas do Maranhão julga nesta quarta-feira (19) a prestação de contas da Secretaria de Estado da Infraestrutura referente ao exercício financeiro de 2015. No bojo do processo, há o pagamento de mais de R$ 1 milhão por serviços fantasmas na MA-320.
Conforme mostrou o ATUAL7, a constatação foi feita por técnicos da corte em uma auditoria, apensada à prestação de contas, sobre um contrato para prestação de serviços de melhoramento e pavimentação da rodovia estadual, celebrado com a empresa Hytec Construções, Terraplenagem e Incorporação.
Segundo dados da Receita Federal, a empreitera tem como sócios Luciano Lobão e Isabelle Fassheber Lobão, filho e neta do ex-senador Edison Lobão (MDB-MA).
À época do dano ao erário, a SINFRA era comandada por Clayton Noleto Silva. Ele deixou a pasta em abril para disputar as eleições de 2022, e terminou como 1º suplente de deputado federal pelo PSB.
Segundo concluiu a auditoria, do total de R$ 1.899.712,08 pagos à Hytec referente à sexta medição da obra, exatos R$ 1.078.573,93 foram por serviços não executados.
De acordo com a apuração, embora nas especificações do projeto licitado conste que a espessura do pavimento asfáltico na MA-320 deveria ser de 4,0 centímetros, em inspeção in loco, os auditores verificaram que a espessura da obra variava entre 2,0 e 2,5 centímetros, apenas.
Além disso, tanto na pista de rolamento quanto no acostamento, os auditores encontraram diversas outras irregularidades, como pavimento com péssimas condições de trafegabilidade, buracos, trincas, afundamento e trilhas.
O relator do caso é o conselheiro Edmar Serra Cutrim.
Procurado, Clayton Noleto não retornou o contato. Nos autos, o ex-titular da SINFRA apresentou defesa argumentando, em síntese, que a obra teria sido realizada em etapas, e que, ao final, os serviços teriam sido integralmente executados.
Segundo técnicos do tribunal, porém, o parecer apresentado por Noleto teria sido elaborado quatro anos após a execução da obra. Os auditores afirmam ainda que não há registro formal anterior que corrobore com os argumentados apresentados pelo ex-secretário.
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