O vereador Beto Castro (Avante) fez um acordo na Justiça do Maranhão em uma ação penal em que é acusado de estelionato, o famigerado 171 no Código Penal Brasileiro.
Com o resultado, terá de pagar R$ 100 mil à vítima Rosa Lourdes Menezes. O ressarcimento deve ser feito em 10 parcelas mensais sucessivas de R$ 10 mil, com a primeira no próximo dia 20 de dezembro e as demais nos meses subsequentes.
O acordo foi homologado no último dia 14 de novembro pelo juiz José Ribamar D’Oliveira Costa Júnior, da 1ª Vara Criminal da Capital, após avanço em marcha lenta, mesmo com a confissão do próprio parlamentar.
A proposta, aceita pelas partes, foi apresentada pelo Ministério Público. Pelo acordo, a suspensão condicional do processo é de dois anos.
Além do ressarcimento à vítima, foram impostas diversas condições legais a Beto Castro, como proibição de se ausentar da comarca sem autorização do juízo pelo prazo superior a 10 dias; e comparecimento pessoal e obrigatório mensalmente à Segunda Vara de Execuções Penais para informar e justificar suas atividades.
No período da suspensão, caso seja processado por outro crime ou descumpra qualquer uma das condições impostas, o benefício concedido ao vereador poderá ser revogado.
No Código Penal, estelionato é identificado como prática criminosa em que o infrator obtém vantagem ilícita em prejuízo alheio, valendo-se da boa-fé da vítima. A pena é de reclusão, de um a cinco anos, e multa.
Segundo o Ministério Público, no caso envolvendo Beto Castro, utilizando documentos falsos em nome de Werbeth do Vale Silva Correia, ele vendeu um caminhão para a vítima. O valor que Lourdes havia repassado, o total de R$ 55 mil, foi utilizado por Castro para refinanciar parte do veículo junto ao Bradesco Leasing.
O nome verdadeiro de Beto Castro, conforme investigação da Polícia Civil maranhense, é Werbeth Macedo Castro.
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