A Justiça Eleitoral do Maranhão ainda não deu a palavra final sobre a candidatura da ex-prefeita de Urbano Santos, Iracema Vale, à deputada estadual nas eleições de 2022.
Filiada ao PSB, mesmo partido do governador Carlos Brandão e do senador eleito Flávio Dino, Iracema foi eleita como mais votada da história do estado para o Legislativo maranhense, após conseguir ter a candidatura deferida com base em um mandato de segurança proferido pelo juiz Alexandre Lopes de Abreu, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís. Ela disputa a presidência da Casa contra o deputado Othelino Neto (PCdoB), atual chefe do Poder, sob favoritismo e interferência do mandatário do Palácio dos Leões.
Segundo a PRE (Procuradoria Regional Eleitoral) no Maranhão, que apresentou embargos com efeitos modificativos ao julgamento que decidiu pela improcedência da impugnação oferecida pelo órgão e liberou a candidatura, a um só tempo, houve erro omissão e erro material na publicação do acórdão pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) maranhense.
No caso, diz a PRE-MA, a omissão ocorre na medida em que o acórdão embargado não deixa evidente “os motivos pelos quais a decisão foi tomada por ‘unanimidade nos termos do voto da Relatora’ se a maioria dos juízes limitou a análise apenas a um dos fundamentos por ela trazidos; e erro material porque o acórdão deveria refletir aquilo que foi discutido na sessão”.
De acordo com o procurador regional eleitoral Hilton Melo, que assina o recurso, durante o mandato de prefeita de Urbano Santos, Iracema Vale deixou de prestar contas de um convênio de R$ 600 mil firmado com a Secid (Secretaria de Estado das Cidades e Desenvolvimento Urbano), em 2013, para pavimentação poliédrica e drenagem superficial em vias públicas urbanas do município, mais especificamente no bairro Fazenda.
Para Melo, a não prestação de contas ocorreu por vontade livre e consciente, portanto, dolosamente, o que resulta em inelegibilidade.
Como está sub judice —com decisão ainda não definitiva da Justiça Eleitoral sobre a regularidade— a sentença sobre a candidatura de Iracema Vale pode ocorrer até depois da posse, já ocorrida no último sábado (17), e a deputada eleita poderá perder o cargo no tapetão, ou não.
Se a candidatura for indeferida em definitivo pelo TSE (tribunal Superior Eleitoral), pelas regras do pleito, deverá haver uma retotalização dos votos para a Assembleia Legislativa maranhense. Se atribuídos ao PSB, poderá ser beneficiado o deputado Edson Araújo, que não se reelegeu e terminou a corrida na primeira suplência da legenda.
A relatora do caso no TRE-MA é a juíza Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos.
O processo está parado desde o último dia 6 de dezembro, segundo os autos eletrônicos, aguardando manifestação da Procuradoria Eleitoral e decisão da corte sobre pedidos apresentados pela defesa sobre o registro da candidatura.
Outro lado
O ATUAL7 procurou Iracema Vale por e-mail e mensagem para que a deputada eleita pudesse se manifestar. Ao tomar conhecimento sobre o assunto, porém, ela não se pronunciou.
Em nota, a defesa da candidata à presidência da Alema, feita pelo advogado Márcio Endles, argumentou que o processo perdeu o objeto, e que qualquer informação contra o deferimento da candidatura “é mera especulação de seus adversários no âmbito jurídico”. Confira abaixo, na íntegra:
“O processo encontra-se pendente de análise porque pedimos que fosse enviado ao Ministério Público Eleitoral para manifestação, pois perdeu o objeto.
A ação de impugnação foi baseada em informação sem fundamento, com uma alegação de que ‘haveria’ uma não prestação de contas de um convênio de quando ela era prefeita, de 2013. Mas ela tinha prestado contas na época e as contas tinham sido aprovadas. Provamos nos autos, o registro dela foi deferido por unanimidade.
Também entramos com uma ação contra o Estado do Maranhão pelos erros cometidos contra ela e ainda está em curso a ação, após a ação eleitoral também entramos com ação no TCE que julgou a matéria e comprovamos que não existia ausência de prestação de contas. Após a manifestação da auditoria do TCE, Parecer do Ministério Público de Contas e Decisão do Plenário do TCE, não existe qualquer ato jurídico sobre a alegação de ausência de prestação de contas. E, além de tudo no âmbito do TCE, na ação judicial também houve decisão reconhecendo os graves erros cometidos contra a Deputada Eleita Iracema Vale, não existindo mais motivos para existência da impugnação, a própria defesa da Deputada tem pedido celeridade na análise do processo, nos autos eletrônicos já constam três pedidos para serem analisados (desde outubro) e aguardamos manifestação.
Qualquer informação contra o deferimento do registro de candidatura da Deputada é mera especulação de seus adversários no âmbito político, pois ninguém em sã consciência jurídica consegue arguir ou sustentar algo contra o deferimento de seu registro.
Infelizmente já fizeram a mesma divulgação de fake news mencionando também a prestação de contas da campanha, mesmo tendo sido aprovada de forma unânime, seguindo parecer favorável do Ministério Público Eleitoral e do setor técnico de contas do TRE e, por incrível que pareça, depois da aprovação já ter transitada em julgado.”
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