Arquivado processo em que Procuradoria Eleitoral pedia inelegibilidade de Iracema Vale

Ação perdeu objeto após Tribunal de Contas do Estado, em reviravolta incomum, reavaliar caso transitado em julgado havia mais de dois anos. Contas de um convênio de R$ 600 mil haviam sido rejeitadas, por irregularidade insanável

A Justiça Eleitoral do Maranhão rejeitou embargos e arquivou definitivamente o processo em que a Procuradoria Regional Eleitoral pedia que fosse declarada a inelegibilidade da deputada Iracema Vale (PSB), presidente da Assembleia Legislativa maranhense.

Proferida pela juíza eleitoral Camilla Rose Ewerton Ferro Ramos, a decisão é do último dia 7 de fevereiro, transitada em julgado no dia 13 do mesmo mês, mas só foi conhecida nesta quinta-feira (16) pelo ATUAL7. A baixa definitiva ocorreu no início desta semana.

Na ação de impugnação de registro de candidatura, a Procuradoria Eleitoral argumentava que as contas de Iracema relativas a um convênio de R$ 600 mil celebrado em 2013 entre a Secretaria das Cidades e Desenvolvimento Urbano do Maranhão e a Prefeitura de Urbano Santos, quando a parlamentar era a gestora do município, haviam sido rejeitadas pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado), por irregularidade insanável, que configura ato doloso de improbidade administrativa.

Os recursos públicos tinham como destinação a pavimentação poliédrica e drenagem superficial em vias públicas urbanas no bairro Fazendo, em Urbano Santos.

Houve ainda a condenação da ex-prefeita ao pagamento do débito de R$ 243.223,27; além de multa no valor de R$ 24.322,32.

Mesmo sub judice, dona de campanha bem estruturada, Iracema foi eleita a deputada mais votada da história do Maranhão. Carregada pelo governador Carlos Brandão (PSB) e pela máquina administrativa do Palácio dos Leões, foi também aclamada a primeira mulher a presidir o Poder Legislativo estadual.

Para esvaziar o pedido de inelegibilidade, a parlamentar conseguiu na corte de Contas maranhense, após decisão liminar em plantão judicial proferida pelo juiz Alexandre Lopes de Abreu, da 15ª Vara Cível de São Luís, a reavaliação da tomada de contas especial, a anulação do acórdão anterior e a aprovação das contas do convênio, com ressalvas. Tudo por unanimidade do colegiado de conselheiros.

Apenas uma multa, mas de menor valor, de R$ 2 mil, devida ao erário estadual, foi mantida, em razão do desrespeito ao prazo para apresentação da prestação de contas do convênio.

A reviravolta incomum do caso no TCE, sob o pretexto de que a ex-prefeita de Urbano Santos teria sido vítima de “flagrante violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa”, ocorreu em 19 de outubro de 2022, passados mais de dois anos do julgamento anterior transitado em julgado.

Com a nulidade do acórdão e aprovação das contas, conforme já havia alegado ao ATUAL7 a defesa de Iracema Vale, a Procuradoria Regional Eleitoral entendeu que o objeto da ação não mais se sustentava, no que concordou Camilla Ewerton, magistrada relatora do processo.


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