A 2ª Turma Recursal Permanente da Comarca da Ilha de São Luís vai julgar a partir das 9h desta quinta-feira (9) recursos do ex-procurador-geral de Justiça do Maranhão, Luiz Gonzaga Martins Coelho, contra decisões de primeira instância que julgaram improcedentes dez ações movidas contra o fundador e editor do ATUAL7, Yuri Almeida.
Nos processos, Gonzaga citou reportagens que revelaram que ele, no período em que comandou o órgão, nomeou uma parente em terceiro grau para alto cargo no Ministério Público do Estado, com o nome de quando ela ainda era solteira. Em cada ação, pediu cerca de R$ 40 mil em indenização por, segundo alegou, danos morais.
Em setembro de 2019, o juiz Manoel Aureliano Ferreira Neto, do 8º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, entendeu que não houve nas publicações, “em momento algum”, a intenção de depreciar a dignidade do então chefe do MP-MA, e julgou improcedentes todos os pedidos.
“Na íntegra do que foi publicado, constato apenas uma expressão com uma acepção mais agressiva, porém no contexto factual, nos seguintes termos: ‘Além dessa possível marginalidade, o caso pode caracterizar também falsidade ideológica e improbidade administrativa.’. Os termos usados pelo demandado sempre se referem ao autor na condição de Procurador-Geral de Justiça, utilizando de expressões como ‘indicio de nepotismo’; ‘em tese’, ‘pode caracterizar’. Em momento algum, denota-se a intenção de denegrir, imputando prática de ilícito, a dignidade do autor”, afirmou.
Agora, a 2ª Turma Recursal de São Luís vai analisar os casos, conexos por tratarem do mesmo assunto e com o mesmo pedido, cujo julgamento merece atenção. Compõem o colegiado a juíza Cristiana de Sousa Ferraz Leite (presidente) e os juízes Mário Prazeres Neto e Ernesto Guimaraes Alves (relator).
O resultado poderá impactar o trabalho de profissionais de imprensa.
Em resumo, estará em julgamento um importante precedente sobre a proteção dos direitos de livre manifestação e de liberdade de imprensa. Se, ao investigar um caso de interesse público, os jornalistas poderão ou não dar publicidade ao fato.
Caso o entendimento de primeira instância seja mantido, os preceitos constitucionais de liberdade de expressão e de imprensa livre seguirão como pilares de uma sociedade democrática, aberta e plural. Se, porém, reformado, o que será do jornalismo profissional e independente e da sociedade?
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