A Câmara Municipal de São Luís atropelou decisão do órgão especial do Tribunal de Justiça do Maranhão e manteve a derrubada de vetos do prefeito Eduardo Braide (PSDB) às emendas à LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) 2024.
Em dezembro do ano passado, por votação unânime, o colegiado do TJ-MA referendou decisão cautelar do desembargador Marcelo Carvalho, que havia declarado inconstitucionais tanto a votação simbólica quanto a derrubada dos vetos. O relator entendeu que a regra constitucional e o regimento interno da própria Casa preveem apenas votação nominal para esse tipo de matéria, e que as emendas apresentadas pelos vereadores, vetadas por Braide, não possuiriam pertinência temática e teriam desvirtuado a natureza da LDO, ao criarem aumento de despesas sem a devida indicação de fonte de custeio.
Em sessão extraordinária nessa sexta-feira (12), agora em votação nominal, a CMSL conservou a maioria dos vetos, mas manteve derrubado o veto à emenda que obriga o Executivo a abrir créditos suplementares apenas mediante lei autorizada pelo Legislativo. A redação originária da LDO apresentada pela prefeitura de São Luís estabelecia a permissão de abertura de créditos suplementares até o limite de 25% do total geral do orçamento, sem essa autorização.
O parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição diz expressamente que a LOA (Lei Orçamentária Anual), formulada a partir da LDO, “não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita”.
Como o veto foi mantido pela Câmara, a votação da LOA, embora marcada para a próxima terça-feira (16) pelo presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSDB), não tem base legal para ser realizada. A tendência é que o TJ-MA intervenha novamente.
A própria sessão extraordinária que anulou a votação anterior da LDO também é questionável.
Proposta pelo vereador Álvaro Pires (PSDB) e acatada pelo chefe do Legislativo municipal, a anulação se baseou no entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) de que a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios. Contudo, a Súmula Vinculante 473, utilizada como fundamento pela Câmara, diz respeito à possibilidade da anulação e revogação de atos administrativos, apenas –e não legislativo, como ocorreu.
Além disso, durante a sessão extraordinária, o vereador Gutemberg Araújo (Republicanos) alertou para eventual impossibilidade legal para a anulação da votação da LDO por decreto legislativo. Segundo o parlamentar, por se tratar de lei já promulgada e publicada no DOM (Diário Oficial do Município), qualquer revogação poderia ser feita apenas por meio de nova lei.
“Uma lei, depois de promulgada ou sancionada, ela não comporta mais controle de constitucionalidade por esta Casa. O controle de constitucionalidade pode ser feito em dois momentos: antes de ela ser promulgada, por esta Casa, por meio dos senhores vereadores, por meio da CCJ, mas a partir do momento em que ela for promulgada ou sancionada esta Casa não tem mais poder de revotar ou de revisar uma lei que já é lei. Então, a única forma que existe para que haja controle de constitucionalidade repressivo, no caso, seria pelo Poder Judiciário”, defendeu o parlamentar.
No âmbito judicial, apurou o ATUAL7, embora intimado sobre a ação de inconstitucionalidade apresentada por Eduardo Braide ao TJ-MA, até o momento, Paulo Victor não se manifestou. A Procuradoria-Geral da Câmara chegou a buscar no Supremo a suspensão da decisão do Judiciário maranhense, mas teve o pedido negado em decisão monocrática do ministro Edson Fachin.
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