O encaminhamento equivocado para regulamentação do Fundo Estadual de Recursos Hídricos pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Naturais (SEMA), revelado pelo Atual7 na última sexta-feira 18, está dando o que falar. Além da matéria ter sido deliberada no atropelo, ferindo o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CONERH), o Projeto de Lei n.º 207/2014, que dispõe da regulamentação do Fundo, aponta insegurança jurídica.
Como o PL não é de autoria da deputada Ana do Gás (PRB), mas de iniciativa do Poder Executivo, que o encaminhou ao Poder Legislativo estadual em novembro do ano passado, por meio da mensagem 080/2014, a assessoria jurídica do Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas (Fonasc-CBH) passou a levar algumas questões com especialistas, no entendimento de que uma lei posterior revoga uma lei anterior (ou artigo, parágrafo etc.) quando, implicitamente, tratar-se do mesmo assunto, que neste caso é o Fundo Estadual de Recursos Hídricos.
Outro detalhe que chama atenção é que o PL 207/2014, aprovado na Assembleia e encaminhado à sanção governamental, em nenhum artigo, parágrafo ou alínea altera a redação do artigo 25, parágrafo 1º da Lei n.º 8.149/2004, que trata da Política Estadual de Recursos Hídricos e cria o Fundo Estadual de Recursos Hídricos. A lei é clara quando diz que a regulamentação do Fundo se dará por decreto específico. Era justamente a minuta de decreto que o próprio secretário adjunto licenciado da SEMA, Carlos Victor Belo, havia enviado para a consulta dos conselheiros e não o PL. É principalmente este atropelo das regras de funcionamento do conselho é que está sendo questionado pela sociedade civil.
A sociedade civil dentro do Conselho sempre buscou o diálogo com a Assembleia e com os demais atores conforme preconiza os fundamentos da política de recursos hídricos, em que os princípios da participação e descentralização são seus importantes pilares e que sempre irá demandar de uma atuação da Assembleia.
Entenda os desdobramentos
De acordo com o Regimento Interno do Conselho Estadual de Recursos Hídricos, para que o secretário adjunto de licenciamento da SEMA pudesse deliberar sobre o Projeto de Lei 207/2015, que foi apresentado na última reunião do Conselho, era necessário que o interessado na matéria, neste caso a assessoria da deputada Ana do Gás (PRB), entrasse com requerimento formal para que o PL fosse colocado na pauta do CONERH. Outra forma para que o PL entrasse na pauta, seria durante a leitura da Ordem do Dia, o que não foi feito. A apresentação da minuta de decreto pela Câmara Técnica de Assuntos Institucionais Legais do Conselho não foi deliberada, sendo no atropelo substituída pelo PL e ferindo, portanto, o Regimento Interno, em seu artigo 27, parágrafo 2º.
Desta forma, Victor Belo conduziu o plenário ao equívoco de referendar matéria que não estava na pauta e nem foi incluída regimentalmente na Ordem do Dia. Os conselheiros foram obrigados a referendar a matéria e a votação foi apertada, vencendo por apenas 1 voto, sendo 8 votos favoráveis ao PL, 7 votos contrários e uma abstenção.
Os votos contrários foram dos conselheiros que sabem que a regulamentação do Fundo deve obedecer à Lei n.º 8.149/2004, que diz que o Fundo será regulamentado por meio de decreto específico e após a aprovação do CONERH. Entretanto, este PL não foi devidamente analisado pelo pleno do Conselho, violando as regras democráticas dos colegiados.
O que estava na pauta de discussão era a apresentação das contribuições à minuta do decreto que regulamenta o Fundo pela Câmara Técnica de Assuntos Institucionais Legais (CTIL), que havia sido encaminhada para os conselheiros para deliberação em plenário pelo próprio secretário adjunto da SEMA. Se aprovada a minuta com as colaborações dos conselheiros, resultaria em uma resolução a ser encaminhada à Casa Civil com a proposta de Decreto que regulamenta o Fundo Estadual de Recursos Hídricos/FERH, e dá outras providências.