Helena Duailibi
Clã Murad pode ter direitos políticos suspensos por improbidade administrativa
Política

Ricardo e Helena Duailibe foram responsabilizados por irregularidades em convênios celebrados com o município de Pinheiro

A secretária de Saúde de São Luís, Helena Duailibe
Gilson Teixeira /OIMP/OIMP/D.A Press Tá no sangue A secretária de Saúde de São Luís, Helena Duailibe, respondendo com o primo pela mesma peripécia com dinheiro público

O Ministério Público (MP) do Estado do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Pinheiro, ajuizou, no último dia 20, duas Ações Civis Públicas por improbidade administrativa contra o ex-secretário de Saúde do Maranhão, Ricardo Murad, tendo também como requerida em uma delas a sua prima, a ex-secretária de Saúde estadual, Helena Duailibe, que atualmente comanda a mesma pasta no município de São Luís - onde promove as peripécias que caracterizam o clã.

O atual e o ex-presidente do Presidente Sarney, Edson Bispo Chagas e João dos Santos Amorim também foram acionados pelo MP-MA pela mesma irregularidade.

De acordo com a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, que está em exercício na 1ª Promotoria de Pinheiro, da qual Presidente Sarney é termo judiciário, os gestores foram responsabilizados pessoalmente por irregularidades na prestação de contas de dois convênios entre o Estado e o município.

As respectivas prestações foram desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado. No convênio 465, de 2007, o ex-prefeito João dos Santos Amorim foi condenado ao pagamento de um débito de R$ 243 mil mais atualização monetária por prejuízos ao erário estadual.

Neste caso, o próprio ex-prefeito, o atual, Edson Bispo, e os ex-secretários Helena Duailibe e Ricardo Murad foram multados em R$ 2 mil cada um.

No convênio 466/2007, João dos Santos Amorim, pelos prejuízos ao erário, terá que pagar o valor de R 579 mil ao Estado e R$ 18 mil ao Município. Também foi multado no valor de R$ 2 mil, assim como o prefeito Edson Bispo e o ex-secretário Ricardo Murad.

Caso a Ação Civil Pública seja acolhida, os requeridos terão que fazer o ressarcimento integral dos danos, podendo ainda ter os direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco a oito anos e proibidos de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios fiscais pelo prazo de cinco anos.