João Pavão Filho
Juíza rejeita ação que pedia a cassação da chapa Zezildo-Joãozinho em Santa Helena
Política

Magistrada entendeu que não ficou comprovado abuso do prefeito e vice nas eleições 2020 na contratação de quase 600 pessoas no período vedado

A juíza Márcia Daleth Gonçalves Garcez, da 83ª Zona Eleitoral de Santa Helena, julgou improcedente, na sexta-feira (20), ação que pedia a cassação do prefeito e vice do município, respectivamente, Zezildo Almeida e Joãozinho Pavão, ambos do PTB, por supostos crimes eleitorais.

Formulada pela coligação do candidato a prefeito não eleito Dr. Lobato (Cidadania), mostrou o ATUAL7, a ação de investigação judicial eleitoral teve manifestação favorável do Ministério Público Eleitoral pela cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade por oito anos da dupla, mas não acolhida pela magistrada.

Cabe recurso.

Segundo a acusação, Zezildo Almeida e Joãozinho Pavão se beneficiarem eleitoralmente por meio da nomeação de centenas de pessoas na prefeitura municipal, sem concurso público, em período vedado pela lei eleitoral e com a finalidade de troca de obtenção de votos no pleito daquele ano.

Apesar da paralisação das aulas presenciais na rede pública de ensino desde março do ano passado, parte das contratações foi para preenchimento de cargos de professor, vigia e auxiliar operacional de serviços diversos na Secretaria Municipal de Educação de Santa Helena.

De quase de 600 contratados, mais de 60 abriram contas para recebimento de salário pouco mais de 72 horas antes das eleições.

Para a juíza eleitoral de Santa Helena, porém, não ficou comprovado abuso de poder dos acusados.

Segundo Márcia Garcez, as contratações temporárias realizadas durante o período vedado estavam acobertadas por exceção prevista em lei, “que admite contratações necessárias para o funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais”, e teriam cumprido cobranças feitas pelo Ministério Público estadual “em relação aos prejuízos que o sistema educacional do município de Santa Helena vinha sofrendo no ano de 2020”.

MP Eleitoral opina pela cassação da chapa Zezildo-Pavão por abuso de poder em 2020
Política

Apesar de vedado, quase 600 pessoas foram contratadas em ano eleitoral, sem concurso público. Parte abriu conta bancária para recebimento de salário pouco mais de 72 horas antes do pleito

O promotor de Justiça Eleitoral Hagamenon de Jesus Azevedo opinou pela cassação dos diplomas e declaração de inelegibilidade por oito anos do prefeito e vice-prefeito de Santa Helena, respectivamente, Zezildo Almeida Júnior e João Jorge Jinkings Pavão Filho, ambos do PTB, por abuso de poder nas eleições de 2020.

A manifestou foi feita no dia 27 de julho em ação de investigação judicial eleitoral que tramita na primeira instância da Justiça Eleitoral no Maranhão, sob análise e julgamento da juíza eleitoral Márcia Daleth Gonçalves Garcez, da 083ª Zona Eleitoral de Santa Helena.

Zezildo e Pavão são acusados de se beneficiarem eleitoralmente por meio da nomeação de centenas de pessoas na prefeitura municipal, sem concurso público, em período vedado pela lei eleitoral e com a finalidade de troca de obtenção de votos no pleito daquele ano.

De acordo com os autos, de quase 600 contratados, mais de 60 abriram contas para recebimento de salário pouco mais de 72 horas antes das eleições.

“Assim, infere-se dos autos que entre os investigados, o atual gestor ZEZILDO ALMEIDA JUNIOR, na qualidade de prefeito disputando a reeleição, utilizou a máquina administrativa para a contratação de servidores públicos municipais temporários fora das hipóteses legais, abusando das prerrogativas do cargo para favorecer a si próprio e seus aliados políticos e agindo de forma prejudicial aos demais candidatos adversários, sendo que tal uso indevido do poder configurou grave infração à lei eleitoral e princípios delas decorrentes, afetando a legitimidade e normalidade da eleição, causando sérios desequilíbrios no certame, sendo passível, por isso, das responsabilidades devidas”, destaca o MPE na manifestação sobre a suposta malandragem eleitoral.

Apesar da paralisação das aulas presenciais desde março do ano passado, parte das contratações foi para preenchimento de cargos de professor, vigia e auxiliar operacional de serviços diversos na Secretaria Municipal de Educação de Santa Helena.

Além da condenação de Zezildo Almeida e Pavão Filho, o MP Eleitoral pede também que seja declarada inconstitucional as disposições da lei municipal que autorizou as contratações, bem como respectivo processo seletivo simplificado, com objetivo de tornar nulas todas as contratações temporárias.

A defesa do prefeito e vice-prefeito de Santa Helena alega nos autos que as contratações têm previsão na Lei das Eleições, e que teriam ocorrido por pressão do Ministério Público do Maranhão. Todas, porém, foram rebatidas pelo promotor eleitoral Hagamenon de Jesus Azevedo, que apontou ainda não serem verdadeiras as cobranças do MP maranhense da forma como foi alegado pelos investigados.