Link Card Administradora de Benefícios
Tribunal suspende contrato de R$ 3,2 milhões da SES “por grave lesão ao erário”
Política

Secretário Carlos Lula tem 15 dias para se manifestar. TCE determinou a realização de novo certame

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão determinou ao secretário estadual da Saúde, Carlos Lula, que não formalize o contrato de R$ 3,2 milhões com a empresa Goldi Serviços e Administração Ltda – EPP, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 056/2016-CSL/SES, de “prestação de serviços especializados de intermediação, administração e gerenciamento informatizados com uso de tecnologia de cartão eletrônico ou microprocessado que viabilize o fornecimento de combustíveis para frota de veículos da SES”.

O procedimento licitatório é alvo de Representação, com pedido de medida cautelar, de uma das participantes do certame, a Link Card Administradora de Benefícios Eireli – EPP. Na formulação, o sócio-administrador da Link Card, Marcelo de Oliveira Lima, aponta irregularidades ocorridas no Pregão.

Ao analisar o caso, o conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa, relator da Representação, acolheu o pedido por encontrar elementos suficientes de “fundado receio de grave lesão ao erário ou a direito alheio, ou de risco de ineficácia da decisão de mérito”.  Em sessão plenária ordinária realizada no dia 9 de novembro, o Pleno do TCE-MA seguiu o entendimento do relator, por unanimidade, pela admissibilidade da Representação.

Na decisão, o tribunal deferiu a medida cautelar pleiteada pela Link Card, para que o titular da SES não formalize o contrato com a Goldi Serviços; e intimou Carlos Lula e o pregoeiro da Comissão Setorial Permanente de Licitação (CSL/SES), Raphael Maluf Guará, para que se pronunciem sobre a representação no prazo de 15 dias, a contar dessa sexta-feira 16, data de publicação da decisão.

O TCE-MA determinou, ainda, que o secretário de Saúde do Maranhão “realize um novo certame, para excluir a exigência de rede credenciada na licitação e que esta exigência, se indispensável para o objeto da licitação, seja feita na fase de contratação, com estabelecimento de prazo razoável para que a vencedora do certame credencie os estabelecimentos nos locais requeridos pela administração”.

O ATUAL7 entrou em contato, por e-mail, com a Secretaria de Estado da Comunicação Social e Assuntos Políticos (Secap), solicitando um posicionamento sobre o assunto, mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.