Ricardo Jefferson Belo
Ricardo Jefferson Belo é absolvido em ação penal sobre contrabando e descaminho
Cotidiano

Advogado estava com Tiago Bardal na noite em que vários suspeitos foram presos na localidade Arraial, no Quebra Pote, zona rural de São Luís. Ele chegou a ser preso

O juiz federal Luiz Régis Bomfim Filho, da 1ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, absolveu sumariamente o advogado Ricardo Jefferson Muniz Belo na ação penal sobre suposta integração em organização criminosa, contrabando e descaminho, envolvendo o ex-chefe da Seic (Superintendência Estadual de Investigações Criminais) Tiago Mattos Bardal.

Proferida desde maio último, a decisão, do entanto, enfrenta recurso do MPF (Ministério Público Federal) e pode ser reformada pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região, segundo despacho do magistrado do mês passado.

A participação de Ricardo Jefferson na suposta orcrim foi apontada pela Seccor (Superintendência Estadual de Prevenção e Combate a Corrupção) em fevereiro do ano passado, em razão dele haver sido abordado por policiais em companhia de Tiago Bardal, na estrada que dá acesso ao Arraial, no Quebra Pote, zona rural de São Luís.

Na localidade, poucas horas depois, houve a deflagração de uma operação do Sistema de Segurança Pública do Maranhão que desbaratou um suposto bando especializado em contrabando de bebidas e cigarros, prendendo diversos suspeitos e culminando na exoneração de Bardal do comando da Seic.

Filho de Benedito Belo, desembargador aposentado do Tribunal de Justiça do Maranhão, o advogado também chegou a ser preso, a pedido da Seccor, e encaminhado para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

Ao absolver Ricardo Jefferson, porém, Régis Bonfim considerou os argumentos apresentados pela defesa, de que na denúncia não há qualquer elemento narrativo pelo MPF que caracterize a participação do advogado no suposto esquema criminoso.

“Dentre os elementos informativos e/ou probatórios colhidos no âmbito desta persecução penal e acima expressos e pontuados, é forçoso reconhecer que não existe clara menção ao advogado, ora réu, RICARDO JEFFERSON”, escreveu.

Na decisão, em razão da absolvição sumária, o magistrado revogou todas as medidas cautelas que haviam sido impostas ao advogado, e determinou a restituição do aparelho celular de sua propriedade, apreendido no bojo do inquérito policial que apurou o caso.

Contrabando: Portela participou ilegalmente e interferiu em oitiva de Ricardo Belo
Política

Depoimento foi prestado aos delegados da Seccor. Promotores do Gaeco presenciaram irregularidade e saíram em defesa do secretário de Segurança Pública

O secretário estadual de Segurança Pública, delegado Jefferson Portela, participou ilegalmente e ainda interferiu na oitiva do advogado Ricardo Belo no âmbito das investigações que apuram a existência de suposta máfia do contrabando no Maranhão.

De acordo com o Termo de Qualificação e Interrogatório do advogado, obtido com exclusividade pelo ATUAL7, o depoimento foi prestado no final de fevereiro último, aos delegados da Seccor (Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção) Carolina Cardoso, Eliezer Lima, Luiz Augusto Mendes, Ricardo Luiz Moura e o superintendente do departamento, Roberto Wagner Fortes. À época, as investigações ainda estavam aos cuidados da Justiça Estadual.

No documento, a defesa de Belo pede que seja consignado nos autos que Portela esteve presente em parte da oitiva, e que ainda fez uma pergunta ao acusado. A participação e a inquirição feita pelo secretário de Segurança do Maranhão, segundo a defesa de Ricardo Belo, não poderiam ter ocorrido, em razão dele figurar no processo como testemunha.

Apesar da ilegalidade, diz ainda o documento, o Ministério Público do Maranhão, em vez de coibir Jefferson Portela, fez foi ratificar a perguntar feita pelo titular da SSP/MA.

A disciplina da prova testemunhal na fase de investigação segue a prevista no CPP (artigos 202 a 225), no que for aplicável. Mesmo sendo secretário de Segurança, por figurar como testemunha, Portela não poderia tomar conhecimento do depoimento de Ricardo Belo. Muito menos participar ativamente da oitiva.

Os membros do Parquet presentes na oitiva eram os promotores de Justiça Marco Aurélio Cordeiro Rodrigues, Marcos Valentim Paixão e Klycia Luiza Castro de Menezes, todos integrantes do Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas). Segundo aponta o termo, mesmo diante do protesto feito pelos advogados do acusado, o MP-MA acabou saindo em defesa de Jefferson Portela, ao rebater o registro afirmando que a pergunta teria sido feita previamente pelo próprio órgão.

O advogado Ricardo Bello estava junto com o ex-titular da Superintendência de Investigações Criminais (Seic), delegado Tiago Bardal, no dia da ação policial que desbaratou suposta organização criminosa em um porto na zona rural de São Luís, onde estariam chegando mercadorias contrabandeadas. Segundo as investigações, Belo dava suporte para a Orcrim. Ele chegou a ser preso, mas teve concedido um pedido de habeas corpus ainda em fevereiro.

Outro caso

A participação ilegal do secretário de Segurança Pública do Maranhão em oitivas relacionados às investigações da máfia do contrabando pode ter acontecido pelo menos uma outra vez.

No início deste mês, com os autos já aos cuidados da Justiça Federal, em razão da acusação ser sobre os crimes de contrabando e descaminho, Jefferson Portela ultrapassou sua competência e manteve contato pessoal com o soldado da Polícia Militar Fernando Paiva, ao conduzir o PM do “Manelão” – unidade prisional localizada dentro do Comando Geral da Polícia Militar maranhense, onde ele estava custodiado – à sede do Ministério Público Federal (MPF).

A irregularidade, inclusive, foi confirmada pelo procurador da República Juraci Guimarães Júnior, em entrevista coletiva no último fim de semana, feita justamente para rebater a informação da defesa do soldado Paiva, de que Portela teria participado também da celebração dos termos da colaboração premiada do policial militar.

Outro lado

O ATUAL7 entrou em contato com a Secretaria de Segurança Pública do Maranhão e Ministério Público estadual, questionando a participação e intervenção de Jefferson Portela na oitiva do advogado Ricardo Belo, e aguarda retorno.

Sobre o contato mantido com o soldado Paiva no percurso entre o Comando Geral da PM/MA e a sede do MPF, Portela declarou ao radialista Jorge Aragão que é mentirosa a informação do procurador Juraci Guimarães, de que ele teria levado o policial militar para depor. “É mentira que fui eu quem levou ele para prestar depoimento, isso não aconteceu”, disse.

3ª Câmara Criminal do TJ-MA concede habeas corpus a Ricardo Belo
Política

Advogado está preso há pouco mais de uma semana. Ele é acusado de integrar suposta Orcrim de contrabando

A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão, na manhã desta segunda-feira 12, concedeu habeas corpus ao advogado Ricardo Jefferson Muniz Belo. A decisão foi da maioria, contra o voto do relator e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ).

Ricardo Belo está preso há pouco mais de uma semana, acusado de integrar suposta organização criminosa de contrabando, que envolve ainda policiais militares e civis.

Além do relator substituto, desembargador Vicente de Paula, participaram do julgamento os desembargadores Froz Sobrinho e Bayma Araújo - este último em virtude da suspeição declarada pelo desembargador Tyrone Silva.

O HC foi impetrado pelos advogados Armando Serejo, Sâmara Braúna e Isaac Mousinho Segundo, do escritório Serejo & Braúna Advogados Associados.

A tese da defesa, acatada pela maioria da 3ª Câmara Criminal do TJ-MA, que votou pela nulidade do decreto preventivo contra Ricardo Belo, aponta para a total inexistência de demonstração de envolvimento ou participação do advogado nos fatos investigados pela Superintendência Estadual de Prevenção e Combate a Corrupção (Seccor). Também não foi demonstrada, segundo a defesa, a necessidade de prisão de Ricardo Belo, já que a liberdade do advogado não representa ameaça à ordem pública, à instrução processual ou à aplicação da lei penal.