Santa Quitéria
Ana Cláudia Costa é empossada prefeita de Santa Quitéria
Política

Ela ascende ao cargo devido ao falecimento do prefeito Alberto Rocha, em decorrência da Covid-19

A vice-prefeita de Santa Quitéria, Ana Cláudia Costa Viana, a Aninha do Dr. Júnior Bastos (PDT), foi empossada pela Câmara de Vereadores como prefeita do município, na tarde dessa segunda-feira 8.

Ela ascende ao cargo devido ao falecimento do prefeito Alberto Rocha (PP), ocorrido no último sábado 6, em decorrência de Covid-19, doença causada pelo novo coronavírus.

A cerimônia aconteceu sem a participação de público externo.

Gaeco e Seccor deflagram operação contra esquema de R$ 3,2 milhões em Santa Quitéria
Política

Beneficiada foi a empresa Translumar. Orcrim teria atuado durante a administração do ex-prefeito Moreirão. Há indícios de crime de lavagem de dinheiro

O Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco) e a Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção (Seccor) deflagraram, na manhã desta quinta-feira 19, operação conjunta para cumprir mandados de busca e apreensão e de prisão temporária. A ação aconteceu simultaneamente em São Luís e no município de Santa Quitéria, onde o dinheiro público teria sido desviado. Os mandados foram expedidos pelo juiz da 1ª Vara Criminal de São Luís.

De acordo com Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que investigou a suposta organização criminosa, a prefeitura de Santa Rita teria direcionado procedimentos licitatórios para a contratação de serviços de manutenção veicular e de locação de veículos. A beneficiada foi a empresa Translumar - Limpeza Urbana e Transporte Maranhense. As irregularidades foram cometidas na gestão do ex-prefeito da cidade, Sebastião Araújo Moreira, o Moreirão (PR).

Para o promotor de justiça Luiz Eduardo Braga Lacerda, integrante da força-tarefa que desbaratou a orcrim, “há indícios da existência de uma organização criminosa estruturada, com divisão específica e ordenada de tarefas, objetivando a prática de crimes relacionados a fraudes em processos licitatórios, desvio e apropriação de verbas públicas na gestão do ex-prefeito Sebastião de Araújo Moreira. Tudo com a participação de agentes públicos e particulares do município”.

Durante as investigações, foi constatado que a Translumar não exercia suas atividades no endereço indicado como sua sede, não possuía veículos com as especificações contidas no Edital que fossem cadastrados em seu nome e não possuía funcionários registrados. Foi identificado, ainda, que a prefeitura de Santa Quitéria realizou pagamento em favor da empresa no valor aproximado de R$ 3,2 milhões.

O pagamento, segundo Lacerda “ foi feito sem a prestação dos serviços e com ausência de empenho prévio, representando efetivo dano ao erário municipal”.

Segundo o promotor de Justiça Marco Aurélio Cordeiro Rodrigues, coordenador do Gaeco em São Luís, “a operação foi realizada para apreender documentos, computadores e outros objetos relacionados à possível conduta delituosa, e para identificar outros integrantes da organização criminosa”. Ele ressaltou que há “evidências da prática do crime de lavagem de dinheiro”.

Alvos

Foram cumpridos mandados de busca e apreensão nas residências dos investigados Sebastião de Araújo Moreira (ex-prefeito), Dalila Pereira Gomes (ex-primeira-dama), Keller Bernardo Aquino da Silva (ex- secretário municipal de Educação e Administração), Eliza dos Santos Araújo Lima (ex-pregoeira), Osmar de Jesus Costa Leal (ex-prefeito e liderança política na região) e Luís Henrique Almeida Lopes (sócio da empresa Translumar).

Durante a operação, Dalila Pereira Gomes, Keller Bernardo Aquino da Silva, Eliza dos Santos Araujo Lima, João Francisco Amorim Moreira foram presos.

O vereador Francisco das Chagas Silva, conhecido como “Chico Motorista”, foi preso em flagrante por posse de arma de fogo. O contador Osmar de Jesus também foi preso por posse de arma de fogo e ainda por usurpação de documentos públicos. Ele estava de posse de processos licitatórios completos.

Luís Henrique Almeida Lopes está sendo procurado.

Política

Decisão atende à ação proposta pelo MP, que acusa Moreirão e a primeira-dama de praticarem gatunagem em conluio com a empresa A. Reis Guimarães

Em decisão nessa segunda-feira 31, o juiz Jorge Antonio Sales Leite, titular da Comarca de Buriti e respondendo pela Comarca de Santa Quitéria, determinou a indisponibilidade dos bens do atual prefeito de Santa Quitéria, Sebastião Araújo Moreira, o Moreirão (PR); da esposa dele, Dalila Pereira Gomes; de Arquimário Reis Guimarães; e da empresa A. Reis Guimarães, até o limite de R$ 2.069.154,00 (dois milhões, sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e quatro reais). No documento, o magistrado determinou ainda a quebra do sigilo bancário do prefeito, da primeira-dama e de Arquimário.

Moreirão e sua mulher compraram bens móveis e imóveis incompatíveis com suas rendas
Reprodução Gatuno Moreirão e sua mulher compraram bens móveis e imóveis incompatíveis com suas rendas

A decisão atende à Ação Cautelar Preparatória de Improbidade com Pedido de Liminar proposta pelo Ministério Público do Maranhão em desfavor dos réus anteriormente citados “em razão de irregularidades/ improbidades praticadas no âmbito da Administração Pública, relacionados à gerência na área de saúde e de contratação de pessoal”.

Alega o MP-MA na ação que o prefeito e a primeira-dama vêm praticando atos em desacordo com a lei e contra os princípios norteadores da Administração Pública, se locupletando com o dinheiro público e administrando a prefeitura como se essa fosse um feudo deles.

Segundo a ação, em depoimento, o ex-secretário de saúde, Odair José Oliveira Costa, que exerceu o cargo do início da atual gestão até o último mês de julho, relata que em 2014, quando teria havido incremento das verbas destinadas à Saúde, o prefeito teria contratado a empresa A. Reis Guimarães para o fornecimento do mesmo objeto contratado junto à empresa Dismabel, primeira contratada. Ainda segundo o relato do ex-secretário, com a segunda contratada, com endereço em Paço do Lumiar e que seria de propriedade de um vereador do lugar, teria havido a contratação e transferência de R$ 2.069.154,00 (dois milhões, sessenta e nove mil, cento e cinqüenta e quatro reais) para a compra de material hospitalar que nunca teria sido entregue. O ex-secretário teria ressaltado no depoimento que dos R$ 500 mil na conta do fundo da saúde teriam sobrado apenas R$ 50 mil.

A contratação de diversos parentes (irmãos e sobrinhos, entre outros) do prefeito e da primeira-dama também é informada na ação onde constam nome, salário e parentesco dos mesmos.

Ilícitos administrativos - Nas palavras do juiz, no depoimento do ex-secretário, “pessoa que tem conhecimento dos pormenores da atual gestão, verifica-se a narração de fatos e supostos ilícitos administrativos, de responsabilidade, e porque não, criminais”.

Afirmando que “as provas juntadas apontam que o Município passa ao largo do princípio constitucional da eficiência, que impõem a todo agente público realizar suas atribuições com presteza, perfeição e rendimento funcional”, o magistrado cita uma das notas fiscais anexadas à Ação, a de nº 450, que trata da compra do “absurdo e inimaginável número de 7.200 pulseiras para recém-nascidos, ao custo total de R$ 85.800,00 (oitocentos e cinco mil e oitocentos reais), quantidade suficiente para identificar 600 crianças por mês durante um ano inteiro”.

Destacando a compra de bens móveis e imóveis por parte do prefeito e da esposa, bens incompatíveis com suas rendas, o juiz cita apartamento que teria sido adquirido recentemente pela primeira-dama de Santa Quitéria em empreendimento residencial localizado em São Luís, no valor de R$ 641.300,00 (seiscentos e quarenta e um mil e trezentos reais), dos quais R$ 128 mil (cento e vinte e oito mil) teriam sido pagos à vista e cujo restante seria pago em 120 parcelas de R$ 4.416,38 (quatro mil, quatrocentos e dezesseis reais e trinta e oito centavos), tendo ainda quatro prestações intercaladas de R$ 68.534,24 (sessenta e oito mil, quinhentos e trinta e quatro reais e vinte e quatro centavos). “O valor do imóvel é incompatível com os proventos e bens declarados do casal”, diz o juiz. E conclui: “Pode-se dizer que tais fato apontam para o enriquecimento ilícito”. O bloqueio da matrícula do imóvel consta das determinações do juiz na decisão.