Supersalários MA
Deputado aponta que Carlos Lula acumula supersalário de R$ 38 mil
Política

Sousa Neto apresentou documentos que mostram que secretário de Saúde tem vencimentos aumentados por participar de Conselhão

Denúncia feita pelo deputado estadual Sousa Neto (PROS) aponta que, no Maranhão, o secretário estadual de Saúde, Carlos Lula, acumula vencimentos que ultrapassam a casa dos R$ 38 mil — valor acima do teto constitucional, de R$ 33.700,00.

“Já não bastassem os alugueis camaradas, agora é o secretário camarada. Carlos Lula recebe mais de R$ 38 mil por mês, superando o salário dos ministros do STF, que é o teto máximo. Há dificuldades na saúde, na educação e infraestrutura, mas não há dificuldade em pagar por mês para um salário camarada”, ressaltou o parlamentar.

Segundo a denúncia, Lula é servidor da Assembleia Legislativa, de onde recebe R$ 22.740,02 como consultor legislativo, e está cedido para o exercício da função de secretário no Poder Executivo, de onde embolsa mais R$ 10.038,81 de verba indenizatória pelo cargo e outros R$ 5.850 mil por participar do Conselho das Macropolíticas e Gestão Estratégica, também na estrutura do Governo do Maranhão.

Na soma dos rendimentos, chega-se a quantia de R$ 38.628,83.

Sousa explicou que o levantamento considera os valores recebidos no mês de julho último, mas que caso Lula também participe do Conselhão da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (Emserh), o valor percebido pelo secretário pode chegar a R$ 44 mil.

“Vou dar entrada num requerimento para saber se ele também participa de outro conselho, da Emserh. Se confirmado, o salário dele deve saltar para R$ 43 mil ou R$ 44 mil mensais, um absurdo para um estado cujo governador afirma que há dificuldades financeiras para investimento em políticas públicas”, disse o parlamentar.

Conselheiros do TCE-MA voltam a furar teto do funcionalismo
Política

Resultado é reflexo dos chamados penduricalhos, que escapam ao corte feito justamente para impedir os supersalários

Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, que deveriam zelar pela correta aplicação do dinheiro público, voltaram a furar o teto constitucional do funcionalismo e embolsaram supersalários no final de 2016. Do total de 10 conselheiros do Pleno, apenas o novo presidente da Corte de contas, José de Ribamar Caldas Furtado, recebeu a folha de pagamento abaixo do equivale aos vencimentos de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), correspondente a R$ 33,7 mil.

O levantamento foi feito pelo ATUAL7 na remuneração dos membros do TCE-MA do mês de dezembro. Reportagem anterior já havia revelado que, durante os outros meses de 2016, todos os conselheiros ultrapassaram o limite constitucional, por diversas vezes. O resultado é reflexo dos chamados penduricalhos – auxílios e verbas indenizatórias, por exemplo, que escapam ao abate-teto, corte feito justamente para impedir os supersalários.

Dentre os que mais furaram o teto em dezembro, destacam-se o atual corregedor e novo vice-presidente, Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, que embolsou R$ 84.945,67 (oitenta e quatro mil, novecentos e quarenta e cinco mil e sessenta e sete centavos); o conselheiro-substituto Osmário Freire Guimarães, com R$ 79.285,59 (setenta e nove mil, duzentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos); e o novo ouvidor, conselheiro Washington Luiz de Oliveira, que já ocupou o cargo de vice-governador, que levou R$ 61.798,22 (sessenta e um mil, setecentos e noventa e oito mil e vinte e dois centavos) dos cofres do tribunal.

O conselheiro Jorge Jinkings Pavão, que deixou a Presidência do TCE-MA em dezembro, furou o teto no último mês de sua gestão recebendo R$ 55.675,94 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos).

O artifício que beneficiou os conselheiros, apesar de normativo, suscita discussões e levou o Senado a aprovar três projetos de lei que podem limitar esses salários inflados. Os textos tornam claro o que deve ou não ser incluído no teto, estabelecem maior transparência na divulgação dos vencimentos e preveem punições ao gestor que fizer pagamentos em desacordo com as novas regras. Mas para entrarem em vigor, as propostas ainda precisam passar pela Câmara dos Deputados e pela sanção presidencial.

Conselheiros do TCE-MA recebem remunerações superiores ao teto
Política

Levantamento do ATUAL7 analisou as folhas salariais deste ano. Senado aprovou proposta para barrar esses penduricalhos que inflam os contracheques e vencimentos

Todos os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão receberam remunerações acima do teto constitucional – em valores líquidos, revela levantamento feito pelo ATUAL7 analisando as folhas salariais de janeiro a novembro deste ano do órgão. São autoridades que têm por missão fiscalizar os gastos públicos, mas que tiveram vencimentos maiores do que os R$ 33.762 pagos aos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), maior valor a ser pago aos servidores, de acordo com a Constituição.

Para driblar o teto, o tribunal paga aos conselheiros recursos a títulos variados de “representação de cargo de direção”, “abono de permanência”, “auxílio alimentação”, “auxílio moradia” e “outras indenizações”. Procurado pelo ATUAL7 desde a quinta-feira 15, o TCE-MA não respondeu ao questionamento feito sobre os valores acima do teto recebidos por conselheiros.

O atual presidente da corte de contas, João Jorge Jinkings Pavão, por exemplo, recebeu em outubro o supersalário, líquido, de R$ 64.091,40. O valor é R$ 33.620,30 a mais que o subsídio do próprio conselheiro, fixado em R$ 30.471,10.

Já o presidente eleito do TCE-MA para o biênio 2017–2018 com a ajuda do Palácio dos Leões, José de Ribamar Cardas Furtado, teve os vencimentos super elevados, por pelo menos duas vezes ao longo de 2016, em que responde como vice-presidente da corte. O primeiro supersalário caiu em junho, no valor de R$ 40.714,25. O segundo em outubro, no valor de R$ 57.595,75.

Até mesmo o corregedor do tribunal, conselheiro Raimundo Nonato de Carvalho Lago Júnior, que tem por função a fiscalização e disciplina do órgão — e que por coincidência é tio do secretário estadual de Transparência e Controle, Rodrigo Lago —, foi beneficiado com salários acima do teto constitucional. Em setembro, Lago recebeu vencimentos de R$ 43.279,35.

Da composição do Pleno, o conselheiro-substituto Antônio Blecaute Costa Barbosa foi o único que já começou o ano furando o teto. Blecaute é, na verdade, o campeão dos campeões em supersalários no TCE-MA. Em janeiro, ele recebeu R$ 43.877,59. Um mês depois, em fevereiro, um novo supersalário, desta vez de R$ 44.686,20. Em março, mais um, no mesmo valor percebido em janeiro. Após um rápido intervalo recebendo o valor normal de seus vencimentos, o conselheiro voltou a pegar mais R$ 43.877,59 de supersalário, em junho, e depois em setembro, no valor de R$ 41.373,58. Em outubro, foi o maior supersalário recebido por Blecaute, R$ 62.541,51.

Apenas em questão de vencimentos percebidos num único mês Blecaute fica para trás. Neste quesito, o campeão é o conselheiro Álvaro César de França Ferreira, que somente no mês de novembro recebeu R$ 75.488,53. O valor é mais que o dobro do teto constitucional.

Para barrar esses penduricalhos extrateto que inflam os contracheques e vencimentos, o Senado aprovou semana passada proposta que define quais benefícios podem ser considerados no cálculo do teto constitucional. Falta ainda a votação na Câmara, o que só deverá ocorrer ano que vem.

O que diz a lei

O Artigo 37, inciso XI, da Emenda Constitucional 41, de 19 de dezembro de 2003, estabelece que: “A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos municípios, o subsídio do prefeito, e nos estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo, e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento (90,25%) do subsídio mensal, em espécie, dos ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável esse limite aos membros do Ministério Público, aos procuradores e aos defensores públicos”.