Vara de Interesses Difusos e Coletivos
Juíza envia caso de sobrinho de Brandão para a Vara de Interesses Difusos
Política

Ação pede afastamento imediato de Daniel Itapary Brandão do TCE, e anulação da nomeação do conselheiro por violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa

A juíza Alexandra Ferraz Lopez, titular do 2º cargo da 7ª Vara da Fazenda Pública, decidiu nessa segunda-feira (13) enviar para a Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís o processo que apura suspeitas de ilegalidade e prática de nepotismo na nomeação do conselheiro Daniel Itapary Brandão para o TCE (Tribunal de Contas do Estado) do Maranhão.

A decisão atendeu a pedido feito pelos advogados Aldenor Rebouças e Juvêncio Júnior, autores da ação popular que pede o afastamento imediato de Daniel Brandão do cargo, em caráter liminar, e a anulação da nomeação do conselheiro para o posto, no julgamento final do processo.

Na decisão, a magistrada entendeu que os pedidos formulados, conforme já havia noticiado o ATUAL7, afetam toda a coletividade e, não somente os autores da ação.

“Isto posto, declino da competência deste juízo, e, por conseguinte, determino a redistribuição dos presentes autos ao juízo da Vara de Interesses Difusos e Coletivos”, escreveu.

O titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos é o juiz Douglas de Melo Martins.

Daniel Brandão é filho de José Henrique Barbosa Brandão, irmão do governador Carlos Brandão (PSB) e ex-prefeito de Colinas, reduto eleitoral da nova oligarquia maranhense.

A nomeação do sobrinho do mandatário do Estado para o cargo ocorreu sob manobra envolvendo o Palácio dos Leões e a Assembleia Legislativa do Maranhão, conluio dos deputados estaduais, falta de transparência e vícios no processo de escolha para a vaga na cúpula da corte de Contas maranhense.

Para os autores da ação popular, houve violação aos princípios constitucionais da moralidade administrativa.

Além de nepotismo, as suspeitas é de que teria havido ainda direcionamento da vaga e descumprimento de requisitos obrigatórios para a investidura no cargo de conselheiro.

Como mostrou o ATUAL7, apesar da previsão constitucional de que o candidato ao mandato de conselheiro de Tribunal de Contas deve possuir idoneidade moral e reputação ilibada, a participação direta de Daniel Brandão em uma trama de distribuição de dinheiro público oriundo de pagamento realizado pela gestão do próprio tio governador, e que culminou em um assassinato, foi também ignorada pelos parlamentares da Alema.

O TCE do Maranhão é a 3ª maior corte estadual de contas do Nordeste, e a 10ª do Brasil, por ter sob sua jurisdição 217 prefeituras municipais e a administração direta e indireta do governo do Estado –o que pode, inclusive, deixar políticos inelegíveis. Além do chefe do Executivo, o órgão julga ainda, com poder para aprovar ou reprovar, as contas dos gestores dos poderes Legislativo e Judiciário. Após análises técnicas, pode também suspender ou liberar licitações e obras em todo o estado.

Isso significa que, no cargo de conselheiro, Daniel Brandão terá como função integrar o colegiado que vai fiscalizar e julgar as contas prestadas anualmente pelo governo do tio, além das relacionadas ao período em que Carlos Brandão era vice-governador, ainda não julgadas pela corte.

O sobrinho do mandatário do Estado, mostrou o ATUAL7, é quem vai relatar também a primeira prestação de contas do procurador-geral de Justiça Eduardo Nicolau, que controla o Ministério Público maranhense, órgão responsável por opinar sobre a legalidade na nomeação sub judice do conselheiro ao Tribunal de Contas do Maranhão.