Sob responsabilidade de Dino, MA poderá importar e aplicar Sputnik V se Anvisa não se manifestar
Cotidiano

Sob responsabilidade de Dino, MA poderá importar e aplicar Sputnik V se Anvisa não se manifestar

Decisão é do ministro Ricardo Lewandowski, do STF, e atende a pedido da PGE. Prazo vai até 28 deste mês

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu que o Estado do Maranhão poderá importar e distribuir as doses da vacina russa Sputnik V caso a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não se manifeste sobre a liberação de seu uso emergencial até o dia 28 deste mês. Na decisão, Lewandowski destacou que a responsabilidade da importação e aplicação do imunizante será de responsabilidade do Estado, sob o governador Flávio Dino (PCdoB).

“Ultrapassado o prazo legal, sem a competente manifestação da Anvisa, estará o Estado do Maranhão autorizado a importar e a distribuir o referido imunizante à população local, sob sua exclusiva responsabilidade, e desde que observadas as cautelas e recomendações do fabricante e das autoridades médicas”, diz trecho da decisão, proferida nesta terça-feira 13. O ministro também negou pedido da Anvisa para decretar sigilo do processo.

O despacho foi amparado na recém-aprovada Lei nº 14.124/2021, que impõe um prazo de sete dias para a Anvisa decidir se um imunizante poderá ser utilizado em caráter emergencial. Se o tempo acabar e ainda não houver uma decisão da agência, se estende até 30 dias –no caso referente ao Maranhão, contado a partir de 29 de março. Incluídos no prazo os fins de semana e feriados, o limite definitivo é o dia 28 de abril.

A decisão ocorre quatro dias após o governo maranhense, por meio da PGE (Procuradoria Geral do Estado), ter solicitado ao Supremo autorização para importação emergencial da vacina russa.

O Governo do Maranhão fechou contrato no dia 17 do mês passado com o Fundo Soberano Russo (RDIF) para a compra de 4,582 milhões de doses da Sputnik V.

No dia 20 de janeiro, o secretário estadual da Saúde, Carlos Lula, afirmou que o Governo do Maranhão havia reservado R$ 50 milhões para a compra de doses do exterior. O valor do contrato para a compra da vacina Sputnik V, contudo, é de R$ 253 milhões –sendo 25% pago para o despacho dos imunizantes (aproximadamente R$ 63,2 milhões) e, os outros 75%, depois da chegada. A origem dos recursos ainda não foi divulgada.

Nas redes sociais, o governador Flávio Dino comemorou a decisão do ministro do STF. “O ministro Lewandowski deferiu liminar pedida pelo Maranhão para que ANVISA analise pedido de importação da vacina Sputnik até o dia 28 de abril. Com isso, fica eliminada a hipótese de protelações indefinidas. Vamos aguardar e acompanhar”, publicou.



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