O Ministério Público do Maranhão decidiu prorrogar por mais 90 dias o procedimento que apura suposta fraude em concurso da Assembleia Legislativa do Estado. O prazo anterior se encerrou no dia 25 de junho.
Segundo o órgão, há suspeitas de falhas na fiscalização das provas, irregularidades na publicidade do certame, vazamento de gabarito preliminar, utilização ilegal de celulares, suposta corrupção da entidade executora do concurso, além de provas e embalagens sem lacre.
A responsável pela aplicação das provas é a Fundação CEPERJ (Centro Estadual de Estatísticas, Pesquisas e Formação de Servidores Públicos do Rio de Janeiro). A entidade nega irregularidades no certame.
Conforme mostrou o ATUAL7, a investigação está sendo conduzida no âmbito do Ministério Público pelo promotor Marcos Valentim Pinheiro Paixão (foto), ex-integrante do Gaeco (Grupo de Atuação Especializada no Combate às Organizações Criminosas). Ele conta o auxílio do promotor João Leonardo Sousa Pires Leal e da promotora Adélia Maria Souza Rodrigues Martins.
Na terça-feira (28), a força-tarefa pediu a instauração de inquérito policial para apurar o caso à Seccor (Superintendência Estadual de Prevenção e Combate à Corrupção), da Polícia Civil do Maranhão.
Em qualquer fase da investigação policial, a Seccor poderá pedir à Justiça o cumprimento de diversas diligências, tais como prisão temporária e preventiva, interceptação telefônica e busca e apreensão, bem como quebra de sigilo bancário, fiscal, telefônico e telemático.
Pressionada, a Mesa Diretora da Alema determinou no dia 20 de junho a anulação de toda a primeira fase do concurso, isto é, da etapa de realização de provas objetivas.
Contudo, manteve a banca examinadora.
A decisão controversa levou a força-tarefa do MP-MA a abrir o prazo de 15 dias para que o presidente da Casa, deputado Othelino Neto (PCdoB), rescinda o contrato firmado com a Fundação CEPERJ.
Até o momento, a orientação não foi seguida.
Caso Othelino decida por manter a banca examinadora, o Ministério Público poderá adotar diligências judiciais e extrajudiciais para o cumprimento forçado da medida e responsabilização do chefe do Legislativo estadual, por improbidade.
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