O juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, de comarca de Carolina, abriu o prazo de 30 dias úteis, a contar da data de intimação, para o prefeito do município, Erivelton Neves Teixeira, divulgar informações sobre o gasto dos royalties recebidos da Usina Hidrelétrica Estreito (UHE/Estreito), pagos mensalmente à prefeitura pelo direito de uso da água do Rio Tocantins.
A decisão foi proferida nessa segunda-feira 28, em caráter liminar, em resposta a uma ação de improbidade do Ministério Público do Maranhão, que solicitou também a indisponibilidade de bens do gestor no valor de R$ 590 mil e sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.
Sobre esses dois outros pedidos, o magistrado decidiu, por ora, indeferir.
De acordo com a determinação, a divulgação sobre o uso do dinheiro deverá ser mensal, em meios públicos, da contabilidade simplificada referente aos gastos do dinheiro recebido da UHE/Estreito. A decisão teve por base a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a LAI (Lei de Acesso a Informação), respectivamente, que assegura a transparência da gestão fiscal e garante o direito de acesso à informação a qualquer cidadão.
Em caso de descumprimento, foi arbitrado uma multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a 15 dias, a ser aplicada em caráter pessoal ao prefeito Erivelton Neves, e revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos e Coletivos.
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