Erivelton Neves
Ministério Público apura participação de Erivelton Neves em suposto aborto ilegal
Cotidiano

Procedimento investigatório criminal corre em sigilo. Se comprovada indução e sem o consentimento da mulher, condenação é de três a dez anos de reclusão

O Ministério Público do Maranhão instaurou procedimento investigatório criminal para averiguar o envolvimento do prefeito de Carolina, Erivelton Neves (PL), em caso de suposto aborto ilegal contra a vítima Rafaela Maria Sousa Santos. O fato teria ocorrido em 2017.

Médico, Erivelton teria mantido um caso extraconjugal com Rafaela, e feito o aborto em um hotel na cidade de Augustinópolis, em Tocantins, sem o consentimento desta.

A investigação corre em sigilo, aos cuidados do promotor Carlos Henriques Menezes, e tem prazo de 90 dias para a conclusão.

O ATUAL7 não conseguiu o contato de Erivelton Neves. O espaço está aberto para manifestação.

O aborto induzido no Brasil é crime. A lei permite que uma mulher interrompa a gravidez apenas em três casos: estupro, risco de vida à mulher e anencefalia do feto (ausência ou má formação do sistema cerebral). Quando provocado por terceiro sem o consentimento da grávida, resulta em pena de três a dez anos de prisão para o agente, segundo estabelece o Código Penal.

Justiça dá 30 dias para Erivelton Neves divulgar informações sobre uso de royalties
Economia

Quantia é paga mensalmente à Prefeitura de Carolina pela UHE/Estreito pelo direito de uso da água do Rio Tocantins

O juiz Mazurkiévicz Saraiva de Sousa Cruz, de comarca de Carolina, abriu o prazo de 30 dias úteis, a contar da data de intimação, para o prefeito do município, Erivelton Neves Teixeira, divulgar informações sobre o gasto dos royalties recebidos da Usina Hidrelétrica Estreito (UHE/Estreito), pagos mensalmente à prefeitura pelo direito de uso da água do Rio Tocantins.

A decisão foi proferida nessa segunda-feira 28, em caráter liminar, em resposta a uma ação de improbidade do Ministério Público do Maranhão, que solicitou também a indisponibilidade de bens do gestor no valor de R$ 590 mil e sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

Sobre esses dois outros pedidos, o magistrado decidiu, por ora, indeferir.

De acordo com a determinação, a divulgação sobre o uso do dinheiro deverá ser mensal, em meios públicos, da contabilidade simplificada referente aos gastos do dinheiro recebido da UHE/Estreito. A decisão teve por base a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a LAI (Lei de Acesso a Informação), respectivamente, que assegura a transparência da gestão fiscal e garante o direito de acesso à informação a qualquer cidadão.

Em caso de descumprimento, foi arbitrado uma multa diária no valor de R$ 1 mil, limitada a 15 dias, a ser aplicada em caráter pessoal ao prefeito Erivelton Neves, e revertida ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos e Coletivos.

Justiça Federal manda intimar Erivelton em ação de improbidade por fraude em licitação
Cotidiano

Prefeito de Carolina é acusado de frustar pregão presencial para serviços de transporte escolar no município. Contratos ultrapassam R$ 4,5 milhões

A Subseção Judiciária de Balsas na Justiça Federal do Maranhão encaminhou malote digital à Secretaria da Vara Única de Carolina, do Tribunal de Justiça do Maranhão, para que seja intimado o prefeito do município, Erivelton Teixeira Neves (PL), em ação de improbidade por fraude em licitação. A carta precatória para distribuição, cumprimento e devolução foi enviada nessa segunda-feira 14.

Conforme mostrou o ATUAL7, Erivelton Neves virou réu no mês passado, por decisão do juiz federal Victor Curado Pereira. Ele é acusado de haver frustado um pregão presencial para serviços de transporte escolar no município, cujo contratos ultrapassam R$ 4,5 milhões.

Autor da ação, o MPF (Ministério Público Federal) diz que o prefeito de Carolina atuou, de forma intencional e coordenada, com as empresas Bello Monte Empreendimentos Transporte e Serviços Ltda, Costa Neto Construções Ltda e C G S Equipamentos e Construções Ltda, vencedoras do certame.

Se condenado, ele pode perder os direitos políticos.

Durante a fiscalização in loco, força-tarefa formada pelo MPF e outros cinco órgãos de fiscalização e controle descobriu que as três terceirizadas subcontrataram o objeto contratual, quase em sua totalidade, já que não dispunham de frota própria para a realização do transporte escolar.

Além disso, os motoristas dos veículos utilizados não possuíam habilitação especial para transporte escolar, fato que contrariava exigência do edital e também dos contratos.

Em defesa preliminar, Erivelton Neves e demais réus negaram qualquer irregularidade.

Erivelton vira réu acusado de fraude em licitação de transporte escolar em Carolina
Política

Prefeito teria frustado pregão presencial, de forma intencional e coordenada, com três empresas. Contratos ultrapassam R$ 4,5 milhões

O juiz federal Victor Curado Pereira, da Vara Federal Cível e Criminal de Balsas, aceitou denúncia contra o prefeito de Carolina, Erivelton Teixeira Neves (PL), em ação de improbidade administrativa. A decisão foi assinada no último dia 13. Réu, o gestor pode perder os direitos políticos, caso seja condenado.

O pedido foi feito pelo MPF (Ministério Público Federal) após fiscalização in loco no transporte escolar em ação conjunta de força-tarefa formada pelo órgão, TCE (Tribunal de Contas do Estado), Ministério Público do Maranhão, CGU (Controladoria-Geral da União), Ministério Público de Contas e TCU (Tribunal de Contas da União).

Erivelton, que é médico, dentre outras coisas, é acusado de haver frustado o pregão presencial, de forma intencional e coordenada, com as empresas Bello Monte Empreendimentos Transporte e Serviços Ltda, Costa Neto Construções Ltda e C G S Equipamentos e Construções Ltda, vencedoras do certame.

Os contratos, segundo o MPF, ultrapassam R$ 4,5 milhões.

Durante a fiscalização em Carolina, a força-tarefa descobriu que as três empresas subcontrataram o objeto contratual, quase em sua totalidade, já que não dispunham de frota própria para a realização do transporte escolar.

Além disso, diz o MPF, os motoristas dos veículos utilizados não possuíam habilitação especial para transporte escolar, fato que contrariava exigência do edital e também dos contratos.

Em defesa preliminar, Erivelton Neves e as empresas negaram as irregularidades apontadas. Nenhuma das alegações, porém, foi acolhida pelo juiz federal Victor Curado Pereira.

“A ação de improbidade é instrumento útil à reprimenda de atos desonestos perpetrados por gestores públicos e a presente demanda foi proposta com o fito de condenar o réu nas penas ali previstas (art. 12, I, II e III da LIA), logo, diante da provável prática de ato ímprobo do pedido de condenação de seu autor nas sanções legais, não há como se perquirir pela inutilidade de eventual provimento jurisdicional que acolha a pretensão do MPF, pelo que é imperiosa a rejeição da questão preliminar levantada”, destacou o magistrado.

Promotoria pede a indisponibilidade de R$ 590 mil de Erivelton Neves por improbidade
Política

Ação contra prefeito de Carolina foi motivada por irregularidades em informações sobre o gasto dos royalties recebidos da Usina Hidrelétrica Estreito

O promotor de Justiça da Comarca de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, ajuizou uma ação de improbidade administrativa contra o prefeito do município, Erivelton Teixeira Neves, por irregularidades na publicação de informações sobre o gasto dos royalties recebidos da Usina Hidrelétrica Estreito (UHE/Estreito). Os royalties são uma quantia paga mensalmente aos municípios pelo direito de uso da água do Rio Tocantins.

Na ação, o Ministério Público pede, liminarmente, a imediata divulgação mensal, em meios públicos, da contabilidade simplificada referente aos gastos realizados com o uso dos royalties recebidos da UHE/Estreito. A publicação deve ser feita de modo a gerar fácil compreensão a qualquer cidadão, inclusive com uso de mecanismos que facilitem a interpretação, como tabelas em cores e figuras em folders e cartazes.

Também em caráter liminar, que seja determina a indisponibilidade de bens de Erivelton Neves no valor de R$ 590 mil, e sua condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 200 mil.

“Alguns dados obrigatórios por força de lei e imprescindíveis ao exercício fiscalizatório da cidadania simplesmente não constam, tais como os convênios e contratos de repasse, além da destinação dos valores recebidos a título de compensação financeira pela utilização dos recursos hídricos, popularmente chamada de royalties”, concluiu.

No mérito, que o prefeito de Carolina seja condenado ato de improbidade administrativa.

As penas incluem ressarcimento integral de danos, perda de suas funções públicas, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa de 30 vezes o valor da remuneração percebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Promotoria mira Erivelton Neves após irregularidades em relatório do Denasus
Política

Auditoria apontou diversas inconformidades nos serviços de saúde de Carolina. Caso problemas não sejam resolvidos em três meses, contas do município podem ser bloqueadas em R$ 100 mil

Um série de irregularidades no Bloco de Atenção Básica e do Componente Básico do Bloco de Assistência Farmacêutica no município de Carolina levou a Promotoria de Justiça da localidade a ingressar com uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra a gestão municipal, administrada pelo prefeito Erivelton Neves (SD). A medida foi tomada desde a segunda semana de dezembro, mas divulgada somente nessa quarta-feira 26, pelo assessoria do Ministério Público do Maranhão.

De acordo com o Parquet, que cobra a regularização dos problemas apontados no prazo de três meses, as irregularidades foram detectadas no bojo de um autoria produzida pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), referente a um levantamento feito entre julho de 2016 a fevereiro de 2017.

O relatório apontou, por exemplo, que o Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) de Carolina estava desatualizado, além de problemas de estrutura física, higienização, manutenção e conservação em cinco Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSFs), comprometendo o atendimento à população. Também foram identificadas inconformidades referentes a equipamentos e material de trabalho indispensáveis às atividades, inclusive de saúde bucal.

Ainda de acordo com o Ministério Público, em pelo menos três unidades – postos de saúde Estevão Prado Araújo e Alcides Coelho Espíndola e Unidade Básica de Saúde Luís da Silva Braga – foi verificado a inexistência de médicos por período superior a 60 dias. Além disso, a farmácia da Assistência Farmacêutica da Atenção Básica (AFAB) não tinha certificado de regularidade técnica emitido pelo Conselho Federal de Farmácia, licença nem alvará sanitário de funcionamento.

O relatório do Denasus apontou, também, que foram utilizados recursos da atenção básica para o pagamento de outras despesas, no valor de R$ 206.964,04. Também foi descoberto que a Secretaria Municipal de Saúde não disponibilizou nenhum procedimento licitatório referente aos exercícios financeiros de 2015 e 2016.

De acordo com o promotor de justiça Marco Túlio Rodrigues Lopes, uma reunião foi realizada com Erivelton Neves, o procurador municipal e a equipe técnica da prefeitura de Carolina, para tentar resolver os problemas. O MP/MA diz que, embora a gestão municipal tenha firmado um compromisso, não houve comprovação de resolução das questões, mesmo depois de 10 meses.

Na ação, a Promotoria de Justiça requer que, caso a liminar seja descumprida e os problemas não sejam sanados em três meses, a Justiça determine o bloqueio das contas do município até o valor de R$ 100 mil. Também foi pedida a aplicação de multa diária de R$ 5 mil ao prefeito de Carolina.

MP aciona gestão Erivelton Neves por falta de infraestrutura e saneamento básico
Política

Ação foi motivada por diversas denúncias de moradores de Carolina. Eles relataram situações de esgotos a céu aberto em vários pontos do município e falta de limpeza e manutenção de praças

O Ministério Público do Maranhão propôs uma ação civil pública, no último dia 6 de março, contra a gestão do prefeito de Carolina, Erivelton Neves (SD), por conta da falta de infraestrutura e saneamento básico na cidade.

De autoria do titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, a ação foi motivada por diversas denúncias de moradores, que relataram situações de esgotos a céu aberto em vários pontos do município, buracos pelas ruas e avenidas, falta de limpeza e manutenção de praças, entre outras.

Em um dos casos, moradores da Rua Travessa São Rafael disseram que não conseguem construir a casa porque a rua não foi aberta pelo município.

“Nesse caso, a Prefeitura não se desincumbiu de abrir efetivamente e criar condições habitáveis e transitáveis para a referida rua. O que existem são áreas sob completo domínio de vegetação, mato e barro, com completa inacessibilidade, prejudicando todos aqueles que adquiriram terreno no referido logradouro”, afirma Marco Túlio Lopes.

No bairro Nova Carolina, os moradores reclamam da estação de tratamento instalada no local, afirmando que não existe tratamento de fato. Eles relatam que apenas é realizada a coleta do esgoto e, sempre que transborda, especialmente em períodos chuvosos, os resíduos invadem os quintais das casas.

Pedidos

O Ministério Público pede que a Justiça obrigue o município a promover as ações necessárias para dar as condições de habitação, tráfego e urbanização, com a realização de obras completas que permitam a circulação de pessoas, veículos e construções de edificações urbanas e, se forem necessárias, obras de drenagem e canalização de águas de nascentes de riachos, grotas e águas pluviais.

A ação também prevê a realização de limpeza permanente de todas as áreas e praças públicas da cidade e que seja dado efetivo e correto tratamento e destinação do esgotamento sanitário, e, se houver necessidade, sejam realizadas, igualmente obras de drenagem e canalização.

Em caso de descumprimento, o Ministério Público requer a fixação de multa diária pessoal para o prefeito Erivelton Neves, no valor de R$ 5 mil, bem como a indisponibilidade dos bens do gestor, além do bloqueio das contas do município no montante de R$ 300 mil.