Codó: Zito Rolim perde prazo de defesa e Biné Figueiredo deve assumir prefeitura
Política

Codó: Zito Rolim perde prazo de defesa e Biné Figueiredo deve assumir prefeitura

Prefeito de Codó tinha três dias para apresentar recurso a ação que pede a cassação de seu mandato por corrupção eleitoral

Cassado por duas vezes pela juíza eleitoral Gisele Ribeiro Rondon em ações de corrupção eleitoral, respectivamente os processos 46146 e 46231, o prefeito de Codó, Zito Rolim (PV), já pode pedir música no Fantástico e aguardar as algemas com a perda do foro privilegiado.

Com a cassação de Zito Rolim, Biné Figueiredo aguarda apenas o deferimento de agravo regimental para assumir a Prefeitura de Codó
Reprodução Ainda esta semana Com a cassação de Zito Rolim, Biné Figueiredo aguarda apenas o deferimento de agravo regimental para assumir a Prefeitura de Codó

Mantido temporariamente no cargo por conta de embargos, Zito não apresentou nova defesa em tempo hábil, que foi de três dias e tinha como prazo final o dia 29 de junho passado, e por isso deve ser afastado da Prefeitura de Codó, no decorrer desta semana, pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.

Diferente das outras vezes, quando conseguiu escapar da cassação, inelegibilidade e do enquadramento na Lei da Ficha Limpa, nem mesmo a manobra impetrada pelos advogados do já quase ex-prefeito de Codó, de pedir a republicação de novo prazo, será suficiente para livrar Zito da queda da prefeitura por captação ilícita e sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos.

Ocorre que, de acordo com o artigo 6º, parágrafo 3º, da Resolução n.º 7857, de 22 de julho de 2010, que regulamenta a composição do acórdão e resoluções no âmbito do Justiça Eleitoral do Maranhão, não havia mais a possibilidade de republicação do novo prazo, conforme solicitado na manobra pelo vice de Zito, Guilherme Archer (PMDB), já que na publicação do referido processo já constava o expediente completo, isto é: a identificação do processo, os nomes das partes e de seus advogados. Em detalhes, não havia a necessidade do juiz Ailton Gutemberg, que substituiu a juíza Gisele Rondon na 7ª Zona Eleitoral, incluir o nome de Archer na publicação do Embargo e Declaração no Diário da Justiça Eletrônico, já que na entrada dos embargos, constava apenas o nome de Zito Rolim. De resto, como o prefeito, o vice e seus advogados dormiram durante todo o fim de semana e feriado de São Pedro, o caso pode ser resumido na expressão jurídica em latim dormientibus non succurrit jus, o Direito não socorre aos que dormem.

No lugar de Zito, assume o segundo colocado nas eleições de 2012, Biné Figueiredo (PDT), que já apresentou dois mandados de segurança no TRE-MA para assumir a Prefeitura de Codó, e aguarda apenas o deferimento do agravo regimental.



Comente esta reportagem