Biné Figueiredo
Cassação do prefeito de Buriti aponta que TRE também cassará Zito Rolim
Política

Prefeito e vice-prefeito de Codó permanecem subjudice aguardando apenas parecer no Corte Eleitoral

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão confirmou, nessa terça-feira 15, a cassação do prefeito de Buriti, Rafael Mesquita Brasil, o Gordinho, e de seu vice, Raimundo Nonato Mendes Cardoso, o Raimundo Camilo, ambos do PRB, por corrupção eleitoral nas eleições de 2012.

Com a cassação de Zito Rolim, o segundo colocado nas eleições de 2012, Biné Figueiredo, é quem assume a Prefeitura de Codó
Reprodução Mais próximo de assumir Com a cassação de Zito Rolim, o segundo colocado nas eleições de 2012, Biné Figueiredo, é quem assume a Prefeitura de Codó

Como a cassação do mandato de Rafael e Camilo se deu com base no depoimento de apenas uma testemunha, o então radiologista Gilberto Carlos de Sousa, popularmente Gilbert, a decisão da Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão aponta para a mesma ação também será tomada em relação ao prefeito subjudice de Codó, Zito Rolim (PV), e de seu vice, e Guilherme Ceppas Archer (PMDB), cujo processo contém não somente depoimentos, mas vídeos de Zito dando uma de Sílvio Santos, apresentador de TV conhecido por distribuir dinheiro.

De maior porte que o ilícito praticado pelo prefeito cassado de Buriti, a diferença entre o prefeito de Codó e o dono do SBT, porém, é que o dinheiro repassado à populares, segundo a acusação e reportagem exibida em cadeia nacional pelo programa Fantástico, da Rede Globo, foi feita para captação ilícita de sufrágio, a famosa compra de votos, o que revela maior prática de corrupção, fraude eleitoral e abuso de poder econômico.

Desde o final de março desde ano, o prefeito e o vice-prefeito de Codó permanecem subjudice nos cargos, por já terem sido cassados pela juíza Gisele Ribeiro Rondon, da 7ª Zona Zona Eleitoral do município, que julgou procedentes os dois Recursos Conta Expedição de Diploma (RCED) – posteriormente convertidos em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) – ajuizados pela coligação partidária “A Vontade do Povo”.

Zito Rolim aguarda agora apenas o parecer do Ministério Público Eleitoral e da decisão da Corte que, assim como fez com o prefeito de Buriti, também deve cassá-lo em definitivo, além de determinar que assuma o segundo colocado nas eleições de 2012, Biné Figueiredo (PDT), que inclusive já apresentou dois mandados de segurança no TRE-MA para assumir a Prefeitura de Codó.

Abaixo, matéria do Fantástico que mostra que o caso do prefeito subjudice de Codó é bem mais grave que o de Buriti:

Codó: Zito Rolim perde prazo de defesa e Biné Figueiredo deve assumir prefeitura
Política

Prefeito de Codó tinha três dias para apresentar recurso a ação que pede a cassação de seu mandato por corrupção eleitoral

Cassado por duas vezes pela juíza eleitoral Gisele Ribeiro Rondon em ações de corrupção eleitoral, respectivamente os processos 46146 e 46231, o prefeito de Codó, Zito Rolim (PV), já pode pedir música no Fantástico e aguardar as algemas com a perda do foro privilegiado.

Com a cassação de Zito Rolim, Biné Figueiredo aguarda apenas o deferimento de agravo regimental para assumir a Prefeitura de Codó
Reprodução Ainda esta semana Com a cassação de Zito Rolim, Biné Figueiredo aguarda apenas o deferimento de agravo regimental para assumir a Prefeitura de Codó

Mantido temporariamente no cargo por conta de embargos, Zito não apresentou nova defesa em tempo hábil, que foi de três dias e tinha como prazo final o dia 29 de junho passado, e por isso deve ser afastado da Prefeitura de Codó, no decorrer desta semana, pela Corte do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão.

Diferente das outras vezes, quando conseguiu escapar da cassação, inelegibilidade e do enquadramento na Lei da Ficha Limpa, nem mesmo a manobra impetrada pelos advogados do já quase ex-prefeito de Codó, de pedir a republicação de novo prazo, será suficiente para livrar Zito da queda da prefeitura por captação ilícita e sufrágio, popularmente conhecida como compra de votos.

Ocorre que, de acordo com o artigo 6º, parágrafo 3º, da Resolução n.º 7857, de 22 de julho de 2010, que regulamenta a composição do acórdão e resoluções no âmbito do Justiça Eleitoral do Maranhão, não havia mais a possibilidade de republicação do novo prazo, conforme solicitado na manobra pelo vice de Zito, Guilherme Archer (PMDB), já que na publicação do referido processo já constava o expediente completo, isto é: a identificação do processo, os nomes das partes e de seus advogados. Em detalhes, não havia a necessidade do juiz Ailton Gutemberg, que substituiu a juíza Gisele Rondon na 7ª Zona Eleitoral, incluir o nome de Archer na publicação do Embargo e Declaração no Diário da Justiça Eletrônico, já que na entrada dos embargos, constava apenas o nome de Zito Rolim. De resto, como o prefeito, o vice e seus advogados dormiram durante todo o fim de semana e feriado de São Pedro, o caso pode ser resumido na expressão jurídica em latim dormientibus non succurrit jus, o Direito não socorre aos que dormem.

No lugar de Zito, assume o segundo colocado nas eleições de 2012, Biné Figueiredo (PDT), que já apresentou dois mandados de segurança no TRE-MA para assumir a Prefeitura de Codó, e aguarda apenas o deferimento do agravo regimental.