MP aciona Edmar e Waldir, mas faz vista grossa para Jorge Pavão e Flávio Dino

Presidente do TCE e governador do Maranhão deixaram de cumprir com suas obrigações após a descoberta de salários recebidos de forma criminosa pelos fantasmas

Depois de concluir os Inquéritos Civis n.º 01/2016 e n.° 02/2016, o Ministério Público do Maranhão ajuizou, nos dias 13 e 26 de outubro, duas ações Ações Civis Públicas (ACPs) contra o recebimento indevido de salários da Universidade Estadual do Maranhão (UEMA) e do Tribunal de Contas do Estado (TCE) embolsados, respectivamente, pelo vice-presidente da Câmara dos Deputados, Waldir Maranhão (PP), e seu filho, o cardiologista Thiago Augusto Maranhão Cardoso.

As manifestações foram propostas pela titular da 31ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa, Moema Figueiredo Viana Pereira, que incluiu também nas ACPs o conselheiro do TCE-MA, Edmar Serra Cutrim.

Após a descoberta dos empregos fantasmas, Waldir Maranhão se comprometeu os mais de R$ 382 mil gatunado na UEMA. Já o seu filho Thiago Maranhão, apesar de ter levado mais de R$ 565 mil do TCE-MA de forma criminosa, comprometeu-se a devolver apenas a quantia de R$ 235 mil. Por essa razão, a promotora Moema Figueiredo requereu à Justiça a condenação de ambos, inclusive Edmar Cutrim, ao ressarcimento integral do dano, à perda da função pública e à suspensão de seus direitos políticos de oito a dez anos, além do pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

Contudo, apesar da importância das ações do MP-MA para a moralização da coisa pública, já que coloca na parede pelo menos duas raposas felpudas da política maranhense, chama a atenção o fato de que o governador Flávio Dino (PCdoB) e presidente do TCE-MA, conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, não foram incluídos nas manifestações.

Aliado de Maranhão, pela responsabilidade que lhe confere o cargo dado pelo povo, Dino deve ter tomado conhecimento de que o deputado federal recebia como funcionário fantasma da UEMA, ainda em 2015, quando uma autoria na universidade flagrou a ação criminosa do vice-presidente da Câmara. Mesmo assim, o comunista deixou de acioná-lo na Justiça para a devolução dos salários percebidos ilegalmente, e sequer ordenou ao reitor da UEMA,  Gustavo Costa, ou à Secretaria Adjunta de Gestão de Pessoas do Maranhão (SEGEP), que instaurasse um processo administrativo ou aplicasse algum tipo de punição ao aliado.

Já em relação ao presidente Jorge Pavão, a falta de pulso da promotora Moema Figueiredo ocorreu por o conselheiro ser o autor da entrada de Thiago Maranhão como funcionário fantasma do TCE-MA, em março de 2003. Como presidente do tribunal, Pavão deveria ser responsabilizado por não fiscalizar a frequência do funcionários do órgão e por não de ter instaurado pelo menos uma sindicância sobre a irregularidade cometida por Edmar Cutrim ao nomear o filho de Waldir Maranhão como seu assessor-fantasma.


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