O governador Flávio Dino e o presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Maranhão, Duarte Júnior, ambos do PCdoB, têm até cinco dias para explicar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o inchaço na folha de pagamentos do órgão. A determinação é do ministro Alexandre de Moraes, em concessão de medica cautelar de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).
O prazo, em caráter de urgência, passa a contar quando ambos foram oficializados da decisão — baixe cópia.
De acordo com a ADPF, o Procon teria burlado a lei estadual n.º 10.305/2015, com as alterações da lei estadual n.º 10.438/2016, que criou e organizou o órgão no âmbito do Estado do Maranhão com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, e que determinou que o seu quadro de pessoal fosse preenchido com servidores públicos estatutários, admitidos mediante concurso público. Ainda segundo o documento, como a referida legislação nada dispôs a respeito da regulamentação desses cargos públicos, limitando-se a prever a criação de cargos comissionados, de livre nomeação, o Procon teria aproveitado a brecha para violar aos preceitos constitucionais que preveem o preenchimento dos cargos públicos por servidores concursados, não por apadrinhados políticos.
Mais de 300 pessoas já teriam sido sinecuradas no órgão por meio dessa ilegalidade.
Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes determinou que o governador e o presidente do Procon prestem, em caráter de urgência, esclarecimentos sobre as sinecuras. A determinação também alcança o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Humberto Coutinho (PDT), já que a Casa tem por dever fiscalizar a coisa pública estadual. Foi ainda concedido vista dos autos à advogada-geral da União, Grace Mendonça; e ao chefe da Procuradoria-Geral da República (PRG), Rodrigo Janot, para que também se manifestem.
O prazo para todos também é de cinco dias.
“Diante da relevância da matéria constitucional suscitada e considerando a existência, em tese, de medidas judiciais típicas do controle difuso para impugnação ao ato do Poder Público mencionado (...) determino sejam solicitadas informações prévias, em caráter de urgência, a serem prestadas, sucessivamente, pelo Governador do Estado do Maranhão, pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado e pelo Presidente do PROCON/MA, no prazo de 5 (cinco) dias. Em sequência, confira-se vista dos autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, também no prazo de 5 (cinco) dias, para que ambos se manifestem na forma da legislação vigente”, despachou o ministro.
Outro lado
Em nota, o Procon do Maranhão confirma a existência de mais de 300 cargos comissionados no órgão, porém alega que esse número se dá em razão da incorporação da estrutura do Viva.
“O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON/MA) informa que visando a redução de gastos, e garantindo maior eficiência, o VIVA passou a incorporar a estrutura do PROCON, totalizando, atualmente, 130 cargos efetivos e 324 comissionados”, defende-se.
No documento, o Procon aproveita para focar numa suposta guerra promovida pela Confenen, autora da ADPF, e alega que o pedido feito ao Supremo, para que o órgão se abstenha de atribuir o exercício do poder de polícia aos ocupantes de cargos em comissão e que promova concurso público no prazo de 180 dias, seria uma tentativa de impedir operações contra eventuais ações e condutas abusivas praticadas pelo sistema privado de ensino do estado.
“As alegações da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino quanto à suposta incompetência dos agentes fiscais, se trata tão somente de uma tentativa de impedir as operações de fiscalização realizadas pelo PROCON/MA, bem como de se esquivar de prestar os devidos esclarecimentos aos seus consumidores quanto às ações e condutas abusivas praticadas por algumas escolas do Maranhão”, diz.
Ainda segundo o Procon, no final do ano passado, o governador Flávio Dino teria liberado a realização de concurso público no órgão. O certame, argumenta, estaria dentro da lei orçamentária de 2017 e em fase de contratação da banca organizadora, com previsão de realização e preenchimento das vagas — que serão o total de apenas 10 — até o final deste ano.
Questionado sobre já haver apresentado ou não essa mesma defesa ao STF, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Maranhão não se manifestou.
Sr. Flávio Dino e o PCdoB são nada mais, nada menos do que um dos SATÉLITES do PT & do PETISMO!
E se for preciso divulgar toda espécie de baranguice ou breguice de velho ou de jovem, são li-gei-rinhos!
É o modus operandi do PT de 13 anos... rsrs
PETISMO, Haddad, breguice, PSOL, Sertanejo Universitário (¡que Orquestra Sinfônica Brasileira do Rio que nada! Bom é a Dilma Pasadena, -- a Sertaneja Universitária). Eis: Fora Orquestra Sinfônica Brasileira (do RJ)! Da Elite Branca.
Viva Dilma Pasadena Iolanda Rousseff. Viva Haddad! Haddad?... ¡Sim Haddad! Haddad, mesmo!
Falou-se de Pimentel (Pilantrel), certo? Falou-se do atraso e breguice da Sertaneja-Universitária barangona: dilma Iolanda Pasadena Rousseff. E foi falado que a cidade de Belo Horizonte é a baranga do PT...
Mas, e o intelectual Haddad (professor Doutor/USP!)? Esse duvido que se perceba algum erro nele.
Um sábio-gênioda USP! Sábio que dói! rsrs
Tem um desses funcionários fantasmas morando lá em Portugal
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