Dino e Duarte têm cinco dias para explicar ao STF sinecuras na folha do Procon

Órgão é suspeito de burlar lei para apadrinhar aliados. Manifestação também deve ser feita pelo presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão e pelos chefes da AGU e PGR

O governador Flávio Dino e o presidente do Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Maranhão, Duarte Júnior, ambos do PCdoB, têm até cinco dias para explicar ao Supremo Tribunal Federal (STF) o inchaço na folha de pagamentos do órgão. A determinação é do ministro Alexandre de Moraes, em concessão de medica cautelar de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen).

O prazo, em caráter de urgência, passa a contar quando ambos foram oficializados da decisão — baixe cópia.

De acordo com a ADPF, o Procon teria burlado a lei estadual n.º 10.305/2015, com as alterações da lei estadual n.º 10.438/2016, que criou e organizou o órgão no âmbito do Estado do Maranhão com personalidade jurídica de direito público, de natureza autárquica, e que determinou que o seu quadro de pessoal fosse preenchido com servidores públicos estatutários, admitidos mediante concurso público. Ainda segundo o documento, como a referida legislação nada dispôs a respeito da regulamentação desses cargos públicos, limitando-se a prever a criação de cargos comissionados, de livre nomeação, o Procon teria aproveitado a brecha para violar aos preceitos constitucionais que preveem o preenchimento dos cargos públicos por servidores concursados, não por apadrinhados políticos.

Mais de 300 pessoas já teriam sido sinecuradas no órgão por meio dessa ilegalidade.

Ao analisar o pedido, Alexandre de Moraes determinou que o governador e o presidente do Procon prestem, em caráter de urgência, esclarecimentos sobre as sinecuras. A determinação também alcança o presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Humberto Coutinho (PDT), já que a Casa tem por dever fiscalizar a coisa pública estadual. Foi ainda concedido vista dos autos à advogada-geral da União, Grace Mendonça; e ao chefe da Procuradoria-Geral da República (PRG), Rodrigo Janot, para que também se manifestem.

O prazo para todos também é de cinco dias.

“Diante da relevância da matéria constitucional suscitada e considerando a existência, em tese, de medidas judiciais típicas do controle difuso para impugnação ao ato do Poder Público mencionado (…) determino sejam solicitadas informações prévias, em caráter de urgência, a serem prestadas, sucessivamente, pelo Governador do Estado do Maranhão, pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado e pelo Presidente do PROCON/MA, no prazo de 5 (cinco) dias. Em sequência, confira-se vista dos autos ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, sucessivamente, também no prazo de 5 (cinco) dias, para que ambos se manifestem na forma da legislação vigente”, despachou o ministro.

Outro lado

Em nota, o Procon do Maranhão confirma a existência de mais de 300 cargos comissionados no órgão, porém alega que esse número se dá em razão da incorporação da estrutura do Viva.

“O Instituto de Promoção e Defesa do Cidadão e Consumidor do Estado do Maranhão (PROCON/MA) informa que visando a redução de gastos, e garantindo maior eficiência, o VIVA passou a incorporar a estrutura do PROCON, totalizando, atualmente, 130 cargos efetivos e 324 comissionados”, defende-se.

No documento, o Procon aproveita para focar numa suposta guerra promovida pela Confenen, autora da ADPF, e alega que o pedido feito ao Supremo, para que o órgão se abstenha de atribuir o exercício do poder de polícia aos ocupantes de cargos em comissão e que promova concurso público no prazo de 180 dias, seria uma tentativa de impedir operações contra eventuais ações e condutas abusivas praticadas pelo sistema privado de ensino do estado.

“As alegações da Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino quanto à suposta incompetência dos agentes fiscais, se trata tão somente de uma tentativa de impedir as operações de fiscalização realizadas pelo PROCON/MA, bem como de se esquivar de prestar os devidos esclarecimentos aos seus consumidores quanto às ações e condutas abusivas praticadas por algumas escolas do Maranhão”, diz.

Ainda segundo o Procon, no final do ano passado, o governador Flávio Dino teria liberado a realização de concurso público no órgão. O certame, argumenta, estaria dentro da lei orçamentária de 2017 e em fase de contratação da banca organizadora, com previsão de realização e preenchimento das vagas — que serão o total de apenas 10 — até o final deste ano.

Questionado sobre já haver apresentado ou não essa mesma defesa ao STF, o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Maranhão não se manifestou.


Comentários

10 respostas para “Dino e Duarte têm cinco dias para explicar ao STF sinecuras na folha do Procon”

  1. Avatar de João Luiz Pereira Tavares
    João Luiz Pereira Tavares

    Sr. Flávio Dino e o PCdoB são nada mais, nada menos do que um dos SATÉLITES do PT & do PETISMO!

    E se for preciso divulgar toda espécie de baranguice ou breguice de velho ou de jovem, são li-gei-rinhos!

    É o modus operandi do PT de 13 anos… rsrs

    PETISMO, Haddad, breguice, PSOL, Sertanejo Universitário (¡que Orquestra Sinfônica Brasileira do Rio que nada! Bom é a Dilma Pasadena, — a Sertaneja Universitária). Eis: Fora Orquestra Sinfônica Brasileira (do RJ)! Da Elite Branca.

    Viva Dilma Pasadena Iolanda Rousseff. Viva Haddad! Haddad?… ¡Sim Haddad! Haddad, mesmo!

    Falou-se de Pimentel (Pilantrel), certo? Falou-se do atraso e breguice da Sertaneja-Universitária barangona: dilma Iolanda Pasadena Rousseff. E foi falado que a cidade de Belo Horizonte é a baranga do PT…

    Mas, e o intelectual Haddad (professor Doutor/USP!)? Esse duvido que se perceba algum erro nele.

    Um sábio-gênioda USP! Sábio que dói! rsrs

  2. Tem um desses funcionários fantasmas morando lá em Portugal

  3. […] Eles têm cinco dias para se explicar. […]

  4. […] das reclamações do deputado maranhense, conforme mostrado pelo pelo ATUAL7 no último sábado 3, Flávio Dino e Duarte Júnior têm o prazo máximo de cinco dias para explicarem as […]

  5. […] a força-tarefa do Procon tenta quebrar a internet com a estratégia de perseguição, o prazo para que Flávio Dino e Duarte Júnior apresentem explicações ao Supremo sobre os apadri…. E no STF — assim como na Vara de Interesses Difusos e Coletivos —, não serão trocas de […]

  6. […] Segundo uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), proposta contra o Procon no Supremo Tribunal Federal (STF) em razão do mesmo aparelhamento no órgão, atualmente, quase 350 pessoas entraram na autarquia sem a realização de concurso público. […]

  7. […] cargos comissionados, de livre nomeação, diz o documento, o Procon-MA teria aproveitado a brecha para violar aos preceitos constitucionais que preveem o preenchimento dos cargos públicos por serv…, não por apadrinhados […]

  8. […] Federal (STF) uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) contra o órgão, para que exonere os cargos em comissão e promova concurso público para preenchimento de cargos. Relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, abriu vistas à PGR desde o final de junho, mas […]

  9. […] A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu o não conhecimento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) proposta pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) contra o Instituto de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Maranhão, no que diz respeito ao apadrinhamento no órgão e ao uso de comissionados para atividades que dever…. […]

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