Pegadores: negado pedido de revogação de prisão de Curado
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Pegadores: negado pedido de revogação de prisão de Curado

Juíza responsável pelo caso indeferiu pedido feito por pelo menos seis investigados. PGE conseguiu acesso aos autos do processo

A juíza federal Paula Souza Moraes indeferiu os pedidos de revogação de prisão temporária de pelo menos seis alvos da Operação Pegadores, deflagrada pela Polícia Federal, Ministério Público Federal (MPF), CGU e Receita Federal na última quinta-feira 16.

A decisão foi proferida na noite dessa sexta-feira 17, segundo movimentação processual do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região.

Tiveram os pedidos negados a ex-subsecretária de Saúde do Maranhão, Rosângela Curado; o sócio-administrador da sorveteria que virou empresa especializada na área da saúde da noite pro dia, Osias de Oliveira Santos Filho; a responsável pelo I.S.M.C, Ideide Lopes de Azevedo Silva; o chefe da Superintendência de Acompanhamento à Rede de Serviços, Luiz Marques Barbosa Júnior; e o gerente de Recursos Humanos do ICN, Marcus Eduardo Alves Teixeira. Louis Philip Moses Camarão, investigado pela força-tarefa, aparece com um dos que teve o pedido negado, mas a Justiça Federal confirmou nesta segunda-feira 20 que houve um erro na movimentação processual.

Segundo a força-tarefa da Operação Pegadores, entre os anos de 2015 a 2017, mais de R$ 18 milhões foram desviados da saúde estadual maranhense.

Listão pode ser divulgado

Também ontem, a Justiça Federal deferiu o pedido feito pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de compartilhamento dos autos. Com as informações em mãos, é esperado que o governador Flávio Dino (PCdoB) preze pela transparência e torne público, até mesmo pelas redes sociais, os nomes de quem estava roubando ou se beneficiado de roubo de dinheiro público nos 1000 dias de seu governo.

Péricles e Aragão

Outros pedidos relacionados a investigados presos pela Polícia Federal também foram apreciados.

Em relação a Péricles Silva Filho, da Bem Viver, foi indeferido o pedido de revogação da prisão. No entanto, considerando que já havia sido autorizado um pedido de viagem, foi concedido ao prazo para reapresentação após o próximo dia 19. O outro pedido foi do Antônio Augusto Silva Aragão, o Idac, de revogação da prisão temporária, também indeferida. O juíza federal Paula Souza Moraes decidiu, contudo, acolher parecer do MPF e converter a prisão cautelar em prisão domiciliar após a realização de sua oitiva.



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