TRE/MA condena Maura Jorge por propaganda antecipada em outdoor
Política

TRE/MA condena Maura Jorge por propaganda antecipada em outdoor

Pré-candidata ao Palácio dos Leões teve sua imagem divulgada ao lado do presidenciável Jair Bolsonaro em outdoor numa avenida da capital

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão julgou procedente, nessa terça-feira 15, representação contra a pré-candidata ao Palácio dos Leões, Maura Jorge (PSL), ajuizada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), por meio do subprocurador Juraci Guimarães Júnior, por propaganda eleitoral antecipada referente às eleições de 2018.

Por maioria, os membros da Corte entenderam que ela violou o artigo 36A da lei 9.504/97, a chamada Lei das Eleições, além de haver utilizado propaganda vedada no próprio período eleitoral (outdoor). Com isso, foi determinada a retirada imediata das peças publicitárias, o pagamento de multa no valor de R$ 5 mil e ainda proibida a colocação de novos outdoors.

Votaram com o desembargador Cleones Cunha, que lavrará o Acórdão, os juízes Wellington Cláudio Pinho de Castro e Lavínia Helena Macedo Coelho. Vencidos o juiz relator do processo, Daniel Blume, que foi acompanhado pelo juiz Itaércio Paulino da Silva.

O outdoor que levou a Corte Eleitoral maranhense a condenar Maura Jorge foi fixado numa avenida em São Luís, com a imagem da pré-candidata ao lado do pré-candidato a Presidência da República Jair Bolsonaro (PSL), com destaque para a frase: “Unidos somos fortes”.



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