PCdoB de Jerry e PMN de Braide são reprovados nas urnas e podem ser extintos
Política

PCdoB de Jerry e PMN de Braide são reprovados nas urnas e podem ser extintos

Legendas não conseguiram atingir a chamada cláusula de barreira. Regra permite que eles troquem de partido sem o risco de perder o mandato por infidelidade partidária

Projeção feita pela Secretaria-Geral da Câmara dos Deputados, com base nos resultados das urnas divulgados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na madrugada dessa segunda-feira 8, aponta que pelo menos duas legendas que tiveram candidatos eleitos pelo Maranhão para a Casa não conseguiram atingir a chamada cláusula de barreira e, com isso, devem perder instrumentos essenciais à sua existência a partir de 2019.

São elas: o PCdoB de Márcio Jerry e Rubens Pereira Júnior, e o PMN de Eduardo Braide e Pastor Gildenemyr.

Aprovado pelo Congresso em outubro do ano passado com o objetivo de extinguir as legendas com pouca representação na Câmara, o mecanismo estabelece como desempenho mínimo, na atual eleição, que os partidos precisam alcançar pelo menos 1,5% dos votos válidos para a Câmara (1.475.085 votos), distribuídos em 9 estados e com mínimo de 1% dos votos válidos em cada um deles, ou, então, eleger ao menos 9 deputados em 9 estados das 27 unidades da federação.

No caso do PCdoB, os comunistas ainda podem rezar por uma intervenção divina na Justiça Eleitoral em relação aos candidatos que estão sub judice. Até o momento, a legenda apenas bateu na trave, conseguindo eleger nove deputados federais, mas em apenas 7 estados.

Já para o PMN, apesar do bom desempenho no Maranhão por meio da expressiva votação de Braide, que ainda puxou Gildenemyr, a situação é irreversível. Nanica, a legenda conseguiu eleger apenas 3 deputados federais em todo o país.

Pela cláusula de barreira, que prevê uma mudança gradual e mais rígida a cada eleição, as siglas que não superarem o desempenho eleitoral estabelecido perdem direito ao fundo partidário, principal fonte de financiamento das legendas, à propaganda gratuita na TV e rádio, de propor ações de controle de constitucionalidade, além do funcionamento legislativo (liderança, gabinete partidário, estrutura de assessores, discursos nas sessões, dentre outros pontos).

A exigência chegará a 2% de votos e 11 deputados eleitos a partir das eleições de 2022 — e as coligações partidárias nas eleições para deputados e vereadores passarão a estar proibidas; e de 2,5% e 13 eleitos em 2026, até alcançar o índice permanente de 3% e 15 eleitos em 2030.

A regra permite aos políticos eleitos por essas legendas de pouca representação na Câmara dos Deputados trocarem de partido sem o risco de perder o mandato por infidelidade partidária.



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