STJ manda TJ dar prosseguimento a ação penal contra Gil Cutrim

Decisão foi tomada pela unanimidade da Quinta Turma da Corte. Ex-prefeito de São José de Ribamar é acusado de empregar irregularmente diversos servidores no município

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou, no último dia 6, por unanimidade, decisão da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão e mandou dar prosseguimento a uma ação penal contra o ex-prefeito de São José de Ribamar, Gilliano Fred Nascimento Cutrim, o Gil Cutrim (PDT) — baixe o documento.

De acordo com o Ministério Público Estadual, autor da denúncia e do recurso especial na Corte Superior, o pedetista teria empregado de forma precária e irregular diversos servidores no município, deixado de cumprir um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmando com o órgão, além de não haver nomeado aprovados num concurso público realizado em 2011.

Ao derrubar a decisão dos desembargadores maranhenses, os ministros do STJ acolheram a argumentação do Parquet estadual de que a autorização legislativa alegada por Gil Cutrim para empregar os comissionados foi concebida pela própria prefeitura ribamarense.

“É patente que a denúncia é apta ao seu processamento, uma vez que expõe o fato criminoso com suas peculiaridades — existência de suposto crime intitulado no art. 1º, XIII, do Decreto-lei 201/67, ainda que a conduta pudesse estar apoiada em leis municipais, criadas pelo próprio denunciado, uma vez que ‘em tese’ não atenderiam ao disposto no texto constitucional”, diz trecho do Acórdão.

Gil Cutrim foi eleito deputado federal nas eleições de outubro deste ano. Por o suposto crime haver sido cometido quando ele era prefeito, o caso deve ser encaminhado pelo Tribunal de Justiça para a primeira instância, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que restringiu o foro privilegiado a casos envolvendo crimes cometidos durante o mandato e em razão do cargo ocupado.


Comentários

5 respostas para “STJ manda TJ dar prosseguimento a ação penal contra Gil Cutrim”

  1. Avatar de Maria Helena

    Esse “crime” de empregar pessoas irregularmente na administração infelizmente é uma constante na coisa pública, não é difícil vc conhecer alguém que vive como um fantasma em algum órgão público, eu conheço, mas por razões óbvias não vou dizer o órgão ou o nome das pessoas, sim porque são várias. Outra coisa é a questão das terceirização que só precariza o serviço público porque as pessoas, geralmente, são contratadas não por seu currículo, porém por uma indicação política. Há poucos dias fiz um comentário na página oficial do prefeito Edivaldo por causa de uma licitação para a escolha da nova empresa que será responsável pela limpeza nas escolas serão 893 auxiliares de serviços gerais e 30 encarregado, com cada auxiliar custando 4200,00. Não é este o salário a ser pago ao empregado, mas o que sairá da administração para a empresa. Um absurdo porque o prefeito poderia fazer um seletivo ou concurso público para a contratação ser direta, e as pessoas terem a chance de conseguir uma vaga de trabalho já que a maioria não tem um padrinho político, trocar de empresa e a outra recontratar as mesmas pessoas e o serviço continuar capenga em muitas escolas, melhor seria deixar a Clasi então, outra coisa, o que vão fazer com os operacionais que estão com idade avançada e problemas de saúde? Embora muitos gestores optam por não falar isso, infelizmente tem uma leva deles sem as devidas condições para um serviço pesado como é o limpeza, onde trabalho a operacional foi fazer uma faxina nem foi muito pesada e acabou indo para o hospital, pois os braços dela já no podem fazer mais esse tipo de serviço, já que o prefeito gosta de terceirizar e quer aproveitar essas pessoas que as coloque então numa outra função que não envolvam limpeza, nem mudar cadeiras de um lugar para outro.

  2. Vergonha para a justiça maranhense.

  3. […] que pretende recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que, por unanimidade, derrubou decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão e mandou dar prosseguimento a uma ação pena…. “Informo que minha assessoria jurídica recorrerá contra esta nova decisão”, […]

  4. […] A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu, no último dia 4, por unanimidade, agravo regimental apresentado pela defesa do ex-prefeito de São José de Ribamar e deputado federal eleito, Gil Cutrim (PDT), no bojo de um processo que determina à Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão o prosseguimento de uma ação penal contra o pedetista. […]

  5. […] acórdão da Primeira Câmara Criminal da Corte maranhense, que havia rejeitado a denúncia, e mandou o tribunal dar prosseguimento ao processo contra o pedetista. Alegando não haver cometido irregularidades, mas apenas cumprido legislação municipal, Gil […]

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