O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, negou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nessa sexta-feira 8, que o projeto de lei aprovado pela atual Mesa Diretora da Corte seja para a prorrogação de mandato da cúpula por mais quatro meses.
Segundo o magistrado, a regra cria, na verdade, um mandato tampão para o comando do tribunal, o que, alega, não contraria a Lei Orgânica da Magistratura (Loman).
“Não há nenhuma menção à prorrogação de gestão ou de permanência ininterrupta de seus atuais gestores finalizando o período de 02 (dois) anos de mandato, que se dará, in casu, em dezembro/2019, não havendo, por consequência, qualquer violação ao art. 2010 da Lei Orgânica da Magistratura”, justifica.
A resposta foi dada no bojo de um procedimento de controle administrativo proposto pelo Sindicato dos Servidores da Justiça (Sindjus), no início deste mês, contra a alteração no Regimento Interno do TJ-MA.
“O projeto gerou muitas dúvidas na sociedade civil. Para não pecar por omissão, julgamos legítimo e prudente submetê-lo a análise prévia do Conselho Nacional de Justiça para que se manifeste sobre sua legalidade”, disse ao ATUAL7 o presidente da entidade, Aníbal Lins.
Pela Loman, o prazo para o exercício dos mandatos dos membros de cargos de direção dos tribunais é de apenas dois anos, sem possibilidade de que algum ato normativo preveja em sentido contrário.
No texto aprovado pela unanimidade dos desembargadores maranhenses, ao mudar a data de eleição e posse dos cargos de direção do tribunal, foi gerada uma lacuna temporal de quatro meses, o que provocou a polêmica.
Sobre esse período, o presidente do TJ do Maranhão disse ao CNJ que, como consequência lógica da alteração, será lançado um edital de convocação de eleição, para o preenchimento do mandato-tampão, tão logo o projeto de lei, já encaminhado para a Assembleia Legislativa, seja aprovado pelos deputados e sancionado pelo governador Flávio Dino (PCdoB).
Mandato tampão
Caso o CNJ decida acolher a alegação de José Joaquim, e liberar o mandato tampão, jurisprudência do próprio conselho, confirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), garante a todos os desembargadores do TJ-MA — ou seja, inclusive o próprio Joaquim Figueiredo — o direito de se candidatar para exercer o mandato no período, por decisão da maioria do Plenário.
Deixe um comentário